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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Municipio Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72000980

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000980
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-21 - 1935-09-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raimunda Gonçalves Pires, inventariada; José Gonçalves da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raimunda Gonçalves Pires requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Raimundo Floriano, esposo de Raimunda Gonçalves Pires, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o filho da inventariada, José Gonçalves da Silva, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de setembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de março de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o agrimensor René Cavalier Darbilly e o louvado Jorge Rosseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 24 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; João Baptista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação aos Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Lavratura de Ratificação; Termo de Ratificação; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Requerimento de Substituição de Agrimensor; Mandado de Intimação; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Pagamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000983

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000983
  • Processo/Dossiê
  • 1932-10-22 - 1961-01-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Dorcilia Soares de Souza Lima, inventariada; Salomão Batalha, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Dorcilia Soares de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Salomão Batalha, viúvo de Dorcilia Soares de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em março de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e Joaquim Januário Martins da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1961, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1961 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Hamilton Theodoro de Paula e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência; Requerimento de Vistas; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença; Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Requerimento de Desistência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000984

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000984
  • Processo/Dossiê
  • 1932-03-12 - 1955-07-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silveria Thomazia de Jesus, inventariada; José Antônio dos Santos, inventariante; José Agostinho Romualdo, arrolante.

Em petição inicial consta que José Antônio dos Santos, filha da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de fevereiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de setembro de 1943, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1954, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 14 de junho de 1955, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de junho de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, José de Assis Santiago, Gerson de Abreu e Silva e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Aloysio Ferreira e José Lima da Silva, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, Michel Augusto, Sebastião Vitor da Rocha e Belmiro Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Intimação por Edital; Mandado de Citação; Edital de Citação (3); Recorte de Jornal (15); Ata de Audiência (2); Requerimento de Retificação de Título de Herdeiros; Termo de Retificação de Título de Herdeiros (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (8); Edital de Praça (2); Termo de Primeira Praça (2); Edital de Segunda Praça (2); Termo de Segunda Praça (2); Termo de Terceira Praça; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Quarta Praça; Auto de Arrematação (4); Requerimento Separação de Bens para Custos do Inventário; Edital de Primeira Praça; Edital de Terceira Praça; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Recibo de Pagamento (27); Requerimento de Reembolso; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Vistas do Inventário; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação (2); Auto de Partilha em Arrolamento (2); Comunicado de Praça (2); Carta de Resposta à Ofício; Comunicação de Dívida Ativa.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000989

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000989
  • Processo/Dossiê
  • 1893-06-29 - 1909-10-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Marques da Rocha, inventariado; Adolpho Marques da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Adolpho Marques da Rocha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de agosto de 1907.

Foram nomeados e aprovados os louvados Eduardo Rabelo Teixeira e Antônio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1908 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Elias dos Reis, Antônio Gonçalves Machado e Manoel Nazianzeno de Barros para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de janeiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Secundino Coutinho José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Declarações de Bens; Certidão de Formal de Partilha (13); Certidão de Ação de Reconhecimento de Paternidade (4); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recibo de Pagamento (2); Sentença (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Carta de Adjudicação; Termo de Compromisso ao Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Transcrição da Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000999

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000999
  • Processo/Dossiê
  • 1933-05-20 - 1946-11-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Ricardo Carneiro da Cunha, inventariado; Helena Cordova, inventariante.

Em petição inicial consta que Helena Cordova, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Francisco Antônio Barbosa e José Nunes de Siqueira Campos para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 03 dias de abril de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond, Adylio Costa e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Recibo de Pagamento (6); Sentença (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001001

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001001
  • Processo/Dossiê
  • 1932-11-25 - 1960-09-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Valente Junior, inventariado; Maria da Silveira Valente, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria da Silveira Valente, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de outubro de 1932.

