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Sentença

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-STA03
  • Item
  • 1927-11-26
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Certidão de Casamento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-CDC
  • Item
  • 1936-02-22
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Procuração Judicial

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-PCJ08
  • Item
  • 1939-12-12
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001313

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001313
  • Processo/Dossiê
  • 1917-11-05 - 1922-05-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Joanna de Gusmão, inventariada; Marcolino Isidoro Corrêa, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolino Isidoro Corrêa, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de outubro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Álvaro Barboza Giesta e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Óbito; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001308

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001308
  • Processo/Dossiê
  • 1921-12-12 - 1926-01-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio Pinheiro de Freitas, inventariado; Maria Victa Mendes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Victa Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de agosto de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de setembro de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de setembro de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o curador Júlio Esmeraldo da Silva e os árbitros João Lourenço de Oliveira e Antonino José Valente para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 15 dias de janeiro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Américo Cafeeiro e Jorge Carone, procuradores; José Neves de Oliveira, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (4); Declaração de Concordância de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitros; Auto de Transcrição de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001385

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001385
  • Processo/Dossiê
  • 1929-05-21 - 1929-11-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Alves Ferreira, inventariado; Mariana Joanna da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Mariana Joanna da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de agosto de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Domiciano Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Candido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001372

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001372
  • Processo/Dossiê
  • 1929-03-16 - 1935-01-28
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Felisbino Gomes de Souza, inventariado; Joaquim Salomão de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Salomão de Souza, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 26 de fevereiro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco Antônio Franco para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de julho de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 17 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Jorge Carone Brasileiro, procuradores; Francisco Alves Diniz, Nicolino Lourenço Rabelo, João Cândido da Silva e Américo Taveira, escrivães; Antônio Baptista Cruz e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (25); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Substituição de Curador; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Expedição de Juros para Pagamento de Imposto; Termo de Desistência; Recibo de Pagamento (10); Requerimento de Determinação de Partilha; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas do Inventário; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas de Inventário/Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001364

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001364
  • Processo/Dossiê
  • 1932-12-03 - 1934-08-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa do Espírito Santo, inventariada; Anastácio Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Anastácio Martins de Oliveira, filho da inventariada diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de novembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de julho de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 13 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (7); Auto de Lançamento de Partilha; Sentença; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Registro de Formal de Partilha; Termo de Acordo; Requerimento de Indicação e Nomeação de Agrimensor; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel (2); Quadro Demonstrativo dos Condôminos; Planta Cartográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002180

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002180
  • Processo/Dossiê
  • 1897-09-18 - 1899-02-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Emygdio de Almeida, inventariado; Guilhermina Josephina de Jesus, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Guilhermina Josephina de Jesus, viúva de José Emygdio de Almeida, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e Ricardo Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de novembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Aos 05 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e João Lourenço da Silva, escrivães.

Auto de Intimação; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Mandado de Citação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Extrato Bancário; Escritura de Dívida com Hipoteca; Relação de Custas de Inventário (5); Auto de Partilha (2); Termo de Juramento ao Contador; Edital de Praça (7); Termo de Depósito de Praça (9); Recibo de Pagamento (16); Recorte de Jornal (5); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001334

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001334
  • Processo/Dossiê
  • 1905-04-27 - 1905-05-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcides Montanha, inventariado; Maria Curry Montanha, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Curry Montanha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de julho de 1903.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Antônio Henrique Pinheiro, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Falecimento; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001351

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001351
  • Processo/Dossiê
  • 1897-04-14 - 1908-12-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Pinheiro, inventariado; Elizabeth Udiney Pinheiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Elizabeth Udiney Pinheiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fernando Guilhermino Cândido e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 03 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Ata de Audiência (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (4); Termo de Depósito de Praça (5); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Sustação de Praça; Auto de Arrematação; Guia de Recolhimento de Custas; Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001321

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001321
  • Processo/Dossiê
  • 1904-11-24 - 1908-08-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Rodrigues de Oliveira, inventariado; Júlia Rosa de Jesus inventariante.

Em petição inicial consta que Reduzino José Ferreira, cunhado do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Júlia Rosa de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de fevereiro de 1903.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino de Paula Lana e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Álvaro Tavares de Lacerda.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Theotônio Pacheco, Sebastião da Silva Lisbôa, João Peregrino de Deus; Luiz Leôncio da Câmara e Zenon Procópio de Abreu Reis Freitas Drummond, procuradores; Theodolindo José Soares, José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Declaração de Lavratura de Títulos; Recibo de Pagamento (31); Declaração de Venda de Bens; Escritura de Compra e Venda de Herança; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Assentada de Audiência; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Requerimento de Expedição de Termo de Desistência (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (8); Termo de Confissão de Dívida (4); Extrato Bancário (4); Relação de Dívidas Ativas; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Recolhimento de Impostos; Declaração de Venda de Direito de Herança (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001463

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001463
  • Processo/Dossiê
  • 1935-12-02 - 1936-01-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ernesto Tavares da Silva, inventariado; Guilhermina Gabriela Neiva, inventariante.

Em petição inicial consta que Guilhermina Gabriela Neiva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Fróes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de janeiro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001458

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001458
  • Processo/Dossiê
  • 1936-01-20 - 1937-07-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Maria de Mello, inventariada; Francisco José de Araújo, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco José de Araújo, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 20 de dezembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Henrique Milagres Neves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de julho de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 203793

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV203793
  • Processo/Dossiê
  • 1931-12-03
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José Lopes de Araújo; Balbina Maria de Jesus.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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