- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV20900300
- Processo/Dossiê
- 1913-02-10
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: José Pinto de Carvalho; Raimundo Pereira Mariz.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Parte deFundo TJMG
São partes do processo: José Pinto de Carvalho; Raimundo Pereira Mariz.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Claudio Gomes Pereira; Severina Laura de Faria.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Francisco Ferreira de Salles; Manoel Augusta Pereira.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Maria Modesta de Jesus; Alfredo Alves de Sousa; Francisco Mariano Lages.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Raymunda Constança de Jesus, inventariada; João Augusto Rodrigues, inventariante.
Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Raymunda Constança de Jesus determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz Firmino Antônio de Souza Vianna intimou João Augusto Rodrigues, viúvo de Raymunda Constança de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de fevereiro de 1900.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Ventura da Silva e Manoel Bertoldo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.
Aos 12 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
João Augusto Rodrigues, inventariante dos bens deixados por falecimento de sua mulher Raymunda Constança de Jesus, a fim de vender um lote de terras e uma casa, pertencentes ao espólio da inventariada, e consequentemente à herança dos filhos menores, deu início no dia 14 de agosto de 1902 à um processo de venda de bens, apensado aos autos do inventário.
Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna e Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; João Baptista Vieira da Costa e Jorge Carone, procuradores; Silvino Vianna, João Lourenço da Silva, Belmiro Augusto e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Alberto F. Mendes, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro da Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Extrato de Compra/Venda de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Termo de Quitação; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Recolhimento de Custas.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Joaquim Lopes da Silva Junior, inventariado; Anna Joaquina Lopes, inventariante.
Em petição inicial consta que Anna Joaquina Lopes, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de dezembro de 1914.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Basilio da Silva e Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 08 de maio de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 26 dias de maio de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Martins Pereira e Antônio de Gouvêa Lima para estabelecer a divisão dos quinhões.
Aos 17 dias de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e José Alcides Pereira, juízes de Direito; Jorge Carone e Cândido Martins de Oliveira Júnior, procuradores; Belmiro Augusto e Silvino Reis, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos (4); Sentença (5); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Remição de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Prestação de Contas (2); Procuração Judicial (7); Extrato Bancário (4); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Registro de Nascimento (4); Guia de Depósito em Conta (2); Relatório de Balanço de gastos de tutela; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Nota de Consumo; Requerimento de Suspensão de Tutela; Termo de Desistência; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Quantia.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Pedro Gonçalves Chaves, inventariado; Baldoína Boaventura do Nascimento, inventariante.
Em auto de inventário, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Pedro Gonçalves Chaves requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Baldoína Boaventura do Nascimento, viúva de Pedro Gonçalves Chaves, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 07 de setembro de 1898.
Foram nomeados e aprovados os louvados Álvaro Barbosa Giesta e Eduardo Rabello Teixeira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor João Flores.
Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.
Aos 14 dias de abril de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; João José de Paula, procurador; Silvino Vianna e Secundino Coutinho, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (2); Mandado de Intimação; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio; Sentença; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Nota de Consumo (3); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento de Dívida (2); Guia de Recolhimento de Custas.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Clara Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.
Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de setembro de 1897.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Innocêncio Alves e Francisco de Souza Lino para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 21 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e João Rodrigues Flores.
Aos 24 dias de setembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.
Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Salles, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Silvino Vianna e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens(2); Requerimento de Reavaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça; Termo de Arrematação de bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Depósito em Conta (3); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívida.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.
São partes do processo: Theodolindo Moreira de Barros, inventariado; Olga Pereira de Barros, inventariante.
Em petição inicial consta que Olga Pereira de Barros, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de janeiro de 1933.
A fim de intimar herdeiros no dia 19 de junho de 1933 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Lívio de Oliveira, da Comarca de Viçosa.
Foram nomeados e aprovados os louvados Cícero Alvares de Oliveira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 03 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, juiz Municipal e Livio de Oliveira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e Antonio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Celso Fabio de Lima, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Carta de Discordância; Carta Precatória (2); Termo de Substabelecimento; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Certidão de Registro de Imóvel; Guia de Recolhimento de Imposto (4); Guia de Recolhimento de Custas; Requerimento de Depósito em Conta; Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Certidão de Registro de Nascimento.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Elias Martins Corrêa; Maria Modesta de Jesus.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Emílio Pinto de Godoy; Francisca Cândida de Godoy.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Eugênia Isabel Pinto; Joaquim Fernandes Pinto.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Emiliana Cândida de Castro; Joaquim Lopes da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Ana Pereira da Luz; Cassimiro Pereira da Luz; Rita Cândida Jesuína.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Cândido Antônio Malaquias; Maria Cândida Malaquias.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Ana Thomázia de Jesus; Francisco Antônio Malaquias; Cândida Aniceta de Godoy.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Maria Serafim dos Anjos.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: João da Costa de Araújo; Manoel da Costa Araújo.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Thereza Maria de jesus; Manoel Gonçalves de Faria.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Maria de Santanna de Almeida; Anna Batista de Oliveira; Manoel Lopes de Oliveira.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais