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Description archivistique
Processo/Dossiê
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Inventário nº 72004775

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Joaquim Vieira Andrade, inventariado; Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Joaquim Vieira Andrade requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Benedito Onofre de Alvarenga Henrique intimou Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, viúva de Joaquim Vieira Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de fevereiro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Januário Gomes Barroso e José Joaquim do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de novembro de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores José Marciano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 24 dias de agosto de 1878 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Miguel Augusto do Nascimento Feitosa, juiz de Direito; Benedito Onofre de Alvarenga Henrique e João Alves de Araújo Roças, juízes de Órfãos; Carlos Vaz de Mello e Antônio Arnaldo de Oliveira, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (3); Relação de Devedores do Espólio; Relação de Dívidas; Termo de Declarações do Inventariante (2); Termo de Compromisso ao Dotado; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (3); Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívidas (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Certidão de Registro de Batismo; Requerimento de Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Quitação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002356

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Antônio Luiz dos Santos, inventariado Francisca Rodrigues de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rodrigues de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza Reis e Manoel Martins Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José de Monteiro, juiz de Órfãos, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial (3); Nota de Consumo; Mandado de Intimação (4); Auto de Partilha de Bens; Relação de Devedores do Espólio; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Requerimento de Nomeação de Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Guia para Pagamento de Direitos; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Citação de Parte; Mandado de Prestação de Contas; Relatório de Prestação de Contas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Batismo (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001926

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesario José de Gouvêa, inventariado; Rosa Amelia do Nascimento Gouvêa, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Cesario José de Gouvêa determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de agosto de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 28 de maio de 1890 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, José de Paula Pereira, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz José de Paula Pereira foram mandados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa a realizar a avaliação dos bens.

Em nova carta precatória, a fim de prestar informações referente à praça, no dia 28 de outubro de 1897 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, da Comarca de Ubá.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de agosto de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 22 dias de setembro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Geraldo Leite de Magalhães Gomes juízes de Órfãos; Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, Alcides Rodrigues Pinto, Carlos Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Títulos de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (1); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (5); Declaração de Dívida; Carta Precatória (2); Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (2); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Praça; Termo de Depósito de Quantia; Nota de Consumo.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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