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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
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Inventário nº 72001727

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria José de Oliveira Duarte, inventariada; José Francisco de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de março de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Benjamin Soleno de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de julho de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de julho de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Euclides Cardoso da Silva e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débitos; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000610

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Moreira, inventariado; Jair Augusto de Mattos, inventariante.

Em petição inicial consta que Jair Augusto de Mattos, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 04 de novembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joventino Octavio de Alencar e Othoniel Rodrigues da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de julho de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de julho de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Lívio de Oliveira, juiz de Direito; Juventino Octavio de Alencar, Antônio João de Abreu Drummond e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Sebastião da Costa Val, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Extrato Bancário; Recibo de Pagamento (8); Relação de Crédito (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Herdeiro; Carta de Esclarecimento; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Carta Precatória; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Reforma de Partilha (2); Sentença (3); Requerimento de Reconsideração de Despacho (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Desistência de Espólio; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

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