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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais DIREITO CIVIL (899)
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Inventário nº 72002292

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Teotônio da Silva, inventariado; Sebastião José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião José da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de novembro de 1948.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de abril de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 10 dias de junho de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, procurador; Jorge Carone Filho e Maria Odette Reis, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Sustação de Praça; Nota de Consumo; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002284

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Paes Abrantes, inventariado; Mário Abrantes, inventariante.

Em petição inicial consta que Mário Abrantes, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de junho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de março de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 24 dias de abril de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Almiro José Alves Torres e Jorge Carone, escrivães; Jacintho Batalha e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Certidão Formal de Partilha; Petição Inicial; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Termo de Retificação; Relação de Custas do Inventário (3); Guia de Recolhimento de Custas (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Escritura de Compra e Venda de Herança (3); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Termo de Desistência; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002281

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Conceição, inventariada; Geraldo Martins de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Geraldo Martins de Andrade, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 25 de julho de 1949.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em, esboço de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt..

Aos 14 dias de dezembro de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Antônio Arruda, escrivão; Orlando Alves da Costa e João Batista Candido, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (1); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Guia de Recolhimento de Custas (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Certidão Formal de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002293

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Izidora de Jesus, inventariada; Jovito Teixeira Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovito Teixeira Alves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito o arrolamento de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1946.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1953, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 13 dias de outubro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens arrolados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Geraldo Bicalho Brandão, juízes de Direito; José Lima da Silva e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves Costa e Sylvio Barreto Braga tabeliões.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Edital de Citação de Herdeiro (3); Recorte de Jornal (7); Guia de Recolhimento de Impostos (8); Nota de Consumo; Termo de Compromisso ao Arrolante; Sentença (2); Auto de partilha (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Requerimento de Cancelamento de Praça; Termo de Retificação; Edital de Praça; Auto de Praça e Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Recibo de Pagamento de Dívida; Comunicação de Dívida Ativa; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002283

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Cesario de Barros, inventariado; João Cesario de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que João Cesario de Barros, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1949.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho e Belmira Augusto, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Acordo; Escritura de Compra e Venda de Herança; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002285

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Dolores Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de junho de 1948.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento dos bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Boanerges B de Castro, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Retificação de Informação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débitos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72006359

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bonifácio Teixeira Ervilha, inventariado; Carolina de Souza Batalha, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina de Souza Batalha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de maio de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atilio Berrant para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 25 de agosto de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 19 dias de outubro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi encontrada uma quantia depositada em banco, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 31 de outubro de 1952.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Odilon Furtado de Campos, João Teixeira Ervilha e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, tabeliã; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Custas (3); Sentença (4); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001249

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Angela Santini, inventariada; Filomena Santini, inventariante.

Em petição inicial consta que Filomena Santini, irmã da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 24 de junho de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 09 de fevereiro de 1951, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 26 dias de maio de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Maria Odeose Reis, escrivã; Everardo Vieira e Jorge Carone Filho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Retificação do Título de Herdeiros; Termo de Renúncia de Herança; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença; Certidão Negativa de Débito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Juramento de Alma nº PITG0053

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: João Ferreira da Costa, autor; Francisco Lourenço Sintra, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento da quantia de onze oitavas e três vinténs de ouro procedidos de dívidas de fazenda.

Atuaram no processo: Capitão Alexandre Afonso, juiz ordinário; Domingos Maciel Aranha, procurador; João Cordeiro, escrivão; João Alves Portto, escrivão da vara do alcaide.

Compõem o processo: Petição inicial; Assentada; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

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