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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
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Inventário n° 72000612

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Capella, inventariada; José Ventura, inventariante.

Em petição inicial consta que José Ventura, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de dezembro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e João Vicente Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 27 dias de setembro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e José Luciano Braga, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento; Esboço de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000627

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Dottori Piermatei, inventariada; João Piermatei, inventariante.

Em petição inicial consta que João Piermatei, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 02 de janeiro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de maio de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique Andrade de Paula, juiz de Direito; Adylio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Retificação; Custas do Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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