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Descrição arquivística
Comarca Visconde do Rio Branco
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Inventário nº 72008668

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ignácia Rosa de Jesus, inventariada; Cyrillo José Luiz, inventariante.

Em petição inicial consta que Cyrillo José Luiz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em fevereiro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Maurílio Valente e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o partidor foi o próprio juiz.

Aos 08 de janeiro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento e partilha.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Nota de Consumo; Termo de Confissão de Dívida (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000230

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Inocência da Silva e Castro, inventariada; João José Pereira de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que João José Pereira de Andrade, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 16 de julho de 1888.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Firmino da Costa e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 04 dias de setembro de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Luis da Rocha Bastos, juiz Municipal; João Carlos de Araújo Moreira, Juiz de Direito; José Basílio e Castro, procurador; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Confissão de Dívida (8); Recibo de Pagamento (10); Nota de Consumo (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Procuração Judicial; Relação de Crédito; Custas de Inventário (3); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008661

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus, inventariados; Aurélio Camillo Corrêa, inventariante.

Em petição inicial consta que Aurélio Camillo Corrêa, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus faleceram nos dias 23 de julho de 1909 e no ano de 1921, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz da Rocha Bastos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Procuração Judicial (6); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Edital de Convocação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (6) Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000320

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ovídio Gonçalves Ferreira, inventariado; Maria Cândida de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de abril de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Fernandes de Lima e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 24 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, foi identificado quantia em depósito devido a realização da praça dos bens, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 16 de maio de 1925.

Atuaram no processo: Gentil Guilherme de Faria e Souza, juiz Municipal; José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfirio de Araújo Machado, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Recorte de Jornal (3); Edital de Citação; Ata de Audiência; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (2); Recibo de Pagamento (6); Nota Promissória; Declaração de Multa Contratual; Termo de Confissão de Dívida; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de partilha; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000336

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cândido Ferreira Netto, inventariado; Maria Francisca Coutinho, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Francisca Coutinho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 03 de agosto de 1927.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Aceite de Termo; Termo de Desistência; Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000041

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Braga Alvim Gomes, inventariada; Nestor Alvim Gomes, inventariante.

Em petição inicial consta que Nestor Alvim Gomes, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de outubro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os peritos José Pereira de Mello e Joaquim Rodrigues Pinto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Perito; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito (2); Certidão Negativa de Débitos; Custas do Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc; Termo de Compromisso ao Tutor Ad-hoc

Comarca Visconde do Rio Branco

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