- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV1601583
- Processo/Dossiê
- 1859-10-07
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Maria Magdalena de Jesus; João Narcizo de Siqueira.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Maria Magdalena de Jesus; João Narcizo de Siqueira.
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São partes do processo: Francisca Maria de Jesus; Manoel Antônio de Paiva.
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São partes do processo: José Thomaz de Oliveira; Jeronimo Thomaz de Oliveira.
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São partes do processo: Custodia Joaquina do Espírito Santo; Caetano Cordeiro de Faria.
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São partes do processo: Izidoro Marques Vianna; Joanna Cacio do Amor Divino.
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São partes do processo: Anna da Silva Diaz; Pedro Domingues das Neves; Manoel Francicso da Costa; João de Oliveira Avellar.
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Auto civeis da ação de divisão e demarcação de terras n° 1602395
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São partes do processo: Anna Gomes Ribeiro; Joaquim Luis Gomes; Joaquina Gomes Ribeiro; João Luis Gomes; José Francisco de Paula.
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São partes do processo: Mariana Viegas dos Reis; Pedro Braz de Ávila; José Braz de Ávila; Antônio Braz de Ávila.
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São partes do processo: José Jonas Terra; Maria Hypolita de Lima.
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São partes do processo: Jerônimo de Almeida Costa; Silveria Maria de Jesus.
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São partes do processo: Maria Lourenço de Olivera; Sebastião Antônio de Oliveira.
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São partes do processo: Francisca Cândida de Jesus; João Baptista da Silva Gomes.
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São partes do processo: José da Silva Gomes; Anna Joaquina de Jesus.
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São partes do processo: Antônio Rodrigues do Nascimento; Maria Bernardina da Silva.
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São partes do processo: Delfina Custodia da Silveira; Venância José de Siqueira.
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São partes do processo: Flavio Gomes Nogueira; Antônia Theresa de Jesus.
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São partes do processo: Antônio Ribeiro da Silva; Antônio Ribeiro da Silva.
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São partes do processo: Jeronymo Gomes Ribeiro; Laudina Maria de Jesus.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Carlos dos Santos, inventariado; Maria das Dores de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria das Dores de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de agosto de 1916.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 25 de junho de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 28 dias de junho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Frontino de Souza Lima e Eugenio da Cunha e Mello, procuradores; José Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Declaração de Compra e Venda de Herança; Certidão de Registro de Óbito; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manoel José de Miranda, inventariado; Maria Antonia de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Francisco Dias de Miranda, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Antonia de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de maio de 1886.
Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Moreira Alfenas para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 23 de abril de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.
Aos 31 dias de agosto de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas.
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