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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Sucessões (7673) With digital objects
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Inventário nº 72002155

Processo de Inventário de Bens ocorrido na Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Theophilo José da Silva, inventariado; Elisa Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Theophilo José da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Elisa Lopes da Silva, viúva de Theophilo José da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados João Lourenço Roque e João Damasceno para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e José Neves de Oliveira, escrivães; José da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Certidão de Notificação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (1); Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002168

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Rio Branco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José Valente, inventariados; Antônio José Valente Sobrinho e Antônio Teixeira da Silveira Sobrinho, inventariantes.

No mandado de citação de inventariante consta que o juiz Pacífico Gomes de Oliveira Lima intimou Antônio José Valente Sobrinho, filho de Francisco José Valente, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Antônio Teixeira da Silveira Sobrinho, neto do inventariado. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 16 de novembro de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Sebastião de Freitas Ferreira Junior, Antônio Alves Pacheco e Luciano Dias de Andrade para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 23 dias de julho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima, Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Francisco Antônio da Silveira, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e Alberto Mendes, escrivães; José Theodoro Pires e Felicissimo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (6); Mandado de Citação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Termo de Substabelecimento; Recibo de Pagamento (5); Termo de Compromisso ao Louvado (3); Mandado de Intimação (4); Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Descrição de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça (2); Relação de Crédito; Auto de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Imposto; Requerimento de Dispensa de Cargo; Prestação de Contas; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001799

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Floriano de Carvalho Costa, inventariado; Ottonia Gomes de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Ottonia Gomes de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de maio de 1935 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Heitor Mendes do Nascimento, da Comarca de São José de Além Paraíba.

Pelo juiz Heitor Mendes do Nascimento foi escolhido o louvado Sebastião de Castro Ferreira da Comarca e Antonio Pinto de Queiroz para realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de setembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de outubro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 11 dias de abril de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (6); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Nota Promissória (9); Requerimento de Reforma de Partilha; Sentença (3); Recibo de Pagamento (7); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002101

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; Antonia Clementina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Clementina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Pedro de Paula Santos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Após a arrematação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 31 dias de julho de 1920 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha, Mello e José Thiers Lisbôa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; José Neves de Oliveira, Belmiro Augusto e José Eruigis Gomes, escrivães; Orlando Alves da Costa e Felicíssimo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Recibo de Pagamento (5); Ata de Registro de Audiência; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Extrato de Imóvel (5); Carta de Arrematação de Bens; Carta de Remição de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Compromisso ao Árbitro; Certidão de Formal de Partilha; Contrato de Compra e Venda; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001822

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jovelina Rosa de Jesus, inventariada; Pedro Miranda de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Pedro Miranda de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de outubro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de abril de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002172

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Henriqueta Alves Guedes, inventariada; Hyppolito Alves Guedes, inventariante.

Em petição inicial consta que Hyppolito Alves Guedes, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 13 de julho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis Teixeira de Carvalho e João da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 5 de dezembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de abril de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Joaquim Pereira de Mello e Antonio Alves Guedes, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, escrivão e tabelião; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento (10); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Declaração de Dívida (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Conta de Levantamento de Juros (3); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (2); Certidão de Casamento; Certidão de Batismo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002048

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Candida Ferreira e Fortunato Guilherme Ferreira, inventariados; Fortunato Guilherme Ferreira e Dimas Ferreira, inventariantes.

Em petição inicial consta que o inventariante Fortunato Guilherme Ferreira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Dimas Ferreira, filho da inventariada, devido ao falecimento de seu pai, Fortunato Guilherme Ferreira. O inventariante Dimas Ferreira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Cândida Ferreira e Fortunato Guilherme Ferreira faleceram nos dias 07 de abril de 1931 e 28 de setembro de 1936, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de janeiro de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 25 dias de fevereiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Depois, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Aos 30 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juizes de Direito; Jorge Carone, Aloysio Ferreira, José Geraldo Reis e Luiz Soares de Loura Rocha, procuradores; João Candido da Silva, Belmiro Augusto, José Salles, Belmira Augusto e Antonio da Silva Valente, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante (2); Balanço Patrimonial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (5); Extrato Bancário; Recibo de Pagamento (8); Carta de Extrato Bancário; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Certidão Positiva de Débitos (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Substituição de Inventariante; Relatório de Serviços Médicos Prestados; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Ratificação; Requerimento Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Praça (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Divisão de Apólices; Sentença (2); Auto de Arrematação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002139

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Carlos dos Santos, inventariado; Maria das Dores de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria das Dores de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de agosto de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de junho de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de junho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Frontino de Souza Lima e Eugenio da Cunha e Mello, procuradores; José Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Declaração de Compra e Venda de Herança; Certidão de Registro de Óbito; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001910

