- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000071-PCJ02
- Item
- 1914-02-14
Parte deFundo TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado
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Termo de Compromisso de Louvado
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Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório
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Certidão de Inteiro Teor de Casamento
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Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manoel Pereira da Silva, inventariado; Maria Pereira da Silva, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Pereira da Silva, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de julho de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello, Américo Cafiero e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 21 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.
Sendo assim, aos 06 dias de julho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Relação de Crédito (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (4); Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Adjudicação do Espólio.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Ignacia de Jesus, inventariada; Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariante.
Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira de Carvalho, marido da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de junho de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 25 de março de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 25 dias de março de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manuel Mendonça de Mello, inventariado; João Pacheco de Mendonça, inventariante.
Em petição inicial consta que João Pacheco de Mendonça, pai do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu filho faleceu no dia 07 de maio de 1921.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Maurílio de Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 03 de agosto de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Aos 17 dias de março de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Ana Rosa Neiva, inventariada; Francisco Antônio Martins, inventariante.
Em petição inicial consta que Francisco Antônio Martins, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de fevereiro de 1913.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Eugênio da Cunha e Mello; procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Sentença; Auto de Lançamento de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.
Comarca Visconde do Rio Branco