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Comarca Visconde do Rio Branco
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Procuração Judicial

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-PCJ03
  • Item
  • 1942-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Mandado de Intimação

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-MDI02
  • Item
  • 1942-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001437

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001437
  • Processo/Dossiê
  • 1942-12-22 - 1955-09-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Moisés Serafim de Castro, inventariado; Maria Carolina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Carolina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia [dd] de novembro de 1942.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de maio de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros José Soares da Costa e Nicandro Coutinho Barrozo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; João Carone Filho e Aloysio Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; João Baptista Jones, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Termo de Ratificação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Peritos; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Peritos; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Relação de Pagamento de Despesas; Auto de Lançamento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Guia de Arrecadação Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

Auto de Divisão de Terras

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-ADT
  • Item
  • 1943-02-10
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Planta Geográfica

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-PGA
  • Item
  • 1943-02-10
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Recibo de Pagamento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-RDP03
  • Item
  • 1943-03-15
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001441

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001441
  • Processo/Dossiê
  • 1943-04-08 - 1943-04-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Guiricema e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Antônio Miranda, inventariado; Maria da Silva Miranda, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Silva Miranda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 31 de março de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 16 dias de abril de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001446

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-inv72001446
  • Processo/Dossiê
  • 1943-06-12 - 1963-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Lourdes Franklin Duarte, inventariada; Waldemar Alves Duarte, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Henrique de Paula Andrade solicitou aos peritos Joaquim Barbosa de Castro Filho e Antônio de Paula Melo que fizessem uma avaliação de bens antes da divisão e partilha de bens.

Em petição inicial consta que Waldemar Alves Duarte, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de junho de 1943.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares de Azevedo e Domingos Pedro de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 13 de agosto de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de agosto de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Pellini, juiz Pretor; José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho, Serafim Lourenço e Mauro Carvalho Ramos; procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Alvará Judicial de Venda de Bens; Mandado de Avaliação de Bens (4); Termo de Compromisso ao Perito; Balanço Patrimonial; Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Carta Precatória; Laudo de Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (10); Requerimento de Expedição de Certidão (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Relação de Custas de Inventário (4); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Requerimento de Audiência; Carta de Depósito Bancário; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão de Casamento; Carta Resposta a Oficio (3); Certidão de Registro Civil.

Comarca Visconde do Rio Branco

Divisão de terras n° 72007728

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-10432-10448-10451-DVT72007728
  • Processo/Dossiê
  • 1943-07-19
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José Antunes Vieira; Severino Vieira da Silva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Arrolamento n° 72006446

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-ARR72006446
  • Processo/Dossiê
  • 1943-08-19
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Luiz Cavali; José Cavali.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001417

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001417
  • Processo/Dossiê
  • 1943-09-27 - 1955-12-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Joaquim Tavares, inventariado; Ilidia Gonçalves Tavares, inventariante.

Em petição inicial consta que Ilidia Gonçalves Tavares, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de agosto de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 13 dias de março de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Garcia Forjaz de Lacerda, juízes de Direito; Nelson Siqueira, Antônio Pedro Braga e Antônio Pinto Filho, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Recibo de Pagamento (7); Sentença(2); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Liquidação de Sinistro; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5); Requerimento de Depósito em Conta; Guia de Depósito; Caderneta de Depósitos Judiciais (5); Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Carta Precatória.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000290

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000290
  • Processo/Dossiê
  • 1943-10-21 - 1952-05-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Lopes de Oliveira, inventariado; Dorcelina Maria dos Anjos, inventariante.

Em petição inicial consta que Dorcelina Maria dos Anjos, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no mês de novembro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 22 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação; Escritura de Compra e Venda; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Certidão de Registro de Imóvel.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001415

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001415
  • Processo/Dossiê
  • 1943-11-26 - 1946-01-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Isolina Gomes da Costa, inventariada; Francisco Pereira de Melo, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Pereira de Melo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 27 de outubro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 23 dias de janeiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; João Carone Filho, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Jorge Carone Filho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Requerimento de Dispensa do Prazo para Recurso de Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001413

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001413
  • Processo/Dossiê
  • 1943-12-06 - 1946-10-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alexandre Haddad, inventariado; João Haddad, inventariante.

Em petição inicial consta que João Haddad, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de novembro de 1943.

Foi nomeado de aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 14 de dezembro de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Alair Alves da Costa e Aloísio Costa, procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Crédito Sobre Espólio; Nota Fiscal; Relação de Crédito (4); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Reforma de Cálculo; Esboço de Partilha; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (5).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000292

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000292
  • Processo/Dossiê
  • 1944-01-03 - 1945-01-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Ferreira de Araújo, inventariado; Senhorinha Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta Senhorinha Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de dezembro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 08 dias de maio de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Balduino Alves Diniz e Domingos Pedro de Melo e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 29 dias de janeiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação; Custas de Inventário (3); Recibo de pagamento (6); Sentença (3); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Item cartográfico; Auto de Lançamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000297

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000297
  • Processo/Dossiê
  • 1944-02-07 - 1972-02-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: João Marcelino da Fonseca, inventariado; Beata Pacífica de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta Beata Pacífica de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de janeiro de 1944.

Foram nomeados e aprovados os louvados Atílio Berrant para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em Cálculo de Partilha, realizado no dia 27 de maio de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 27 dias de maio de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Domingos Pedro de Mello e Benjamin Sotero de Oliveira e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de junho de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Custas de Inventário (4); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Recibo de Pagamento (8); Sentença (3); Cálculo de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Retificação de Informação (2); Esboço de Partilha; Termo de Retificação; Requerimento de Nomeação de Arbitradores; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Árbitro; Termo de Compromisso de Agrimensor; Planta Geográfica; Memorial Descritivo; Auto de Lançamento de Divisão de Terras; Certidão de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

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