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Miranda, inventariado; Maria Antonia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Dias de Miranda, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Antonia de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de maio de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Moreira Alfenas para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de abril de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 31 dias de agosto de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001716

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Correa de Meirelles, inventariado.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonio Correia de Meirelles requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz municipal Luiz da Rocha Bastos intimou Emerenciana Ferreira de Meirelles, viúva de Antonio Correia de Meirelles, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, por falecimento da viúva, foi então intimado o interessado Querino Correa de Meirelles a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Pelo oficial de justiça foi informado ao escrivão que o inventário de Antonio Correa de Meirelles já havia sido processado. Sendo assim, o juiz concluiu os autos.

Atuaram no processo: Luiz da Rocha Bastos, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Alberto Furquim Mendes e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008484

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pedro Hortencio, inventariado; Margarida Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Margarida Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de novembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002154

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariado; Rita Eugenia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Eugenia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de fevereiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Lopes da Silva e José Antonio da Cunha para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 07 dias de dezembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Leôncio da Camara, procuradores; Belmiro Augusto, José Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Termo de Continuação (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Relação de Dívidas Ativas; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Herança; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 55802604

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: José Pires da Luz, inventariado; Prudência Theotomira de Almeida, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz João Baptista Menegel intimou Prudência Theotomira de Almeida, viúva de José Pires da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Atuaram no processo: João Baptista Menegel e Antônio de Paula Sena, juízes de Direito; Martinho Vieira de Freitas, escrivão.

Compõem o processo: Mandado de Intimação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 55802963

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Pomba.

São partes do processo: Luiza Eulália de Jesus, inventariada; Vicente Gonçalves Vieira, inventariante.

Em petição inicial consta que Vicente Gonçalves Vieira, herdeiro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento aos Louvados; Laudo de Avaliação; Auto de Partilha.

Comarca de Rio Pomba

Inventário nº 72007943

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Eusébio Gonçalves, inventariado; Maria Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de abril de 1899.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira Barrozo Primo e Manoel Augusto Caetano para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 10 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Secundino Coutinho, Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custas do Inventário; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Ata de Registro de Audiência (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003153

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorato Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria Paula de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paula de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Fernandes de Lima e Raymundo Marcondes de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, foi requerido pelos credores parte do espólio do inventariado a fim de liquidar dívidas. No entanto, os bens não foram suficientes para atingir o valor das dívidas, sendo necessária a realização de praça, leilão e arrematação dos bens. Além disso, foram nomeados e aprovados os louvados João Luiz da Motta e Antônio Porto para avaliação dos bens não arrematados, incluindo pendências em documentação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Álvaro Barbosa Giesta, juiz de Paz; João José de Paula Amarante, Francisco Teixeira das Chagas Barrozo e Luís Leôncio da Câmara, procuradores; Silvino Vianna, Secundino Coutinho e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Requerimento de Expedição de Guia (2); Requerimento de Assentada; Termo de Assentada; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens ao Inventário; Edital de Leilão; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Responsabilidade de Pagamento da Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento de Inventário(6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007912

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquina Rosa de Jesus, inventariada; Firmiano Gervasio dos Santos, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Silvestre de Oliveira intimou Firmiano Gervasio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que Joaquina Rosa de Jesus faleceu no ano de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Cafiero e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de setembro de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de outubro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado e aprovado o louvado Elias Pinheiro Barbosa e o árbitro Antônio Cafiero para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de abril de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação das terras.

Atuaram no processo: Antônio Silvestre de Oliveira, juiz Municipal; Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara e João Victorino dos Santos, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Retificação de Informação; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Ata de audiência (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Mandado de Intimação; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Edital de Venda de Bens; Termo de Juramento ao Louvado (4); Requerimento de Substituição de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de bens; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72007596

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriel Teixeira de Carvalho, inventariado; Alzira Martins Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Alzira Martin Teixeira de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de fevereiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís Ferreira da Motta e José Teixeira Barroso Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de outubro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos dias 8 de janeiro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Agostinho Ferreira da Motta para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 dias de julho de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Manoel Coutinho Froes e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007585

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Zacarias Anastácio, inventariado; Maria Cypriana de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cypriana de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de abril de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Ignácio Ferreira de Azevedo e João Cypriano de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 de janeiro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Raul Soares de Moura, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007940

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Maria de Jesus, inventariada; Antônio Leocádio da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Leocádio da Silva, sogro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua nora faleceu em dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Luiz Gonçalves Fontes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 17 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõe o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Mandado de Intimação (2); Termo de Juramentos ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Arrematação; Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Recibo de Pagamento; Ata de Audiência; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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