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Descrição arquivística
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Procuração Judicial

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-PCJ03
  • Item
  • 1942-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Planta Geográfica

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-PGA
  • Item
  • 1943-02-10
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Sentença

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-STA03
  • Item
  • 1950-08-17
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Recibo de Pagamento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-DRP
  • Item
  • 1900-02-09
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Sentença

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-STA02
  • Item
  • 1927-02-03
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Sentença

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-STA03
  • Item
  • 1927-11-26
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Certidão de Casamento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-CDC
  • Item
  • 1936-02-22
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Procuração Judicial

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-PCJ08
  • Item
  • 1939-12-12
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001313

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001313
  • Processo/Dossiê
  • 1917-11-05 - 1922-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joanna de Gusmão, inventariada; Marcolino Isidoro Corrêa, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolino Isidoro Corrêa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Álvaro Barboza Giesta e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001308

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001308
  • Processo/Dossiê
  • 1921-12-12 - 1926-01-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio Pinheiro de Freitas, inventariado; Maria Victa Mendes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Victa Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de setembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de setembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o curador Júlio Esmeraldo da Silva e os árbitros João Lourenço de Oliveira e Antonino José Valente para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 15 dias de janeiro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Américo Cafeeiro e Jorge Carone, procuradores; José Neves de Oliveira, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (4); Declaração de Concordância de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitros; Auto de Transcrição de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001385

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001385
  • Processo/Dossiê
  • 1929-05-21 - 1929-11-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Alves Ferreira, inventariado; Mariana Joanna da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Mariana Joanna da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de agosto de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Domiciano Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Candido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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