Em petição inicial de arrolamento, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido José Valente Junior requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Pedro de Oliveira Braga intimou Maria da Silveira Valente, viúva de José Valente Junior, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Baptista da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de outubro de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1948, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 14 dias de dezembro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Gerson de Abreu da Silva, Henrique de Paula Andrade e José Alcides Pereira, juízes de Direito, Pedro de Oliveira Braga, Juiz Municipal; Antônio João de Abreu Drummond, José Geraldo Reis, Diogo Braga Filho e Adylio Costa, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães e Orlando Alves da Costa tabeliães; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Citação por Edital; Certidão de Óbito; Mandado de Citação; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (5); Sentença (3) Recibo de Pagamento (16); Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda; Requerimento de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Arrolante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Certidão de Transcrição de Imóveis; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Retificação; Esboço de Partilha; Certidão de Impostos; Edital de Praça; Recorte de Jornal (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação (2); Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Desistência de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001015

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001015
  • Processo/Dossiê
  • 1885-01-14 - 1886-08-31
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João de Deus de Souza Lima, inventariado; Germano Antônio de Maria, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido João de Deus de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.

Na certidão de intimação do inventariante consta que o escrivão José Calisto Fonseca Calazans intimou Constança Maria de Souza Lima, viúva de João de Deus de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o sogro do inventariado, Germano Antônio de Maria, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu genro faleceu no dia 02 de janeiro de 1885.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e José Jacinto Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 02 dias de junho de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e José Inocêncio Alves, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (3); Relação de Crédito (3); Procuração Judicial (2); Recibo de Pagamento (2); Nota de Consumo; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Ata de Audiência (2); Requerimento de Levantamento de Cálculo; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença; Edital de Praça (2); Auto de Arrematação (2); Termo de Praça (2); Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001020

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001020
  • Processo/Dossiê
  • 1904-03-08 - 1904-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Canuto de Caetano, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Canuto de Caetano, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de fevereiro de 1904.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Rogerio de Lima e Francisco Baptista Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 05 de maio de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 10 dias de maio de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcelos e José Basílio da Silva Castro, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Lançamento das Avaliações; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (3); Sentença; Requerimento de Juntada de Documentos; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001025

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025
  • Processo/Dossiê
  • 1900-01-30 - 1900-06-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Vieira de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Vieira de Almeida, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 22 de janeiro de 1900.

Foram nomeados e aprovados os louvados Donato de Paula Alfenas e João Rosa Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado após o herdeiro receber sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Sabino Gomes da Silva, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Testamento; Recibo de Pagamento; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001026

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001026
  • Processo/Dossiê
  • 1901-02-23 - 1907-12-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro Pereira da Rocha, inventariado; Juvenato José Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que Juvenato José Pereira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de fevereiro de 1901.

Foram nomeados e aprovados os louvados Honório Vieira de Andrade e Sebastião Spiridião para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Luiz Fernandes Braga, juiz de Paz; Eugênio da Cunha e Mello, Domingos Vaz de Mello, Sebastião da Silva Lisboa e Juvenato José Pereira, procuradores. procuradores; João Lourenço da Silva e Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Declaração; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Auto de Partilha; Edital de Praça; Mandado de Intimação; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001044

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001044
  • Processo/Dossiê
  • 1928-01-26 - 1928-07-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Amélia de Freitas, inventariada; João Luís de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que João Luís de Freitas, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 04 de janeiro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista de Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de abril de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de maio de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Jorge Rousseau para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Juramento ao Perito; Planta Geográfica; Memorial Descritivo; Orçamento de Divisão de Bens; Folhas de Pagamento de Quinhão; Auto de Transcrição de Divisão e Demarcação de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001057

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001057
  • Processo/Dossiê
  • 1928-04-07 - 1928-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria da Silva Gomes, inventariada; José Paulino da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que José Paulino da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 10 de março de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de junho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 24 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Declaração do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001058

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001058
  • Processo/Dossiê
  • 1928-02-16 - 1928-10-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Pedro José Alves, inventariado; Maria Francisca Mendes, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Francisca Mendes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 29 dias de setembro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e imposto.

