Showing 484 results

Archivistische beschrijving
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Municipio Visconde do Rio Branco
Print preview Hierarchy View:

219 results with digital objects Show results with digital objects

Inventário nº 72002119

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Floriana Pereira, inventariada; Pedro Paula Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Pedro Paula Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de janeiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de março de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 14 dias de abril de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes, Luiz Soares de Souza Rocha e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; José Pinto da Fonseca, Orlando Alves da Costa, Secundino Coutinho, João Baptista Candido e Belmira Augusto, tabeliães.

Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Relação de Crédito; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Recibo de Pagamento (8); Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (13); Duplicata Mercantil; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Contrato de Compra e Venda.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002124

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco de Paula Torres, inventariado; Mathilda da Silva Toledo, inventariante.

Em petição inicial consta que Mathilda da Silva Toledo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, procurador; Américo Teixeira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001997

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Clelia Cafiero, inventariada; José Domingos Cafiero, inventariante.

Em petição inicial consta que José Domingos Cafiero, pai da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua filha faleceu no dia 15 de abril de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Joaquim Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 30 dias de outubro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001996

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Izabel Maria de São José, inventariada; Joaquim Luiz de Moura, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Luiz de Moura, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de setembro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de novembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001964

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Innocência Maria de Oliveira, inventariada; José Gonçalves da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que José Gonçalves da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 14 de março de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de abril de 1902 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hermenegildo Rodrigues de Barros, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hermenegildo Rodrigues de Barros foram mandados os louvados Francisco Dias de Miranda e Felicíssimo do Espírito Santo a realizar a avaliação dos bens.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à adjudicação a fim de liquidar os bens deixados pelo falecimento de uma herdeira.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1902, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 18 dias de setembro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Hermenegildo Rodrigues de Barros, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Agminym Gomes Prado, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Conta de Levantamento de Juros; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Certidão de Óbito; Auto de Partilha; Guia de Depósito (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens (2); Termo de Compromisso ao Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001972

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Henrique Souza Reis, inventariado; Gabriel Augusto de Souza Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Gabriel Augusto de Souza Reis, irmão do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 15 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de setembro de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 22 dias de setembro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Tutela; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (5); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002003

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Angélica de Oliveira, inventariada; João Victor Cassimiro, inventariante.

Em petição inicial consta que João Victor Cassimiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 01 de maio de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002005

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Balbino Prudencio da Conceição e Maria da Conceição, inventariados; Jacyntho Marcos da Conceição, inventariante.

Em petição inicial consta que Jacyntho Marcos da Conceição, filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Balbino Prudencio da Conceição e Maria da Conceição faleceram em 1910 e 20 de janeiro de 1924, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 02 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; José Neves de Oliveira, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Extrato de Imóvel (3); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Declaração de Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (9); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça; Recorte de Jornal; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001883

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido José de Figueiredo inventariado; Domingos Candido de Figueiredo, inventariante.

Em petição inicial consta que Domingos Candido de Figueiredo, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de julho de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Antônio Bernardo Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Testamenteiro; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002107

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Francisca de Jesus, inventariada; José Venâncio Cardozo, inventariante.

Em petição inicial consta que José Venâncio Cardozo, amigo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 01 de fevereiro de 1888.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Luiz de Magalhães Gomes, juiz da Provedoria; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Modesto Machado de Aquino, procurador; Francisco Gouvêa da Rocha Andrade, Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Público; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001932

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Laurinda Maria da Silva, inventariada; Antônio da Silva Pacheco, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Laurinda Maria da Silva determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mario Augusto Brandão de Amorim intimou Antônio da Silva Pacheco, viúvo de Laurinda Maria da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de maio de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque, Luis Ferreira do Nascimento e Manoel Maximiano Pereira Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 28 dias de abril de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação de Parte (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça (2); Termo de Compromisso ao Contador; Recibo de Pagamento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002210

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonio Curry Carneiro, inventariado; Maria Rita Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Rita Carneiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de janeiro de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bastos e Sebastião de Freitas Ferreira Junior para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 03 de junho de 1889 foi expedida carta precatória citatória para o juiz da Provedoria, da Comarca de Ubá.

A fim de avaliar bens, no dia 25 de julho de 1889 foi expedida carta precatória para o juiz da Provedoria, José de Paula Pereira, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz José de Paula Pereira foram mandados os louvados Luis da Rocha Bastos e Sebastião de Freitas Ferreira Junior a realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de agosto de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

No ato da partilha, foram excluídos alguns bens descritos pela inventariante, não houve perfeita igualdade na distribuição dos bens, entre outras inconsistências e que se fez necessário um novo auto de partilha.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 26 de novembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 03 dias de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt e José de Paula Pereira, juizes da Provedoria; Augusto Moretzsohn, juiz Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Fortunato José Pereira, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Franciso Carneiro Monteiro de Salles e Luiz Leoncio da Câmara procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Barbosa da Silva, José Quintiliano Barbosa da Silva e João Hippolito escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (3); Requerimento de Determinação de Partilha (2); Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Procuração Judicial (4); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (3); Mandado de Intimação (5); Carta Precatória (2); Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Baixa de Bens; Recibo de Pagamento; Relação de Dívidas Ativas; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens (2); Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Emissão de Documentos; Termo de Recurso de Agravo; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Reforma de Partilha; Termo de Desistência; Requerimento de Reconsideração de Despacho; Requerimento de Agravo de Instrumento; Requerimento de Aceite de Termo de Protesto; Termo de Protesto de Declaração; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Avaliação de Bens (3); Requerimento de Audiência; Guia de Recolhimento de Impostos (5); Sentença; Declaração de Discordância; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001925

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Benjamim Ribeiro Mendes, inventariado; Maria Joanna da Silveira, inventariante.

