- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72000485
- Processo/Dossiê
- 1886-10-09
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: José, libertando; Ildefonso Lopes Rosado, réu.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Parte deFundo TJMG
São partes do processo: José, libertando; Ildefonso Lopes Rosado, réu.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Luiz Felix, libertando; Candida Ferreira da Costa, ré.
Em petição inicial consta que Luiz Felix nasceu no continente africano, contudo vivia sob posse de Candida Ferreira da Costa no distrito de São Geraldo. Afirma que em sua matrícula como escravo constava que ele era brasileiro e que em 1872 possuía 30 anos, informações negadas pelo libertando. Ele teria sido trazido de seu continente de origem para o Brasil como escravo, descumprindo a Lei nº de 7 de novembro de 1831, que proibia o tráfico de africanos. Sendo assim, ele já seria considerado livre de nascimento, mas também livre pela Lei nº 3.270 de 28 de setembro de 1886, que determinou que fossem libertados todos os sexagenários. Requer que o juiz nomeie um curador para dar início a sua ação de liberdade, autuando também um auto de corpo de delito.
No requerimento de auto de corpo de delito diz Luiz Felix que no dia 15 de abril de 1886, após sua visita ao município de Visconde do Rio Branco, onde descobriu através da sua matrícula como escravo que possui direito à liberdade, ao retornar para a fazenda de Candida Ferreira da Costa foi espancado e amarrado. Por isso, requer que seja feito em sua pessoa exame de corpo de delito.
Através do termo de declaração, o juiz José Augusto de Faria no dia 26 de junho de 1886 conferiu plena liberdade ao escravo Luiz Felix.
Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz municipal; José Augusto de Faria, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; José Innocencio Alves, juiz municipal suplente; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, advogado curador; Theophilo Rolim Freire da Paz, curador e advogado.
Compõem o processo: Petição Inicial; Auto de Corpo de Delito; Termo de Depósito de Escravo; Procuração; Escritura de Compra e Venda; Ata de Audiência; Termo de Desistência; Termo de Testemunho; Relação dos Escravos Pertencentes a Joaquim Gonçalves de Andrade.
Comarca Visconde do Rio Branco
Solicitação de Assistência Judiciária Gratuita nº 72008601
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São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva Primo; Adoniza Maria de Jesus.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Ação de Guarda de Menor nº 72003074
Parte deFundo TJMG
É parte do processo: Joaquim Antônio Pontes.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Ação de Execução Hipotecária nº 72000508
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Joaquim Antônio Pontes; Mendonça e Lima.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Comarca Visconde do Rio Branco
Auto de Transcrição de Quinhão
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Comarca Visconde do Rio Branco
Auto de Divisão e Demarcação de Terras
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
Ação de Interdição nº 72004011
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: José Teixeira de Oliveira Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Comarca Visconde do Rio Branco
Auto de Transcrição das Avaliações de Bens
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Comarca Visconde do Rio Branco
Auto de Descrição e Avaliação de Bens
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Comarca Visconde do Rio Branco
Auto de Descrição e Avaliação de Bens
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
Auto de Descrição e Avaliação de Bens
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Comarca Visconde do Rio Branco
Auto de Descrição e Avaliação de Bens
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Comarca Visconde do Rio Branco