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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Inventário nº 72001106

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvio Padovani, inventariado; Eleutéria Moretto Padovani, inventariante.

Em petição inicial consta que Eleutéria Moretto Padovani, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de julho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de abril de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001272

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Angélica de Oliveira, inventariada; Anna Angélica da Silva, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Anna Angélica da Silva, filha de Maria Angélica de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 04 de dezembro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de maio de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 25 dias de maio de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e adjudicação de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Braz da Costa Val, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Ata de Audiência; Mandado de Citação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Carta de Comunicação ao Juiz; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Certidão Positiva de Débitos; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000756

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Martins de Oliveira, inventariado; Gabriel Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriel Martins de Oliveira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de maio de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Mares-Guia, Domingos Pedro de Mello e Djalma Furtado de Campos Junior para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Diogo Braga Filho, procuradores; José Pereira Gomes e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Cálculo; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Recibo de Pagamento (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Certidão de Registro de Imóvel (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Agrimensor; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Auto de Lançamento de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72005303

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olympio da Silva Ferraz, inventariado; Senhorinha Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Senhorinha Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felício Rufino da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor José Mares Guia e os árbitros José Soares da Costa e Domingos Pedro de Mello para estabelecerem à divisão dos quinhões.

Aos 14 dias de abril de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Auto de Partilha de Bens (2); Sentença (4); Requerimento de Reforma de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Guia de Recolhimento de Custas (4); Requerimento de Permuta de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Árbitros; Orçamento de Prestação de Serviço; Memorial Descritivo de Imóvel; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

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