Em petição Inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido Benjamim Ribeiro Mendes requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 19 de setembro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Moreira Alfenas e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de maio de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Atuaram no processo: Gastão da Cunha, juiz de Direito; José Basilio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Fortunato José Pereira e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Curador; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001937

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anselmo Pereira de Mello, inventariado; Anselmo Pereira de Melo Júnior, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Anselmo Pereira de Mello requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Anselmo Pereira de Mello Júnior, filho de Anselmo Pereira de Mello, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 27 de setembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz de Sant’Anna Godinho e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 23 dias de junho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, juiz de Direito interino; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Termo de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Nota de Consumo; Guia de Depósito em Conta; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001955

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Camilla Januário Carneiro, inventariada; Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Camilla Januária Carneiro determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Augusto Moretzsohn intimou Joaquim Teixeira de Carvalho, filho de Camilla Januária Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 12 de junho de 1889.

Foram nomeados e aprovados os louvados João José Corrêa e Antônio Victor Barreto para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 06 de julho de 1891 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, da Comarca do Rio Novo.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de novembro de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 10 dias de junho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Campos de Bittencourt, Augusto Moretzsohn e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; João Carlos de Araújo Moreira, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Veríssimo da Costa Lage, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Herdeiros; Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Ata de Registro de Audiência (4); Mandado de Intimação (10); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (8); Relação de Dívidas; Nota de Consumo; Termo de Aditamento; Auto de Partilha; Requerimento de Substituição de Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (3); Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Requerimento de Informações de Herança; Requerimento de Nomeação de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Carta Precatória; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Requerimento de Retificação de Custas do Inventário; Declaração de Pagamento de Dívida; Requerimento de Pagamento de Honorários (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002363

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: José Ferreira de Souza Júnior, inventariado; Francisca Rosa da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Rosa da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Thomas Gomes Barrozo e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Candido Antonio Pinto, Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Candido, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Procuração Judicial; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Registro de Nascimento de Filho de Escravo (2); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Sentença; Relação de Custas do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002285

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Dolores Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de junho de 1948.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento dos bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Boanerges B de Castro, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Retificação de Informação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débitos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002190

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Justiniano Augusto dos Santos, inventariado; Francisca Theodora de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Theodora de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Ferreira do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de dezembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, José Teixeira de Oliveira Primo, Luiz Soares da Rocha e Guilherme Monteiro, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Passivas; Relação de Dívidas Ativas; Relação de Custas de Inventário (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Herança.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002349

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que João Pereira da Silva, genro da inventariada, diz que por falecimento de sua mulher, substituiu-a como herdeiro do inventário de sua sogra Maria Luiza da Silva, iniciado por seu sogro, Domiciano Gomes Barreto, em 23 de setembro de 1857 e que apesar do Auto de Partilha, o processo não teve continuidade. O suplicante requer que seja expedido carta precatória solicitando avocatória do processo e mandado de intimação ao inventariante para dar continuidade a esse inventário. O inventariante Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Em sentença mandamental proferida no dia 11 de setembro de 1883, o juiz julga improcedente o requerimento do inventariante de avocação do processo de inventário iniciado em 23 de outubro de 1857, alegando que, em decorrência da demora do inventariante para prosseguimento e conclusão do inventário, deve ser iniciado outro processo com novo auto de partilha.

O inventariante, em discordância da sentença proferida pelo juiz por acreditar que não deve ser iniciado novo processo de inventário por já existir o primeiro sem ter sido julgado por sentença, assim, o mesmo interpôs recurso de apelação no dia 29 de Setembro de 1883

A fim de intimar herdeiros, no dia 05 de dezembro de 1883 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Antônio Gomes Pereira e Silva, do Termo e Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os novos louvados José Moreira Alfenas e Antonio Thomaz Gomes Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1884, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo

Aos 21 dias de maio de 1885 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim José Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos; Francisco de Salles Gomes Cândido e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (2): Requerimento de Emissão de Documentos; Certidão de Registro de Sentença; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação (9); Requerimento de Avocatória de Inventário; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Termo de Declaração do Inventariante (2); Sentença (2); Requerimento de Apelação de Sentença; Recurso de Apelação; Ata de Registro de Audiência (4); Carta Precatória; Termo de Baixa; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso aos Louvados; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002350

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Maria Luiza da Silva, inventariada; Domiciano Gomes Barreto, inventariante.

Em petição inicial consta que Domiciano Gomes Barreto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Archanjo e Firmianno Antonio de Alkmim Rocha para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de maio de 1863, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Marianno Pinto Monteiro e Laurindo Januário Carneiro.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Germano Antônio de Silva Peres, juiz de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Requerimento de Baixa de Bens; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Avocatória de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Resultaten 81 tot 100 van 484