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Descripción archivística
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Inventário e Partilha (7687)
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Inventário nº 72002349

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que João Pereira da Silva, genro da inventariada, diz que por falecimento de sua mulher, substituiu-a como herdeiro do inventário de sua sogra Maria Luiza da Silva, iniciado por seu sogro, Domiciano Gomes Barreto, em 23 de setembro de 1857 e que apesar do Auto de Partilha, o processo não teve continuidade. O suplicante requer que seja expedido carta precatória solicitando avocatória do processo e mandado de intimação ao inventariante para dar continuidade a esse inventário. O inventariante Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Em sentença mandamental proferida no dia 11 de setembro de 1883, o juiz julga improcedente o requerimento do inventariante de avocação do processo de inventário iniciado em 23 de outubro de 1857, alegando que, em decorrência da demora do inventariante para prosseguimento e conclusão do inventário, deve ser iniciado outro processo com novo auto de partilha.

O inventariante, em discordância da sentença proferida pelo juiz por acreditar que não deve ser iniciado novo processo de inventário por já existir o primeiro sem ter sido julgado por sentença, assim, o mesmo interpôs recurso de apelação no dia 29 de Setembro de 1883

A fim de intimar herdeiros, no dia 05 de dezembro de 1883 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antônio Gomes Pereira e Silva, do Termo e Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os novos louvados José Moreira Alfenas e Antonio Thomaz Gomes Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo

Aos 21 dias de maio de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Cândido e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (2): Requerimento de Emissão de Documentos; Certidão de Registro de Sentença; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação (9); Requerimento de Avocatória de Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Declaração do Inventariante (2); Sentença (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Recurso de Apelação; Ata de Registro de Audiência (4); Carta Precatória; Termo de Baixa; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000777

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco de Assis Gomes Barroso, inventariada; Anna Cândida Nogueira, inventariante.

Em auto de inventário consta que Anna Cândida Nogueira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira de Andrade e José Moreira Alfena para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de junho de 1874, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 27 dias de junho de 1874 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Arnaldo de Oliveira e Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques, juízes de Órfãos; Antônio Arnaldo de Oliveira, José Venâncio de Godoy, Carlos Peixoto de Mello e Francisco Peixoto de Mello, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento à Viúva; Título de Herdeiros; Termo de Juramento ao Tutor (3); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Auto de Partilha (2); Recibo de Pagamento; Sentença (3); Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão; Requerimento de Renúncia de Tutor; Termo de Justificação de Tutela; Procuração Judicial (2); Termo de Assentada (2); Requerimento de Inquirição de Testemunha; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Atestado de Registro de Batismo; Ata de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Extrato de Inscrição Geral de Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001192

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim Lucas dos Santos, inventariado; Felisbina Moreira da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial, o juiz diz que tendo falecido Joaquim Lucas dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de inventário consta que o juiz Pergentino da Costa Lobo intimou Felisbina Máxima da Encarnação, viúva de Joaquim Lucas dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1878.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Camillo Pillas Boase e João Soares Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de agosto de 1881, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Ignácio da Silva Araújo.

Aos 30 dias de novembro de 1881 proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerido os rendimentos e despesas dos órfãos. Foram nomeados os árbitros Silvestre Teixeira de Siqueira e Joaquim Camilo Villas- Boas para estabelecer os rendimentos e despesas.

Atuaram no processo: Pergentino da Costa Lobo e José Basílio da Silva e Castro, juízes de Órfãos; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Juramento de Tutor; Requerimento de Pagamento de Meação (2); Procuração Judicial; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Intimação (6); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Dilação de Prazo (2); Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Arbitramento; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Pregão; Declaração de Prestação de Contas; Recibo de Pagamento; Demonstração de Contas e Despesas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002350

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Archanjo e Firmianno Antonio de Alkmim Rocha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1863, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Laurindo Januário Carneiro.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Germano Antônio de Silva Peres, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Requerimento de Baixa de Bens; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Avocatória de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002345

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Francelina Ordelina de Jesus, inventariada; Francisco Christino da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Francelina Ordelina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Francisco Christino da Costa, viúvo de Francela Ordelina de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de março de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ribeiro de Castro e Cesário Martins de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de novembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 dias de agosto de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Procuração Judicial; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001792

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Custodia do Nascimento, inventariada; Floriano José da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Juizado de Órfãos diz que tendo falecido Maria Custodia do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Floriano José da Silva, viúvo de Maria Custodia do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em ano de 1874.

Foram nomeados e aprovados os louvados João da Silva Caldas e Rafael Batista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de setembro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 26 dias de setembro de 1882 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antonio Gomes Pereira e Silva, juiz de Órfãos; Sebastião da Silva LIsboa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial, Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Aprovação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Carta de Comunicação ao Juiz; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Tutela; Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002347

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Clara de Jesus, inventariada; Constantino José do Canto, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Clara de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Constantino José do Canto, viúvo de Maria Clara de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de janeiro de 1880.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de setembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Augusto Cezar dos Santos e João Rodrigues Flores.

Aos 01 dias de julho de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002359

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Salustianno José Fialho, inventariado; Persilia Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Persilia Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de outubro de 1883.

Foram nomeados e aprovados os louvados Gabriel Pinto Rodrigues Lara e Elidio Daniel dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Cândido Antônio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Antenor Octaviano Dias, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000775

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Francisco Martins de Abreu, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.

Em Auto de inventário, o juízo de órfão diz que tendo falecido Francisco Martins de Abreu requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedito Onofre de Albuquerque Henriques intimou Anna Maria de Jesus, viúva de Francisco Martins de Abreu, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Teixeira Barrozo e João Martins de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de outubro de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Honório Januário Carneiro e Pedro Nolasco Rodrigues Duarte.

Aos 07 dias de maio de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Benedito Onofre de Albuquerque Henriques e Pergentino da Costa Lobo, juízes de Órfãos; Martinho Duarte Pinto Monteiro, Carlos Peixoto de Mello, Francisco Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas, Joaquim Francisco da Silva, José Calisto Fonseca de Calazans e Baptista Caetano d’Almeida, escrivães..

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (3); Auto de Alimpação de Partilha; Termo de Juramento de Tutor; Auto de Partilha (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Edital de Praça; Certidão de Edital de Praça (2); Edital de Praça; Termo de Praça (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 55802963

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: Luiza Eulália de Jesus, inventariada; Vicente Gonçalves Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Vicente Gonçalves Vieira, herdeiro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Avaliação; Auto de Partilha.

Comarca de Rio Pomba

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