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Fundo TJMG DIREITO CIVIL (899) Com objetos digitais
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Inventário nº 72002166

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002166
  • Processo/Dossiê
  • 1895-06-26 - 1898-09-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jacinto Ferreira de Mesquita, inventariado; Maria Frederica de Mesquita, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Frederica de Mesquita, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Alippio de Sá Raphael para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de janeiro de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 20 dias de janeiro de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, para o pagamento de dívidas e custo de inventário, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 20 de setembro de 1898.

Atuaram no processo: Pacifico Gomes de Oliveira Lima, Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luís Leonicio da Camara e Manoel Maximiano Pereira Pinto, procuradores; José Calixto Fonseca de Calazans e Silviano Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Declaração de Inventariante; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (8); Sentença (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Declaração de Dívida (9); Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Declaração de Inexistência de Débito; Termo de Compromisso ao Contador; Auto de Sobrepartilha; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007940

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007940
  • Processo/Dossiê
  • 1897-05-02 - 1898-10-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Maria de Jesus, inventariada; Antônio Leocádio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Leocádio da Silva, sogro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua nora faleceu em dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 17 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõe o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Mandado de Intimação (2); Termo de Juramentos ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Arrematação; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Recibo de Pagamento; Ata de Audiência; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002165

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002165
  • Processo/Dossiê
  • 1895-10-08 - 1899-01-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Banco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Ferreira de Souza Sobrinho, inventariado; Maria Maxima de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Maxima de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de maio de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva, Francisco Lopes de Sá e Francisco José Pacheco para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 22 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Aos 13 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim, Fortunato José Pereira, Sabino Gomes da Silva e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; e Felicíssimo Alves da Costa, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Ata de Registro de Audiência (5); Termo de Compromisso ao Louvado (4); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Reforma da Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (3); Relação de Crédito (3); Termo de Praça (3); Comunicado de Praça (3); Mandado de Intimação; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença; Recibo de Pagamento (4); Guia de Recolhimento de Impostos; Carta de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001348

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001348
  • Processo/Dossiê
  • 1896-12-17 - 1899-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lina Rosa de Jesus, inventariada; José Francisco Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de janeiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Após cálculo de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 23 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente o rateio das dívidas.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Sabino Gomes da Silva, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Alberto Furquim Mendes, José Calisto Fonseca de Calazans, Felicíssimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha; Edital de Praça (4); Auto de Arrematação (3); Termo de Depósito de Praça (3); Recibo de Pagamento (17); Requerimento de Arrematação de Bens; Recorte de Jornal (3); Termo de Praça; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Apreensão e Depósito de Bens; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Sobrepartilha; Requerimento para Prosseguir Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Pagamento ao Credor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002180

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002180
  • Processo/Dossiê
  • 1897-09-18 - 1899-02-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Emygdio de Almeida, inventariado; Guilhermina Josephina de Jesus, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Guilhermina Josephina de Jesus, viúva de José Emygdio de Almeida, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e Ricardo Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de novembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Aos 05 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e João Lourenço da Silva, escrivães.

Auto de Intimação; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Mandado de Citação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Extrato Bancário; Escritura de Dívida com Hipoteca; Relação de Custas de Inventário (5); Auto de Partilha (2); Termo de Juramento ao Contador; Edital de Praça (7); Termo de Depósito de Praça (9); Recibo de Pagamento (16); Recorte de Jornal (5); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002107

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002107
  • Processo/Dossiê
  • 1891-05-26 - 1899-03-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Francisca de Jesus, inventariada; José Venâncio Cardozo, inventariante.

Em petição inicial consta que José Venâncio Cardozo, amigo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 01 de fevereiro de 1888.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Luiz de Magalhães Gomes, juiz da Provedoria; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Modesto Machado de Aquino, procurador; Francisco Gouvêa da Rocha Andrade, Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001716

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001716
  • Processo/Dossiê
  • 1888-08-29 - 1899-03-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Correa de Meirelles, inventariado.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonio Correia de Meirelles requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz municipal Luiz da Rocha Bastos intimou Emerenciana Ferreira de Meirelles, viúva de Antonio Correia de Meirelles, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, por falecimento da viúva, foi então intimado o interessado Querino Correa de Meirelles a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Pelo oficial de justiça foi informado ao escrivão que o inventário de Antonio Correa de Meirelles já havia sido processado. Sendo assim, o juiz concluiu os autos.

Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Alberto Furquim Mendes e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000487

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000487
  • Processo/Dossiê
  • 1886-09-20 - 1899-05-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Ezequiel Francisco Rodrigues, inventariado; José Antônio de Souza Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Ezequiel Francisco Rodrigues requer que seja feito inventário e partilha de bens.

O inventariante, José Antônio de Souza Oliveira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 15 de setembro de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Caetano José Cardozo Duarte e João Pedro de Gusmão para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procurador; José Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Audiência; Termo de Louvação; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência (4); Procuração Judicial (2); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Custas (3); Custas de Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação; Requerimento de Desentranhamento de Documentos (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Acórdão; Certidão de Testamento; Certidão de Sentença; Requerimento de Certidão de Registro de Tutela; Certidão Negativa de Registro em Cartório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007941

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007941
  • Processo/Dossiê
  • 1899-12-07 - 1900-01-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lucinda Maria Barbosa, inventariada; Antônio Joaquim Barbosa, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Estadual diz que tendo falecido Lucinda Maria Barbosa requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Firmino Antônio de Souza Vianna intimou Antônio Joaquim Barbosa, pai de Lucinda Maria Barbosa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua filha faleceu sem deixar bens e por isso requer que seja dispensado do cargo.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declarações do Inventariante.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003153

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003153
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1900-06-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorato Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria Paula de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paula de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Fernandes de Lima e Raymundo Marcondes de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, foi requerido pelos credores parte do espólio do inventariado a fim de liquidar dívidas. No entanto, os bens não foram suficientes para atingir o valor das dívidas, sendo necessária a realização de praça, leilão e arrematação dos bens. Além disso, foram nomeados e aprovados os louvados João Luiz da Motta e Antônio Porto para avaliação dos bens não arrematados, incluindo pendências em documentação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Álvaro Barbosa Giesta, juiz de Paz; João José de Paula Amarante, Francisco Teixeira das Chagas Barrozo e Luís Leôncio da Câmara, procuradores; Silvino Vianna, Secundino Coutinho e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Requerimento de Expedição de Guia (2); Requerimento de Assentada; Termo de Assentada; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens ao Inventário; Edital de Leilão; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Responsabilidade de Pagamento da Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento de Inventário(6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001025

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025
  • Processo/Dossiê
  • 1900-01-30 - 1900-06-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Vieira de Almeida, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 22 de janeiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Donato de Paula Alfenas e João Rosa Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Testamento; Recibo de Pagamento; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001245

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001245
  • Processo/Dossiê
  • 1884-07-10 - 1900-06-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Valente, inventariado; Joaquim Leandro Rodrigues e Geraldino Mafaldo de Mendonça, inventariantes.

Em petição inicial consta que Joaquim Leandro Rodrigues, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de junho de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfena e Theophilo José da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes Municipais Suplentes; Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Felicíssimo Alves da Costa e Alberto Furquim Mendes, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Testamento de Codicilo; Termo de Juramento ao Inventariante (2); Termo de Falecimento e de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Ata de Audiência (6); Procuração Judicial (2); Requerimento de Certidão de Matrícula de Escravos; Certidão de Matrícula de Escravos; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Recibo de Pagamento (2); Termo de Quitação; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Certidão de Procuração; Carta de Alforria; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão de Registro de Audiência; Mandado de Intimação; Requerimento de Levantamento de Cálculo; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000478

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000478
  • Processo/Dossiê
  • 1885-10-20 - 1900-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Clara Candida de Souza, inventariada; Raymundo Marcondes de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Marcondes de Souza, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de outubro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Gonçalves Machado e Clarimundo Ezequiel de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de maio de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Atuaram no processo: João José Correa, juiz Suplente; Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães; José Augusto de Faria, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário (2); Requerimento de Mandado de Intimação (3); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Testamento Público; Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados (2); Mandado de Avaliação de Bens, Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Reforma de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001960

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001960
  • Processo/Dossiê
  • 1900-09-05 - 1900-11-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Carlota de Jesus, inventariada; José Antônio da Silveira, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Maria Carlota de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou José Antônio da Silveira, viúvo de Maria Carlota de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de julho de 1900.

