Mostrando 887 resultados

Descrição arquivística
Comarca Visconde do Rio Branco
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

377 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Inventário nº 72000785

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000785
  • Processo/Dossiê
  • 1909-08-20 - 1910-12-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Emigdia do Nascimento, inventariada; Joaquim José do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim José do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de junho de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de abril de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de novembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luís Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Certidão de Formal de Partilha (2); Termo de Juramento ao Curador; Termo de Juramento ao Árbitro (2); Requerimento de Reforma de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento Contador Ad-hoc.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000789

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000789
  • Processo/Dossiê
  • 1910-07-02 - 1912-01-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rosa de Nazareth, inventariada; Manuel José da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Manuel José da Cruz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 24 de junho de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Costa e Joaquim Horácio Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de novembro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de dezembro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado José Basilio da Silva e Costa e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 11 dias de janeiro de 1912 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Promotor Ad-hoc (2); Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência (7); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Termo de Juramento de Contador Ad-hoc; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento de Louvado (2); Requerimento de Nomeação de Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000818

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000818
  • Processo/Dossiê
  • 1932-05-17 - 1939-06-07
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Antunes de Siqueira, inventariada; Nicanor Ribeiro dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que Nicanor Ribeiro dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de abril de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Agenor Nunes de Siqueira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de junho de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (3); Sentença (3); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000844

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000844
  • Processo/Dossiê
  • 1935-07-12 - 1955-02-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Aprígio Ferreira da Costa, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Aprígio Ferreira da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Maria José de Jesus, viúva de Aprígio Ferreira da Costa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1925 (?).

Após descrição de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 18 dias de junho de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 09 de fevereiro de 1955, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 28 dias de fevereiro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, José Curry Carneiro e José Cesário da Silva, juízes Municipais; Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Retificação de Informação; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso à Arrolante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Certidão Positiva de Débitos (6); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (6); Auto de Arrematação (2); Relação de Custas de Inventário (7); Sentença (3); Recibo de Pagamento (21); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Substabelecimento; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Certidão Negativa de Débitos (2); Contrato de Compra e Venda; Auto de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000851

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000851
  • Processo/Dossiê
  • 1935-08-07 - 1945-07-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e cidade de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arthur Vieira da Silva, inventariado; Theófilo Vieira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Theófilo Vieira da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 14 de junho de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Francisco Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 18 de junho de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 03 dias de setembro de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Domingos Pedro de Mello e Benjamim Lotero de Oliveira e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 04 dias de julho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Zenon Procópio de Abreu Reis e Feitas Drummond, Aloysio Costa, Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; João Baptista Cândido e Belmira Augusto, escrivães; Belmiro Augusto, Orlando Alves da Costa e Sebastião da Costa Val, tabelião. Euclides Cardoso da Silva, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (12); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Partilha; Recibo de Pagamento (5); Certidão de Registro de Imóvel; Certidão de Compra e Venda de Bens (3); Esboço de Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Agrimensor e Peritos; Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão de Terras; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000865

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000865
  • Processo/Dossiê
  • 1887-04-26 - 1890-10-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; João Lourenço Roque, inventariante.

Em petição inicial consta que João Lourenço Roque, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 25 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 19 dias de fevereiro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bithencourt, juízes Municipais; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; João Lourenço Roque e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, João Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Falecimento; Termo de Declaração de Bens; Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão de Óbito; Sentença; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000898

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000898
  • Processo/Dossiê
  • 1936-08-11 - 1936-11-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José Gonçalves, inventariado; Maria Jovelina Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Jovelina Gonçalves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de julho de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de novembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000885

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000885
  • Processo/Dossiê
  • 1887-11-06 - 1901-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Francisca de Paula, inventariada; Benjamin Exposto, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Exposto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Pedro Xavier e Domingos Ferreira da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correia Alvim.

Aos 17 dias de janeiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente da Provedoria; Sabino Gomes da Silva juiz de Direito Interino; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Augusto de Faria e Alberto Furquim Mendes, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Arrolamento dos Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (10); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Certidão de Testamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000915

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV 72000915
  • Processo/Dossiê
  • 1940-10-09 - 1945-04-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Álvaro Jotta Gonçalves, inventariado; Ana Boeschenstein Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Boeschenstein Gonçalves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de setembro de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a avaliação de imóvel. Foi nomeado o louvado Armando Sabioni para estabelecer a avaliação dos imóveis.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Conclusão de Transmissão de Bens Imóveis; Termo de Compromisso ao Louvado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000951

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000951
  • Processo/Dossiê
  • 1902-05-25 - 1910-06-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcina Cardozo de Miranda e Egydio Miranda, inventariados; Egydio Miranda e Maria José de Miranda, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Alcina Cardozo de Miranda requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas com a Fazenda pública.

