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Descrição arquivística
Comarca Visconde do Rio Branco
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Termo de Inventariante

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-TDI
  • Item
  • 1934-12-24
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Termo de Inventariante

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-TDI
  • Item
  • 1900-02-06
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Termo de Substabelecimento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000071-TDS
  • Item
  • 1914-02-12
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Testamento nº 72000566

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-TES72000566
  • Item
  • 1895-10-07
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Antônio Vieira de Almeida.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Testamento n° 72005135

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-TES72005135
  • Item
  • 1926-03-25
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Rita da Costa Lima.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001446

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-inv72001446
  • Processo/Dossiê
  • 1943-06-12 - 1963-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Lourdes Franklin Duarte, inventariada; Waldemar Alves Duarte, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Henrique de Paula Andrade solicitou aos peritos Joaquim Barbosa de Castro Filho e Antônio de Paula Melo que fizessem uma avaliação de bens antes da divisão e partilha de bens.

Em petição inicial consta que Waldemar Alves Duarte, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de junho de 1943.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares de Azevedo e Domingos Pedro de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 13 de agosto de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de agosto de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Pellini, juiz Pretor; José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho, Serafim Lourenço e Mauro Carvalho Ramos; procuradores; Jorge Carone Filho, escrivão e tabelião; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Alvará Judicial de Venda de Bens; Mandado de Avaliação de Bens (4); Termo de Compromisso ao Perito; Balanço Patrimonial; Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Carta Precatória; Laudo de Avaliação de Bens (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (10); Requerimento de Expedição de Certidão (2); Certidão Negativa de Débitos (3); Relação de Custas de Inventário (4); Esboço de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras (2); Requerimento de Audiência; Carta de Depósito Bancário; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Certidão de Casamento; Carta Resposta a Oficio (3); Certidão de Registro Civil.

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