- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000122-RDP02
- Pièce
- 1942-11-30
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Juntada de Documentos
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
Termo de Compromisso de Inventariante
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Termo de Compromisso de Louvado
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Olívia Celestina de Mendonça, inventariada; Joaquim Soares de Almeida, inventariante.
Em petição inicial consta que Joaquim Soares de Almeida, esposo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de novembro de 1934.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 23 de dezembro de 1935 proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Ata de Audiência; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.
São partes do processo: Maria Cecília de Queiroz, inventariada; Avelino Antônio de Abreu, inventariante.
Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo
falecido Maria Cecília de Queiroz requer que seja feito inventário e partilha de bens.
No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Avelino Antônio de Abreu, viúvo de Maria Cecília de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de novembro de 1934.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 05 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Reforma de Esboço de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de arrematação.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manoel José Cândido e Maria Sebastiana de Jesus, inventariados; João José Cândido, inventariante.
Em petição inicial consta que João José Cândido, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Manoel José Cândido e Maria Sebastiana de Jesus, faleceram nos dias 14 de outubro de 1934 e 07 de novembro de 1934 respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 11 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.
Aos 14 dias de janeiro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de partilha de bens.
Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio João de Abreu Drummond e Adylio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha; Edital de Praça (7); Termo de Praça (5); Requerimento de Leilão para Pagamento de Inventário; Auto de Praça; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos (2); Requerimento de Pagamento de Arrematação; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (2); Certidão Negativa de Débito.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria do Rosário da Anunciação, inventariada; Augusto Cyrillo dos Santos, inventariante.
Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido Maria do Rosário Anunciação deixando como herdeiro testamentário seu esposo, Augusto Cyrillo dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de abril de 1903.
O processo foi encerrado após o juramento testamenteiro.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Theodolindo José Soares, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento de Testamenteiro e Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiro; Custas do Inventário; Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Roza de Barros Veiga, inventariante.
Em petição inicial consta que Felisbina Roza de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais.
Atuaram no processo: Victor Moreira, juiz Substituto; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Requerimento de Juntada de Documentos; Recibo de Pagamento (10); Relação de Crédito; Certidão de Celebração de Missa.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Manoel Gonçalves Moreira, inventariado; Felisbina Rosa de Barros Veiga, inventariante.
Em petição inicial consta que Felisbina Rosa de Barros Veiga, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1893.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Augusto Ribeiro e Antônio Lopes para avaliarem os bens a serem inventariados.
O processo foi encerrado após a herdeira receber sua herança deixada em testamento.
Atuaram no processo: Antônio Maximino dos Santos Gatto, Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Felicíssimo Alves da costa, tabelião e escrivão; Belmiro Augusto; escrivão.
Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Testamento; Termo de Juramento a Inventariante; Título de Herdeiro e Falecimento; Ata de Audiência; Procuração Judicial; Termo de Substabelecimento; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Declaração; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Termo de Acórdão; Requerimento de Nomeação de Árbitro; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Alvará Judicial para Caixa de Amortização (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Alvará Judicial; Certidão de Meação.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Veudelina Geralda de Assumpção, inventariada; João Concesso de Souza, inventariante.
Em petição inicial consta que João Concesso de Souza, filho do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de agosto de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 26 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Álvaro Barbosa Geitas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento de Inventariante; Descrição de Bens; Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (7); Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas de Inventário (2).
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco
São partes do processo: José Francisco dos Reis, inventariado; José dos Reis Filho, inventariante.
Em petição inicial consta que José dos Reis Filho, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 03 de novembro de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Pinto de Queiroz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 27 de fevereiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 12 de março de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, devido ao valor excedente da praça, foi necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 27 de junho de 1924.
Após a sobrepartilha de bens, foi requerida a interdição de uma herdeira. Foram nomeados os peritos João Baptista de Almeida, Jeovah B. de Souza e Hermano Alvim Gomes para realizar o diagnóstico médico da interdição.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone, João Teixeira de Carvalho Filho e Antônio Pedro Braga, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Juramento ao Inventariante, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espolio (2); Relação de Crédito (2); Nota Promissória; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Custas do Inventário (6); Recibo de Pagamento (19); Requerimento de Adjudicação; Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (5); Auto de Arrematação; Termo de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha; Requerimento para Proceder os Exames Médicos (2); Cetidão de Óbito (3); Ata de Audiência; Mandado de Citação (3); Auto de Exame de Sanidade Mental (2); Laudo Médico (2); Termo de Juramento de Perito (2); Requerimento de Mandado de Citação; Auto de Interrogatório; Termo de Assentada; Edital de Interdição; Requerimento de Alvará Judicial de Arrendamento de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Auto de Arrematação; Auto de Arrendamento de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (2); Requerimento de Autorização de Arrendamento; Requerimento de Nomeação de Curador; Termo de Compromisso de Curador.
Comarca Visconde do Rio Branco
Fait partie de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Maria Euzébia da Silva, inventariada; João de Souza Ferraz, inventariante.
Em petição inicial consta que João de Souza Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de novembro de 1923.
Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Juscelino Pereira de Mello e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 25 dias de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, tabelião e escrivão.
Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento, Título de Herdeiros e Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Concordância; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco