- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-STA02
- Item
- 1935-03-12
Parte deFundo TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Parte deFundo TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Juntada de Documentos
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Joaquim Barboza, inventariado; José Antônio Barboza, inventariante.
Em petição inicial consta que José Antônio Barboza, neto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu avô faleceu no dia 27 de dezembro de 1913.
Foram nomeados e aprovados os louvados José dos Reis Meirelles e Joaquim Ignácio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.
Aos 11 dias de maio de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Ignácio de Moura e Miguel Archanjo Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 06 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (14); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Retificação de Informação (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação das Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Partilha de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Ofício Requisitório (2); Certidão de Nascimento.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Gabriel de Paula Nascimento, inventariado; Isaltina Maria do Nascimento, inventariante.
Em petição inicial consta que Isaltina Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.
Aos 14 de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Transcrição das Avaliações; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Carolina Rosa de Jesus, inventariada; José Rodrigues Martins, inventariante.
Em petição inicial consta José Rodrigues Martins, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de dezembro de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 25 dias de janeiro de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Secundino Coutinho, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Lançamento de Avaliações; Sentenças (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Expedição de Termo de Desistência
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Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Juntada de Documentos
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Leonor Francisca de Jesus, inventariada; Antônio Carlos Sobrinho, inventariante.
Em petição inicial consta que Antônio Carlos Sobrinho, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 3 de outubro de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 13 dias de março de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração judicial; Termo de juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Lançamento de Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Pereira da Silva, inventariado; Anna Maria Antônia de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Anna Maria Antônia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de outubro de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Antônio da Cunha para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 18 de fevereiro de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.
Aos 20 dias de fevereiro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Transcrição da Avaliação; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Rita Maria de Jesus, inventariada; João Antônio de Medeiros, inventariante.
Em petição inicial consta João Antônio de Medeiros, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 16 de junho de 1917.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 07 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 11 dias de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Joaquim Ignácio de Moura Junior para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 08 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Transcrição das Avaliações; Sentenças (3); Recibo de pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Intimação.
Comarca Visconde do Rio Branco
Ação de Cobrança de Dívida n° 72007806
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Herdeiros do finado Calisto Antônio Duarte; Firmino Alves de Freitas.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Ação de Cobrança de Dívida nº 72000507
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Joaquim Antônio Pontes; Mendonça Lima.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Ezequiel Francisco Rodrigues, inventariado; José Antônio de Souza Oliveira, inventariante.
Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Ezequiel Francisco Rodrigues requer que seja feito inventário e partilha de bens.
O inventariante, José Antônio de Souza Oliveira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 15 de setembro de 1886.
Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e João Pedro de Gusmão para avaliarem os bens a serem inventariados.
O processo foi encerrado sem dar sequência a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; José Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Audiência; Termo de Louvação; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência (4); Procuração Judicial (2); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Custas (3); Custas de Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Acórdão; Certidão de Testamento; Certidão de Sentença; Requerimento de Certidão de Registro de Tutela; Certidão Negativa de Registro em Cartório.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: José Nunes de Siqueira Campos, inventariado; Anna Lopes de Siqueira, inventariante.
Em petição inicial consta que Anna Lopes de Siqueira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de novembro de 1937.
O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nelson Siqueira, procurador; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Severino Vieira da Silva, inventariado; Senhorinha Maria de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Senhorinha Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de maio de 1938.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares da Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 02 de fevereiro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 13 dias de fevereiro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Mandado de Intimação; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manoel Luiz de Oliveira, inventariado; Manoel Luiz de Oliveira Filho, inventariante.
Em petição inicial consta que Manoel Luiz de Oliveira Filho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 29 de agosto de 1937.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 04 de dezembro de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Aos 14 dias de dezembro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a liquidação de impostos.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Angelo Olivar, inventariado; Maria Olivar, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Olivar, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1927.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Thomaz Pereira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado em fevereiro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Em 15 de março de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os peritos Domingos Pedro de Melo e Atílio Berraut para estabelecer a divisão dos quinhões.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, Geraldo Bicalho Brandão e Avelino Rodrigues Gomes, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; João Cândido da Silva e João Lourenço da Silva, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Crédito sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (6); Sentença (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário (3); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Acordo de Adjudicação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Pagamento; Escritura Pública de Compra e Venda; Carta de Adjudicação; Certidão de Registro de Imóvel (7); Edital de Citação; Recorte de Jornal; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Peritos; Orçamento de Prestação de Serviço; Relatório de Divisão e Demarcação de Terras; Ata de Audiência (2); Memorial Descritivo; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Terras; Folhas de Pagamento; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras.
Comarca Visconde do Rio Branco