Sendo assim, aos 24 dias de outubro de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações da Inventariante; Requerimento de Indicação de Louvado; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Impostos; Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001065

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001065
  • Processo/Dossiê
  • 1937-07-01 - 1942-08-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Guilherme de Toledo, inventariado; Maria Izabel da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Izabel da Cruz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de maio de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Jayme Antônio da Cunha e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de fevereiro de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de março de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos João de Deus Souza Lima e Germano Augusto de Moura para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 08 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (13); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Escritura de Compra e Venda de Herança (3); Termo de Acordo; Requerimento de Aprovação de Desistência de Cargo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Auto de Divisão e Demarcação de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Atualização de Alvará Judicial; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Mandado de Levantamento de Valor em Banco.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001091

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001091
  • Processo/Dossiê
  • 1946-06-06 - 1996-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Emílio Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria das Dores Mendônça, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria das Dores Mendônça, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de junho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de agosto de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Soares da Costa e José Teixeira de Oliveira Primo e o agrimensor José Maris-Guia para estabelecerem a divisão dos quinhões. Aos 10 dias de junho de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Adylio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Inventariante (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (6); Recibo de Pagamento (10); Sentença (3); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso aos Peritos; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Requerimento de Alvará Judicial para Compra de Terras; Certidão de Transcrição de Imóvel; Planta Geográfica; Memorial Descritivo; Orçamento de Divisão de Bens; Auto de Lançamento de Divisão de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco e Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Casamento; Requerimento de Lavratura de Retificação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Escritura de Retificação de Dívida; Certidão de Formal de Partilha; Escritura de Compra e Venda de Bens; Documento de Arrecadação Estadual; Guia de Recolhimento de Custas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001106

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001106
  • Processo/Dossiê
  • 1946-07-27 - 1947-05-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Silvio Padovani, inventariado; Eleutéria Moretto Padovani, inventariante.

Em petição inicial consta que Eleutéria Moretto Padovani, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de julho de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de abril de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmira Augusto, tabeliã e escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001117

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001117
  • Processo/Dossiê
  • 1937-02-25 - 1938-12-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Antônio Valente, inventariado; Angélica Benigna de Oliveira Fernandes, inventariante.

Em petição inicial consta que Angélica Benigna de Oliveira Fernandes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de fevereiro de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de abril de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de maio de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Luiz Soares de Souza Rocha, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Requerimento de Determinação de Demarcação (3); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Determinação de Partilha; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Escritura de Compra e Venda de de Direito e Ação; Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001123

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001123
  • Processo/Dossiê
  • 1937-02-20 - 1956-09-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Teixeira Lopes, inventariado; Joaquim Teixeira Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira Lopes, sobrinho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu tio faleceu no dia 28 de outubro de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 27 dias de julho de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em esboço de partilha, realizado no dia 03 de setembro de 1948 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 28 dias de março de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 20 dias de maio de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Adylio Costa, Alair Alves da Costa e José Lima da Silva, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Ata de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Relação de Crédito; Nota Promissória (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário (3); Relação de Custas do Inventário (5); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Edital de Aditamento; Auto de Arrematação; Requerimento de Pagamento de Despesas; Sentença (3); Requerimento de Pagamento de Dívidas com a Fazenda; Certidão Positiva de Débitos; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos (2) Recibo de Pagamento (9); Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Escritura de Compra e Venda; Termo de Substabelecimento; Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Carta de Adjudicação de Bens; Termo de Acordo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001126

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001126
  • Processo/Dossiê
  • 1937-03-29 - 1940-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: João Vicente Ferreira, inventariado; Joaquina Rodrigues da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Rodrigues da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de março de 1937.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de lançamento de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de setembro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Nicolino Lourenço Rabello e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso a Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001140

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001140
  • Processo/Dossiê
  • 1933-10-25 - 1935-10-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Higino de Souza, inventariado; Anna Jacinta Bicalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Jacinta Bicalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 26 de setembro de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de abril de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Nunes de Siqueira Campos e Francisco Antônio Barbosa para estabelecer a divisão dos quinhões. Porém, os herdeiros desistiram da divisão de terras, e aos 26 dias de setembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a desistência de divisão de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Nomeação e Indicação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito (2); Ata de Audiência; Termo de Desistência.

Comarca Visconde do Rio Branco

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