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Ação de Juramento de Alma nº PITG0072

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7681-7694-50002-50003-AJAPITG0072
  • Processo/Dossiê
  • 1741-06-23 - ?
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: Crispim dos Santos, autor; Cristovão Rodrigues Botelho, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento de uma quantia de oito oitavas e meia de ouro procedidos de dívidas de fazenda compradas na loja do autor.

Atuaram no processo: João Cordeiro, escrivão; Capitão Miguel de Matos da Costa, juiz ordinário; Domingos Maciel Aranha, procurador; João Alves Portto, alcaide; João da Cruz, porteiro da audiência.

Compõem o processo: Petição inicial; Assentada.

Comarca de Pitangui

Ação de Juramento de Alma nº PITG0082

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7681-7694-50002-50003-AJAPITG0082
  • Processo/Dossiê
  • 1742-12-07 - 1742-12-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: Custódio Rodrigues Tavares, autor; Manoel Moreira de Godoi, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento de uma quantia de dezenove oitavas três quarto e setecentos de ouro procedidos de dívidas de fazenda compradas na loja do autor.

Atuaram no processo: Antonio da Costa, advogado procurador; Sargento Mor Francisco de Souza Dantas, juiz ordinário; João da Cruz, porteiro do auditório; [ ] Fernandes Braga, oficial.

Compõem o processo: Petição inicial; Assentada; Requerimento de audiência; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

Ação de Juramento de Alma nº PITG0094

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7681-7694-50002-50003-AJAPITG0094
  • Processo/Dossiê
  • 1743-05-14 - ?
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Juramento de Alma ocorrido na Vila de Nossa Senhora da Piedade do Pitangui, Comarca do Rio das Velhas.

São partes do processo: Leandro Vaz de Oliveira, autor; Antonio Cabral Teixeira, réu.

Em sua petição inicial consta solicitação de pagamento de uma quantia de dezoito oitavas de ouro procedidos de dívidas de fazenda compradas na loja do autor.

Atuaram no processo: Licenciado Antonio Ferreira da Silva, Juiz Ordinário; João Cordeiro, escrivão; Amaro Terra, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Assentada; Mandado; Requerimento de audiência; Custas processuais.

Comarca de Pitangui

Ação de Liberdade nº 27800288

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB27800288
  • Processo/Dossiê
  • 1883-05-25
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Maria Cândida de Oliveira, réu; Maria parda, libertanda.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 27801658

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB27801658
  • Processo/Dossiê
  • 1876-02-09
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Florência preta, libertanda.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 27801660

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB27801660
  • Processo/Dossiê
  • 09-02-1876
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Brígida, libertanda; Luís José Pinto Collares, réu.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 55601169

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB55601169
  • Processo/Dossiê
  • 1887-10-11
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Severiano, libertando; Silvério Teixeira Ribeiro, réu.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 55601170

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB55601170
  • Processo/Dossiê
  • 1887-12-15
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Vicente, libertando; Francisca Maria Antunes de Sousa, ré.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 55601185

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB55601185
  • Processo/Dossiê
  • 1887-07-22
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Domingas, libertanda; Manoel Moreira dos Anjos, réu.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 55814015

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB55814015
  • Processo/Dossiê
  • 1887-03-17
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Deocleciano, libertando; Francisco Gonçalves Pereira, réu.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 67107788

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB67107788
  • Processo/Dossiê
  • 1874-01-21
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Maria Crioula; João José Lial.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 69405981

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB69405981
  • Processo/Dossiê
  • 1855-05-01
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Lauriana Victória de Faria, réu; Luciana, libertanda.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 69911467

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB69911467
  • Processo/Dossiê
  • 1872-09-25
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Jeronymo Africano, libertando; Carolina Vieira de Queiroz, réu; José Vieira de Queiroz, réu.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 72000483

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72000483
  • Processo/Dossiê
  • 1886-05-04 - 1886-06-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Felix, libertando; Candida Ferreira da Costa, ré.

Em petição inicial consta que Luiz Felix nasceu no continente africano, contudo vivia sob posse de Candida Ferreira da Costa no distrito de São Geraldo. Afirma que em sua matrícula como escravo constava que ele era brasileiro e que em 1872 possuía 30 anos, informações negadas pelo libertando. Ele teria sido trazido de seu continente de origem para o Brasil como escravo, descumprindo a Lei nº de 7 de novembro de 1831, que proibia o tráfico de africanos. Sendo assim, ele já seria considerado livre de nascimento, mas também livre pela Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1886, que determinou que fossem libertados todos os sexagenários. Requer que o juiz nomeie um curador para dar início a sua ação de liberdade, autuando também um auto de corpo de delito.

No requerimento de auto de corpo de delito diz Luiz Felix que no dia 15 de abril de 1886, após sua visita ao município de Visconde do Rio Branco, onde descobriu através da sua matrícula como escravo que possui direito à liberdade, ao retornar para a fazenda de Candida Ferreira da Costa foi espancado e amarrado. Por isso, requer que seja feito em sua pessoa exame de corpo de delito.

Através do termo de declaração, o juiz José Augusto de Faria no dia 26 de junho de 1886 conferiu plena liberdade ao escravo Luiz Felix.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz municipal; José Augusto de Faria, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; José Innocencio Alves, juiz municipal suplente; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, advogado curador; Theophilo Rolim Freire da Paz, curador e advogado.

Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Corpo de Delito; Termo de Depósito de Escravo; Procuração; Escritura de Compra e Venda; Ata de Audiência; Termo de Desistência; Termo de Testemunho; Relação dos Escravos Pertencentes a Joaquim Gonçalves de Andrade.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72000485

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72000485
  • Processo/Dossiê
  • 1886-10-09
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José, libertando; Ildefonso Lopes Rosado, réu.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 72006882

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72006882
  • Processo/Dossiê
  • 1885-06-16 - 1885-06-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Albina, libertanda; José Peregrino de Deus Amando, réu.

Em petição inicial consta que segundo o testamento do seu antigo senhor, João Nepomuceno Gonçalves Fontes, teria sido concedido à Albina liberdade com a condição de que após a morte do então senhor ela prestasse por 12 anos serviços ao seu testamenteiro: José Peregrino de Deus Amado. Entretanto, a libertanda relata que o tratamento que recebe de José Peregrino não respeita as cláusulas do testamento, uma vez que o testamenteiro aluga seus serviços para outras pessoas quando ela deveria estar servindo a ele próprio. Por isso, Albina requer a nomeação de depositário e curador para defender os seus direitos e para que seja desonerada.

No auto de depósito de escravo, os oficiais de justiça e o curador realizam a entrega da libertanda para que fique em depósito enquanto a ação de liberdade ocorre.
José Peregrino de Deus Amado entra com requerimento de levantamento de depósito e alega que não existe cláusula que o impeça de transferir os serviços dos escravos, apresentando a certidão de testamento. O juiz municipal então gera um novo mandado, agora para levantamento de depósito da escrava com a finalidade entregá-la ao seu senhor.

Em requerimento de expedição de mandado de prisão, o advogado Luiz Leôncio da Câmara relata que Albina, temendo a ameaça de sua tentativa de liberdade, evadiu para os limites do município de São Geraldo. E por isso, requer que o juiz municipal expeça um mandado de prisão para encontrá-la e entregá-la ao seu senhor.

Atuaram no processo: Luiz Leôncio da Câmara, advogado e curador; José Basílio da Silva e Castro, juiz.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento do Curador; Mandado de Depósito de Escravo; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Levantamento de Depósito; Certidão de Testamento de João Nepomuceno Gonçalves Fontes; Mandado de Levantamento de Depósito; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72007868

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72007868
  • Processo/Dossiê
  • 1887-12-09 - 1888-04-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; José Miguel dos Santos Gatto, réu.

Em petição inicial consta que o menor João, filho da já liberta Rita Simplicia, pertencia a Rosa Maria de Jesus quem lhe conferiu a sua Carta de Alforria registrada em cartório e apresentada no processo. Contudo, o libertando foi preso pelo Delegado de Polícia de Visconde do Rio Branco e requer que seja depositado para tratar de seus direitos e que o juiz nomeie um curador e um tutor.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente a liberdade do menor João. Ainda que a Carta de Alforria seja considerada nula por ter sido assinada e conferida pela esposa do réu, o testamento de Francisca Maria de Jesus, antiga proprietária do menor, traz impedimentos para o aluguel de seus serviços para terceiros.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, o advogado curador; José Miguel dos Santos Gatto, curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Carta de Alforria; Traslado de Carta de Alforria; Termo de Juramento do Curador; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Intimação de Réu; Mandado de Apreensão de Escravo; Ata de Audiência; Procuração; Termo de Testemunho; Mandado de Intimação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72008513

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72008513
  • Processo/Dossiê
  • 1886-01-28 - 1887-04-21
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Ação de Liberdade de sexagenários ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Coletor Municipal, comunicante, Juiz de Órfãos, destinatário.

Foi autuado o ofício entre o Coletor Municipal e o Juiz de Órfãos por meio do qual o Coletor realizou o encaminhamento das relações de escravos que completaram a idade de 60 anos e que foram matriculados e averbados na comarca de Visconde do Rio Brando. O escrivão, em outro ofício, comunica que expediu cartas aos senhores de escravos afirmando que muitos não foram encontrados.

Ramiro Cyriaco dos Reis, Coletor, de acordo com as disposições do Decreto nº 9517 de 14 de novembro de 1885, em ofício, encaminha outras relações de escravos. Relações estas que arrolam os sexagenários matriculados que ainda não haviam recebido as cartas de liberdade.

Estão relacionados no Arrolamento Especial dos Libertos pela Idade: Manoel, escravo do senhor Antônio José Valente; Raphael, escravo do senhor Domingos José Valente; José, escravo do senhor Belarmino Carlos D’Alves Silva; Michaella, escrava do senhor Belarmino Carlos D’Alves e Silva; José, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira Sobrinho; João, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira; Joaquim, escravo do senhor Raphael Baptista Pereira; Bento, escravo do senhor Joaquim Lopes de Faria Reis; Joaquim, escravo do senhor Marcelino Baptista Ferreira; José, escravo do senhor Augustinho Ferreira da Mota; Catharina, escrava do senhor João Martins de Oliveira; Ritta, escrava da senhora Eufrasia Augusta D’Avila; Joaquim, escravo do senhor Francisco D’Assis Fernandes; Benedito, escravo do senhor Fortunato José Pereira; Maximiano, escravo do senhor Antônio Curry Carmino; Antônio, escravo do senhor João José Corrêa; Raymundo, escravo da senhora Anna Maria de Jesus.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Ramiro Cyriaco dos Reis, coletor.

Compõem o processo: Ofício de Encaminhamento de Relação de Escravos; Arrolamento de Libertação de Sexagenários; Ata de Audiência; Requerimento de Expedição de Carta de Liberdade.

Comarca Visconde do Rio Branco

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