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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Inventário nº 72001799

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Floriano de Carvalho Costa, inventariado; Ottonia Gomes de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Ottonia Gomes de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de maio de 1935 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Heitor Mendes do Nascimento, da Comarca de São José de Além Paraíba.

Pelo juiz Heitor Mendes do Nascimento foi escolhido o louvado Sebastião de Castro Ferreira da Comarca e Antonio Pinto de Queiroz para realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de setembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de outubro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 11 dias de abril de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (6); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Nota Promissória (9); Requerimento de Reforma de Partilha; Sentença (3); Recibo de Pagamento (7); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002145

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Celestino Augusto da Silva Canêdo, inventariado; Arminda das Chagas Canêdo, inventariante.

Em petição inicial consta que Arminda das Chagas Canêdo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de Abril de 1916.

Em requerimento, foi disposto pelo inventariante o Título de Herdeiros e a Descrição de Bens. Sendo deferido pelo juiz, não foi necessário nomeação de louvados para a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de Julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha Mello, Celso Porphirio de Araujo Machado, Jorge Carone, Luiz Soares de Souza Rocha e Euclides Pereira de Mendonça, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Testamento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Procuração Judicial (7); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (6); Certidão de Inteiro Teor de Nascimento; Certidão de Registro de Nascimento; Carta de Informações sobre Apólices (10); Alvará Judicial; Conta de Levantamento de Juros (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002155

Processo de Inventário de Bens ocorrido na Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Theophilo José da Silva, inventariado; Elisa Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Theophilo José da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Elisa Lopes da Silva, viúva de Theophilo José da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados João Lourenço Roque e João Damasceno para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e José Neves de Oliveira, escrivães; José da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Certidão de Notificação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (1); Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002168

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Rio Branco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José Valente, inventariados; Antônio José Valente Sobrinho e Antônio Teixeira da Silveira Sobrinho, inventariantes.

No mandado de citação de inventariante consta que o juiz Pacífico Gomes de Oliveira Lima intimou Antônio José Valente Sobrinho, filho de Francisco José Valente, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Antônio Teixeira da Silveira Sobrinho, neto do inventariado. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 16 de novembro de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Sebastião de Freitas Ferreira Junior, Antônio Alves Pacheco e Luciano Dias de Andrade para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 23 dias de julho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima, Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Francisco Antônio da Silveira, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e Alberto Mendes, escrivães; José Theodoro Pires e Felicissimo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (6); Mandado de Citação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Termo de Substabelecimento; Recibo de Pagamento (5); Termo de Compromisso ao Louvado (3); Mandado de Intimação (4); Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Descrição de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça (2); Relação de Crédito; Auto de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Imposto; Requerimento de Dispensa de Cargo; Prestação de Contas; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

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