Foi nomeado e aprovado o louvado Aristides Corrêa Alvim para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1900, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de outubro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Silvino Vianna, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Desistência de Herança; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (2); Sentença; Ata de Registro de Audiência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000885

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000885
  • Processo/Dossiê
  • 1887-11-06 - 1901-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Francisca de Paula, inventariada; Benjamin Exposto, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Exposto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Pedro Xavier e Domingos Ferreira da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correia Alvim.

Aos 17 dias de janeiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente da Provedoria; Sabino Gomes da Silva juiz de Direito Interino; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Augusto de Faria e Alberto Furquim Mendes, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Arrolamento dos Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (10); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Certidão de Testamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000963

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000963
  • Processo/Dossiê
  • 1900-12-06 - 1901-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José da Cruz, inventariado; Galdino Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Francisco José da Cruz deixando como herdeiro testamentário, Galdino Martins de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 21 de novembro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Luiz Alves e Francisco Barboza Velozo para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Galdino Martins de Oliveira, procurador; Luiz Estevam de Souza, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiro; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000264

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000264
  • Processo/Dossiê
  • 1896-02-21 - 1901-02-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Alves Fernandes, inventariado; Camilo Alves Fernandes, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido José Joaquim Alves Fernandes requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Anna Maria de Jesus, viúva do José Joaquim Alves Fernandes, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho do inventariado, Camilo Alves Fernandes para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 23 de junho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista Pereira e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 01 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Ao 1º dia de fevereiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de direito; Joaquim Pereira de Mello e João Bart Silva Araújo, procuradores; Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo Alves da Costa e Luiz Estevam de Souza, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (16); Mandado de Intimação (6); Requerimento de Substituição de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante e Título de Herdeiros; Requerimento de Baixa dos Autos; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória (3); Requerimento de Citação por Edital; Requerimento de Intimação (3); Declaração de Inventariante; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Protesto do Interessado; Termo de Apud-acta; Requerimento de Declaração de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Custas de Inventário (2); Edital de Praça (2); Recorte de Jornal; Termo de Praça; Auto de Arrematação de Bens; Procuração Judicial; Termo de Depósito; Guia de Depósito; Sentença; Requerimento de Mandado para Levantamento de Quantia (2); Recibo de Pagamento (6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001528

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001528
  • Processo/Dossiê
  • 1893-12-20 - 1901-02-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha, inventariados; Belisária Maria da Rocha e Felicíssimo José do Espírito Santo, inventariantes.

No auto de inventário consta que o juiz Antônio Victor Moreira Brandão intimou Belisária Maria da Rocha, viúva de Manoel Felício do Espírito Santo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Felicíssimo José do Espírito Santo, filho dos inventariados. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma(m) que os inventariados Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha faleceram nos dias 20 de julho de 1889 e (?) de maio de 1892, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 26 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Antônio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes Oliveira Lima, Francisco Sales Dias Ribeiro e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante (2); Título de Herdeiros (2); Termo de Declaração de Inventariante (2); Mandado de Intimação (5); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento de Louvados; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Certificado de Ofício (?); Carta Precatória; Recibo de Pagamento (7); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Declaração de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Pagamento de Juros ao Credor; Procuração Judicial; Termo de Quitação (2); Termo de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000953

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000953
  • Processo/Dossiê
  • 1901-03-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Bithencourt, inventariado; Maria Angélica Lopes Teixeira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Angélica Lopes Teixeira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Teixeira de Oliveira e José Antônio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Alváro Lacerda.

Aos 02 dias de maio de 1901 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Alferes João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Neves de Oliveira e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações; Termo de Depósito; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007942

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007942
  • Processo/Dossiê
  • 1899-10-05 - 1901-07-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antonio dos Santos, inventariado; Joaquina Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Rosa de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de março de 1893.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ernesto José da Silva Botelho e Joaquin Teixeira de Oliveira Netto, para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Atuaram no processo: Firmino Antonio de Sousa Viana, Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; João Rodrigues de Oliveira, procurador; Silvino Vianna e João Raiz de Silveira, escrivães; Francisco Alexandre Pinto, escrivão de paz.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiro; Declaração de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

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