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Descrição arquivística
Comarca Visconde do Rio Branco
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Recibo de Pagamento

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-DRP
  • Item
  • 1900-02-09
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Divisão de terras n° 72002695

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-10432-10448-10451-DVT72002695
  • Processo/Dossiê
  • 1897-01-07
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva; Theophilo Benedicto Ottoni.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Divisão de Terras n° 72006243

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-10432-10448-10451-DVT72006243
  • Processo/Dossiê
  • 1948-06-30
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Francisco Henriques Milagres; Manuel Marciano Henriques Milagres; Amantino Tibúrcio Henriques Milagres.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Divisão de Terras n° 72006290

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-10432-10448-10451-DVT72006290
  • Processo/Dossiê
  • 1892-06-06
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Joaquim José Dias Bicalho; Simplicio José Santos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Divisão de terras n° 72007728

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-10432-10448-10451-DVT72007728
  • Processo/Dossiê
  • 1943-07-19
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José Antunes Vieira; Severino Vieira da Silva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Divisão e demarcação de Terras n° 72007782

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-10432-10448-10451-DVT72007782
  • Processo/Dossiê
  • 1895-09-11
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva; Antônio Lopes da Silva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Divisão de terras n° 72007782

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-10432-10448-10451-DVT72007782
  • Processo/Dossiê
  • 1895-09-11
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Joaquim Vieira da Silva; Antônio Lopes da Silva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Divisão de terras n° 72008724

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-10432-10448-10451-DVT72008724
  • Processo/Dossiê
  • 1892-09-20
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José Francisco Pereira; João Lúcio da Silva; Ângelo de Paula Antunes; José Teixeira Machado.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Escritura de Emancipação

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-EDE
  • Item
  • 1942-07-07
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Edital de Praça

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-EDP
  • Item
  • 1933-11-23
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Esboço de Partilha de Bens

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-EPB
  • Item
  • 1927-01-08
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Executivo Fiscal nº 72008180

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-14-6017-EXF72008180
  • Item
  • 1898-02-16
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José Lopes de Carvalho.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Guia de Depósito

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000361-GDD
  • Item
  • 1927-06-09
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Instrumento de Protesto

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001002-IDP
  • Item
  • 1927-06-14
  • Parte deFundo TJMG

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000915

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV 72000915
  • Processo/Dossiê
  • 1940-10-09 - 1945-04-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Álvaro Jotta Gonçalves, inventariado; Ana Boeschenstein Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Ana Boeschenstein Gonçalves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de setembro de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de novembro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a avaliação de imóvel. Foi nomeado o louvado Armando Sabioni para estabelecer a avaliação dos imóveis.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Esboço de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Conclusão de Transmissão de Bens Imóveis; Termo de Compromisso ao Louvado.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002175

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV 72002175
  • Processo/Dossiê
  • 1892-05-23 - 1899-09-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gomes de Almeida, inventariado; Maria Sebastiana de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Sebastiana de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de maio de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e Antonio Pereira Craveiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de novembro de 1893, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 16 dias de setembro de 1895 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Firmino Antonio de Souza Vianna e Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; José Bazilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Manoel Ignácio da Silva Araujo, Francisco Militão Gomes, Hermenegildo Marcelino da Silva e Joaquim Moreira de Almeida, procuradores; Belmiro Augusto, José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, Pedro Evangelista de Castro e Dario Ferreira da Silva, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Vistas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Determinação de Partilha; Recibo de Pagamento de Dívidas (9); Relação de Dívidas (7); Nota de Consumo; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (13); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declarações do Herdeiro; Guia de Depósito; Sentença (2); Requerimento de Pagamento ao Credor (9); Termo de Confissão de Dívida (12); Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000021

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000021
  • Processo/Dossiê
  • 1884-06-23 - 1896-10-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Mauricio dos Santos, inventariado; Luiz Leôncio da Câmara, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Manoel Mauricio dos Santos requer que seja feito inventário e partilha de bens para quitação de dívidas do inventariado.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou João Francisco Freitas, sobrinho de Manoel Mauricio dos Santos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o irmão do inventariado, Maurício dos Santos Ferreira, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 27 de agosto de 1883. No entanto, o inventariante foi substituído por seu procurador e advogado, Luiz Leôncio da Câmara.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Pereira de Mello e Daniel Barbosa Veloso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 13 dias de março de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juízes Municipais; Joaquim Delvane Pinto Coelho e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e José Pedro Ezidorio Pereira, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação de Inventariante; Mandado de Intimação (6); Termo de Juramento ao Inventariante (2); Título de Herdeiros e Falecimento; Aprovação de Louvados; Termo de Juramentos aos Louvados; Descrição de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Confissão de Dívida (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (2); Requerimento de Juntada de Documentos (4); Edital de Citação; Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Procurador; Procuração Judicial (2); Requerimento de Dispensa de Louvado; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Sequestro; Termo de Declaração (2); Requerimento de Intimação; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Praça para Pagamento de Inventário (3); Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (2); Auto de Praça (2); Requerimento de Reforma de Partilha; Custas de Inventário; Auto de Praça de Arrematação; Ata de Audiência.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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