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Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72004766

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004766
  • Processo/Dossiê
  • 1882-07-24 - 1891-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: João José Alves, inventariado; Maria Francisca de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz Municipal diz que tendo falecido João José Alves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Antônio Gomes Pereira e Silva intimou Maria Francisca de Jesus, viúva de João José Alves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de julho de 1882.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antônio Teixeira de Oliveira e Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de outubro de 1882, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores Pedro Nolasco Rodrigues Duarte e Manoel Lourenço de Azevedo.

Aos 23 dias de outubro de 1883 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Antônio Gomes Pereira e Silva, Joaquim José Monteiro e Manoel Ricardo da Cunha, juízes de Órfãos substitutos; Luíz de França Vianna e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes de Órfãos; Carlos Peixoto de Mello e João Gabriel da Silva, procuradores; Sebastião da Silva Lisboa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros (2); Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Carta de Alforria; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Procuração Judicial; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (2); Escritura de Compra e Venda de Escravos; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Recolhimento de Imposto; Guia de Depósito em Conta; Sentença (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Justificação de Tutela; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Termo de Assentada; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas; Certidão Formal de Partilha de Bens (3); Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca; Certidão de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004750

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004750
  • Processo/Dossiê
  • 1887-09-30
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: João Paulino dos Santos; Lucia Maria de Jesus.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72004523

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004523
  • Processo/Dossiê
  • 1908-01-28
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Vicente Lopes de Carvalho; Constança Maria de Jesus.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72004412

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004412
  • Processo/Dossiê
  • 1912-11-16
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Nicolas Coutinho; Vicente Coutinho.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72004368

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004368
  • Processo/Dossiê
  • 1912-03-11 - 1913-03-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco. 

São partes do processo: Dulce Maria dos Anjos, inventariada; Antônio da Silva Araújo, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio da Silva Araújo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de fevereiro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Antônio Cafiero para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de junho de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
 
Aos 31 dias de julho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Roque e Antônio Cafiero para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de março de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão. 

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Sentença (2);  Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004366

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004366
  • Processo/Dossiê
  • 1911-11-28 - 1913-09-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Justino da Silva, inventariado; Maria Lúcia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Lúcia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma na petição inicial que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Victorino dos Santos e Manoel Rodrigues Milagres para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de junho de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Ao 01º dia de setembro de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004365

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004365
  • Processo/Dossiê
  • 1911-08-01 - 1912-06-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Florência Caetana, inventariada; Clementino Antônio dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Clementino Antônio dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 15 de julho de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Octaviano José Balbino e Sebastião Speridião para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de novembro de 1911, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado Sebastião Speridião para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 04 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha Mello, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial(2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Divisão de Demarcação de Terras; Recibos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004364

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004364
  • Processo/Dossiê
  • 1911-06-27 - 1912-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Emygdio de Almeida, inventariado; Marcolina Maria Magdalena, inventariante.

Em petição inicial consta que Marcolina Maria Magdalena, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de maio de 1911.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco José Pádua e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1912, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de junho de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 19 dias de dezembro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (3); Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (7); Sentença (4); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação de Espólio; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004325

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004325
  • Processo/Dossiê
  • 1939-09-15
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Maria José de Oliveira; Joaquim Teixeira de Oliveira Netto.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72004211

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004211
  • Processo/Dossiê
  • 1888-09-14
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Maria Dezunna; Nicolau Coutinho.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72004207

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004207
  • Processo/Dossiê
  • 1884-03-01
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Antônio Francisco Teixeira de Oliveira; Raphael Teixeira da Silva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72004206

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004206
  • Processo/Dossiê
  • 1891-04-20
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José de Almeida e Souza; Hippolita Eloy de Jesus.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72003846

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003846
  • Processo/Dossiê
  • 1919-10-25
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Ildefonso Lopes Rosado; Francisca Thereza de Jesus.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003773

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003773
  • Processo/Dossiê
  • 1949-10-08
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Nilza Teixeira da Silva; Francisco Teixeira da Silveira.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72003736

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003736
  • Processo/Dossiê
  • 1901-04-08
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Marcelina Rosa de Souza Lima; Antônio Silvestre Barbosa.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72003735

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003735
  • Processo/Dossiê
  • 1901-04-22
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Benevenuto Teixeira da Rocha; Francisco Teixeira de Oliveira.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72003434

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003434
  • Processo/Dossiê
  • 1938-09-15
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Francisca Thereza de Jesus; José Mafra Braga.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72003332

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003332
  • Processo/Dossiê
  • 1899-11-04
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Simão Rodrigues de Medeiros; Rosa Angélica da Silva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72003155

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003155
  • Processo/Dossiê
  • 1898-12-07 - 1904-07-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Cândido Gonçalves Lamas, inventariado; Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, cunhado de Manoel Cândido Gonçalves Lamas, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu cunhado faleceu no dia 11 de novembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 12 dias de julho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente o inventário de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Firmino Antônio de Souza Vianna, Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Ata de Audiência (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação (5); Termo de Juramento de Tutor Ad-Hoc (2); Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Retificação de Informação (2); Requerimento de Juntada de Documentos (7); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Termo de Declaração de Bens; Edital de Praça (19); Requerimento de Autorização de Despesas; Auto de Arrematação de Bens (4); Termo de Depósito (5); Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Praça (3); Edital de Leilão; Auto de Arrematação de Bens; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio (2); Termo de Juramento ao Curador; Auto de Transcrição de Avaliação de Louvado; Auto de Lançamento da Avaliação; Requerimento de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003154

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72003154
  • Processo/Dossiê
  • 1898-10-10 - 1899-04-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.

Em auto de inventário, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Pedro Gonçalves Chaves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva de Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Eduardo Rabello Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula, procurador; Silvino Vianna e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

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