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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Inventário nº 72001602

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Pires Vieira, inventariado; Maria Izaias de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Izaias de Souza, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1944.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1954, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e José Lima da Silva, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Euclides Cardoso da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Mandado de Intimação; Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Esboço de Partilha de Bens; Escritura de Compra e Venda de Herança; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001604

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arminda Cipriana de Jesus, inventariada; Bernardino Abraão dos Rios, inventariante.

Em petição inicial consta que Bernardino Abraão dos Rios, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 25 de novembro de 1944.
Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 31 de janeiro de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 31 dias de janeiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 13 dias de agosto de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (5); Sentença (3); Esboço de Partilha de Bens; Certidão de Formal de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóveis; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001608

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Inacio do Nascimento, inventariado; Maria Caetana do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Caetana do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de janeiro de 1945.

Foi nomeado e aprovado o avaliador judicial Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de junho de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 12 dias de junho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Certidão de Pagamento de Imposto; Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

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