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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG DIREITO CIVIL (899) Português do Brasil
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Inventário nº 72008971

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008971
  • Processo/Dossiê
  • 1882-02-28 - 1890-02-08
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antonia Maria de Jesus, inventariada; Manoel Gonçalves Moreira, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Antonia Maria de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens para que este patrimônio responda pelas dívidas com a Fazenda Provincial.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Pagantino da Costa Lobo intimou Manoel Gonçalves Moreira, viúvo de Antonia Maria de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de fevereiro de 1882.

Ao 1° dia de dezembro de 1889 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo e a adjudicação de bens.

Atuaram no processo: Pagantino da Costa Lobo, juiz de Direito; Antonio Arnaldo de Oliveira, procurador; José Guintham da Silva, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (10); Termo de Confissão de Dívida (8); Relação de Crédito (4); Requerimento de Juntada de Documentos (5); Relação de Custas de Dívidas Passivas; Recibo (14); Procuração Judicial; Testamento; Sentença; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000239

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000239
  • Processo/Dossiê
  • 1927-05-27 - 1962-11-22
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lucas Tavares de Lacerda, inventariado; Iria Graciana Forjaz de Lacerda, inventariante.

Em petição inicial consta que Graciana Forjaz de Lacerda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 25 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de outubro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito, Jorge Carone, Alair Alves da Costa e Fruád Rachid, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Edital de Citação; Recorte de Jornal (2); Ata de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará de Licença de Uso de Espólio; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008668

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008668
  • Processo/Dossiê
  • 1922-07-31 - 1924-01-08
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ignácia Rosa de Jesus, inventariada; Cyrillo José Luiz, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyrillo José Luiz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Maurílio Valente e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o partidor foi o próprio juiz.

Aos 08 de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento e partilha.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Nota de Consumo; Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000230

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000230
  • Processo/Dossiê
  • 1888-09-10 - 1891-09-24
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Inocência da Silva e Castro, inventariada; João José Pereira de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que João José Pereira de Andrade, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 16 de julho de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 04 dias de setembro de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Luis da Rocha Bastos, juiz Municipal; João Carlos de Araújo Moreira, Juiz de Direito; José Basílio e Castro, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Confissão de Dívida (8); Recibo de Pagamento (10); Nota de Consumo (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Procuração Judicial; Relação de Crédito; Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008661

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008661
  • Processo/Dossiê
  • 1919-11-08 - 1923-06-23
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus, inventariados; Aurélio Camillo Corrêa, inventariante.

Em petição inicial consta que Aurélio Camillo Corrêa, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus faleceram nos dias 23 de julho de 1909 e no ano de 1921, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz da Rocha Bastos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Procuração Judicial (6); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Edital de Convocação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (6) Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000320

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000320
  • Processo/Dossiê
  • 1927-07-09 - 1930-01-23
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ovídio Gonçalves Ferreira, inventariado; Maria Cândida de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Fernandes de Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi identificado quantia em depósito devido a realização da praça dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 16 de maio de 1925.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Souza, juiz Municipal; José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Recorte de Jornal (3); Edital de Citação; Ata de Audiência; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Recibo de Pagamento (6); Nota Promissória; Declaração de Multa Contratual; Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000336

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000336
  • Processo/Dossiê
  • 1927-08-10 - 1928-01-28
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Ferreira Netto, inventariado; Maria Francisca Coutinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Francisca Coutinho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de agosto de 1927.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Aceite de Termo; Termo de Desistência; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000041

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000041
  • Processo/Dossiê
  • 1939-11-03 - 1949-10-18
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Braga Alvim Gomes, inventariada; Nestor Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Nestor Alvim Gomes, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de outubro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os peritos José Pereira de Mello e Joaquim Rodrigues Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito (2); Certidão Negativa de Débitos; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso ao Tutor Ad-hoc

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000052

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000052
  • Processo/Dossiê
  • 1940-01-04 - 1944-04-03
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Theodora de Jesus, inventariada; Álvaro Antônio da Cunha, inventariante.

Em petição inicial consta que Álvaro Antônio da Cunha, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 05 de dezembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 08 de março de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de outubro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de janeiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Alves da Costa e José Curry Carneiro, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmira Augusto, João Baptista Cândido e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débito (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Recibo de Pagamento (2); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Agrimensor; Planta Geográfica; Quadro da Partilha; Auto de Transcrição da Divisão; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Curador Ad-hoc; Carta Resposta a Ofício.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000049

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000049
  • Processo/Dossiê
  • 1939-12-13 - 1940-07-17
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Deolinda Eufrásia de Jesus, inventariada; Antônio Pedro do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Pedro do Nascimento, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Julio Foffano e José Pereira de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã; América Rodrigues da Silva, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Declaração de Regularidade com a Fazenda Federal; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso de Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Recibo; Declaração de Regularidade com a Coletoria Estadual.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007595

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007595
  • Processo/Dossiê
  • 1914-04-15 - 1919-07-08
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bernardo Ferreira de Almeida, inventariado; Álvaro Barbosa Giesta, inventariante.