Em petição inicial consta que o Coletor Estadual intimou Egydio Miranda, viúvo de Alcina Cardozo de Miranda, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Maria José de Miranda, irmã do inventariado. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Alcina Cardozo de Miranda e Egydio Miranda faleceram nos dias 05 de março de 1902 e 18 de janeiro de 1905, respectivamente.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza e Silvino Vianna, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante (2); Termo de Falecimento e de Herdeiros (2); Declaração de Bens (2); Requerimento de Desistência de Herança (2); Termo de Desistência (2); Termo de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Certidão de Óbito; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000934

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000934
  • Processo/Dossiê
  • 1941-04-25 - 1946-02-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Juscelina Angélica de Souza, Inventariada; José Soares de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Soares de Souza, viúvo do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de março de 1941.

Foram nomeados e aprovados os Louvados José Pereira de Mello e Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 16 de junho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 21 de fevereiro de 1945 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de fevereiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Jorge Carone Filho e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Orlando Alves da Costa e Belmira Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Imposto Territorial (2); Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Esboço de Partilha (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Tutela; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000953

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000953
  • Processo/Dossiê
  • 1901-03-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Bithencourt, inventariado; Maria Angélica Lopes Teixeira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Angélica Lopes Teixeira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Raphael Teixeira de Oliveira e José Antônio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 18 de abril de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador Alváro Lacerda.

Aos 02 dias de maio de 1901 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Alferes João Rodrigues de Oliveira, procurador; José Neves de Oliveira e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Testamento Cerrado; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações; Termo de Depósito; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007591

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007591
  • Processo/Dossiê
  • 1914-02-01 - 1917-11-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Bento Thomé Ferreira, inventariado; Anna Angélica das Mercês, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Angélica das Mercês, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de janeiro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Severiano da Cunha e Vicente Coutinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, Sebastião Speridião, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas e Jorge Carone, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Juramento a Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (8); Relação de Crédito (5); Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Termo de Praça; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (3); Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Apelação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000983

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000983
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-22 - 1961-01-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Dorcilia Soares de Souza Lima, inventariada; Salomão Batalha, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcilia Soares de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Salomão Batalha, viúvo de Dorcilia Soares de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em março de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e Joaquim Januário Martins da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1961, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1961 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Vistas; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença; Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Requerimento de Desistência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001126

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001126
  • Processo/Dossiê
  • 1937-03-29 - 1940-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: João Vicente Ferreira, inventariado; Joaquina Rodrigues da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Rodrigues da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de março de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de lançamento de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso a Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001001

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001001
  • Processo/Dossiê
  • 1932-11-25 - 1960-09-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Valente Junior, inventariado; Maria da Silveira Valente, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Silveira Valente, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de outubro de 1932.

Em petição inicial de arrolamento, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido José Valente Junior requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Pedro de Oliveira Braga intimou Maria da Silveira Valente, viúva de José Valente Junior, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de outubro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gerson de Abreu da Silva, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito, Pedro de Oliveira Braga, Juiz Municipal; Antônio João de Abreu Drummond, José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho e Adylio Costa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães e Orlando Alves da Costa tabeliães; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Certidão de Óbito; Mandado de Citação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (5); Sentença (3) Recibo de Pagamento (16); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda; Requerimento de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Certidão de Transcrição de Imóveis; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Retificação; Esboço de Partilha; Certidão de Impostos; Edital de Praça; Recorte de Jornal (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Mandado de Citação

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001001-MDC
  • Item
  • 1932-12-07
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000169

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000169
  • Processo/Dossiê
  • 1893-07-29 - 1893-09-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Roza de Barros Veiga, inventariante.

Em petição inicial consta que Felisbina Roza de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.

Atuaram no processo: Victor Moreira, juiz Substituto; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (10); Relação de Crédito; Certidão de Celebração de Missa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001117

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001117
  • Processo/Dossiê
  • 1937-02-25 - 1938-12-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Valente, inventariado; Angélica Benigna de Oliveira Fernandes, inventariante.

Em petição inicial consta que Angélica Benigna de Oliveira Fernandes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de fevereiro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de maio de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Luiz Soares de Souza Rocha, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Requerimento de Determinação de Demarcação (3); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Determinação de Partilha; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Escritura de Compra e Venda de de Direito e Ação; Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001183

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001183
  • Processo/Dossiê
  • 1913-04-28 - 1917-09-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Florentina de Jesus, inventariada; João Baptista Lourenço, inventariante.

Em petição inicial consta que João Baptista Lourenço, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de maio de 1907.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Justiniano Machado e Francisco Dias De Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após a descrição e avaliação, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 26 dias de setembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Auto de Descrição de Bens; Requerimento de Citação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (2); Termo de Praça; Recibo de Pagamento (5); Auto de Arrematação; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Resultados 121 até 140 de 887