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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Inventário nº 72000973

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Oscar Lino de Campos, inventariado; Ernesto Lino de Campos, inventariante.

Em petição inicial consta que Ernesto Lino de Campos, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 02 de setembro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Theotonio Teixeira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de julho de 1938, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de julho de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; José Augusto Magalhães e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001845

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Olidia Maria Barbosa, inventariada; Ozorio da Cruz Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Ozorio da Cruz Reis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 26 de julho de 1942.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 05 de novembro de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Esboço de Partilha de Bens; Certidão Negativa de Débitos (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000679

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José da Silveira e Vitalina Eremita de Paula, inventariados; Octaviano José da Silveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Octaviano José da Silveira, irmão e filho dos inventariados respectivamente, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Francisco José da Silveira e Vitalina Eremita de Paula faleceram nos dias 20 de janeiro de 1937 e 12 de julho de 1937, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de setembro de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de julho de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Luis Soares da Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Falecimento de Herdeiro; Escritura de Compra e Venda de Bens (3); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Relação de Crédito (3); Nota Promissória; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (5); Contrato de Compra e Venda de Bens (3); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Certidão de Registro de Imóvel.

Comarca Visconde do Rio Branco

Arrolamento n° 14300795

São partes do processo: Juvêncio Gomes Rodrigues da Silva; Antônia Pimentel Gonçalves Ulhôa; Leusinger Teixeira da Cunha; Gabriel Carlos da Siva; Josefina Gomes da Silva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72000240

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Carolina da Silva, inventariada; Antônio José Valente, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio José Valente, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 31 de março de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço de Oliveira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de Julho de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas do Inventário (2); Sentenças (2); Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001772

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Felippe Ferreira de Paula, inventariado; Dolores Rodrigues da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Dolores Rodrigues da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de abril de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Theotonio Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de outubro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Arthur de Oliveira Rodrigues, procurador; José Neves de Oliveira e João Candido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001777

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Teixeira de Carvalho, inventariado; Rita Batista Francisca de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Batista Francisca de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de maio de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Teixeira de Oliveira Primo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de março de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de abril de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de [escrever a Atribuição com inicial maiúscula]; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; José da Silva de Oliveira, João Cândido da Silva e José Neves de Oliveira, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Termo de Aditamento; Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

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