Em petição inicial consta que Álvaro Barbosa Giesta, testamenteiro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 20 de março de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Agostinho Ferreira da Motta para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães; Belmiro Augusto e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Testamento; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiro; Relação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Relação de Crédito; Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Aprovação de Alvará Judicial; Termo de Declaração; Requerimento de Alvará judicial; Requerimento de Alvará Judicial de Uso de Espólio; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto e Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo (6); Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000371

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000371
  • Processo/Dossiê
  • 1925-05-17 - 1926-12-07
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Maria de Jesus, inventariada; Cândido José Mathias, inventariante.

Em petição inicial consta que Cândido José Mathias, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no ano de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de dezembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de dezembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Horácio Costa, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão; José Neves de Oliveira, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Compromisso de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória para Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000368

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000368
  • Processo/Dossiê
  • 1925-03-01 - 1928-09-13
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Ferreira de Brito, inventariada; Antônio Monteiro de Brito, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Monteiro de Brito, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de fevereiro de 1925.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Fernandes Braga e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro e agrimensor Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de março de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Gentil Guilherme de Faria e Souza e José Carlos de Oliveira, juízes Municipais; José Alcides Pereira e Celso Porfirio de Araujo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Juramento de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Termo de Juramento de Promotor de Justiça Ad-hoc; Auto de Partilha de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso de Árbitro; Orçamento de Divisão e Demarcação de Terras; Memorial Descritivo de Imóvel; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Requerimento de Alienação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000199

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000199
  • Processo/Dossiê
  • 1924-01-22 - 1928-02-27
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Gonçalves Coelho e Maria Gabriella de Jesus, inventariados; Alfredo Pedro Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Alfredo Pedro Gonçalves, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados José de Almeida e Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 dias de julho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos dias 07 de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Luiz Antônio de Moura e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Juramento de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Edital de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos (4); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Requerimento de Separação de Bens para Liquidação de Dívidas; Recibo de Pagamento (14); Sentença(3); Auto de Partilha de Bens; Custas de Inventário (3); Requerimento de Praça; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Escritura de Praça; Auto de Praça; Requerimento de Comprovação de Remissão de Dívida; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Transcrição de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000187

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000187
  • Processo/Dossiê
  • 1923-12-21 - 1924-07-09
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Constantino Vieira da Silva, inventariado; Maria Máxima de Sant'Anna, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Máxima de Sant'Anna viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Faustino Duarte e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo Juramento de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Ata de Audiência; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007588

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007588
  • Processo/Dossiê
  • 1914-01-12 - 1928-02-28
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Joaquim Barboza, inventariado; José Antônio Barboza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Antônio Barboza, neto do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu avô faleceu no dia 27 de dezembro de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados José dos Reis Meirelles e Joaquim Ignácio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José de Bittencourt.

Aos 11 dias de maio de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Ignácio de Moura e Miguel Archanjo Pereira para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (14); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Ata de Audiência; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Retificação de Informação (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento aos Árbitros; Auto de Divisão e Demarcação das Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Partilha de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Requerimento de Ofício Requisitório (2); Certidão de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000421

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000421
  • Processo/Dossiê
  • 1917-09-11 - 1917-12-14
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gabriel de Paula Nascimento, inventariado; Isaltina Maria do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Isaltina Maria do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de agosto de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 14 de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Alcides Pereira, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Transcrição das Avaliações; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000414

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000414
  • Processo/Dossiê
  • 1917-12-17 - 1919-01-25
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Carolina Rosa de Jesus, inventariada; José Rodrigues Martins, inventariante.

Em petição inicial consta José Rodrigues Martins, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de dezembro de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 25 dias de janeiro de 1919 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Lançamento de Avaliações; Sentenças (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002114

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002114
  • Processo/Dossiê
  • 1924-12-08 - 1945-09-06
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Martins Pinto, inventariado; Balduina Francisca de Jesus, inventariante; Antônio Martins Pinto e Alberto Martins Pinto, arrolados; José Marcelino da Fonseca, arrolante.

Em petição inicial consta que Balduína Francisca de Jesus., viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 24 de fevereiro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de janeiro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de fevereiro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Com o falecimento dos filhos do espólio, Antonio Martins Pinto e Alberto Martins Pinto, foi requerido, pelo cessionário da inventariante, José Marcelino da Fonseca, que se realizasse o arrolamento dos bens dos ditos filhos. Foi nomeado o arrolante José Marcelino da Fonseca.

Em cálculo de partilha, realizado em 04 de setembro de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens arrolados pelo contador.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, Antônio Martins Vilas Boas e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmiro Augusto, José Neves de Oliveira e Belmira Augusto, escrivães; José Pinto da Fonseca, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Termo de Compromisso ao Arrolante; Cálculo de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002125

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002125
  • Processo/Dossiê
  • 1925-03-30 - 1929-05-16
  • Parte de Fundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Thomazia Carlota, inventariada; Francisco Gomes Candido, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Thomazia Carlota requer que seja intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Francisco Gomes Candido, genro de Thomazia Carlota, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu há anos sem saber ao certo a data.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Maurílio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 09 de janeiro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 dias de maio de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e José Neves de Oliveira, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

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