- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001001-CDO
- Item
- 1932-11-25
Parte deFundo TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Gil Antônio de Paiva, inventariado; Benjamin Fernandes Mattos, inventariante.
Em petição inicial consta que Benjamin Fernandes Mattos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de abril de 1933.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Horácio Eugênio Vasconcellos para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em cálculo de partilha, realizado no dia 10 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.
Após cálculo de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.
Sendo assim, aos 16 dias de dezembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente o cálculo de partilha e a adjudicação dos bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Antônio Pedro Braga, Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Antônio João de Abreu Drummond, José Carlos de Oliveira e Nelson Siqueira, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (18); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Tutela; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (13); Nota Promissória (10); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Relação de Crédito (14); Declaração de Multa Contratual; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Instrumento de Protesto (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Cálculo de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Declaração de Concordância; Requerimento de Pagamento ao Credor (2); Certidão de Sentença; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Certidão Negativa de Débitos; Sentença; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.
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Declaração de Multa Contratual
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Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio
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Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório
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Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Romualdo de Oliveira, inventariado; Maria Augusta de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Maria Augusta de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de abril de 1933.
Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides de Oliveira Fernandes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Em novo auto de partilha, realizado no dia 20 de julho de 1945, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.
Aos 23 dias de julho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Domingos Peluso e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmiro Augusto, Belmira Augusto e Leonardo Fernandes Cabral, escrivães; Euclides Cardoso da Silva, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (3); Certidão Negativa de Débitos; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Reforma de Partilha; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Reforma de Partilha.
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: João de Deus de Souza Lima, inventariado; Germano Antônio de Maria, inventariante.
Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido João de Deus de Souza Lima requer que seja feito inventário e partilha de bens.
Na certidão de intimação do inventariante consta que o escrivão José Calisto Fonseca Calazans intimou Constança Maria de Souza Lima, viúva de João de Deus de Souza Lima, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o sogro do inventariado, Germano Antônio de Maria, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu genro faleceu no dia 02 de janeiro de 1885.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e José Jacinto Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1886, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.
Aos 02 dias de junho de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.
Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e José Inocêncio Alves, juízes de Órfãos; Luiz Leôncio da Câmara, procurador; José Calisto de Fonseca Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Intimação; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (3); Relação de Crédito (3); Procuração Judicial (2); Recibo de Pagamento (2); Nota de Consumo; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Ata de Audiência (2); Requerimento de Levantamento de Cálculo; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (5); Sentença; Edital de Praça (2); Auto de Arrematação (2); Termo de Praça (2); Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Termo de Depósito; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2).
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Francelina Maria Manoela, inventariada; José Modesto de Faria, inventariante.
Em petição inicial consta que José Modesto de Faria, viúvo da inventaria, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de janeiro de 1905.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel José da Cruz Pereira e Manoel Bertholdo de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 07 de março de 1905, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Álvaro Tavares de Lacerda.
Aos 13 dias de março de 1905 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna , procurador; João Lourenço da Silva e José Calisto Fonseca Calazans, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Recibo de Pagamento (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Relação de Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (6); Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Augusto Saraiva, inventariado; Anna Amância de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Anna Amância de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de maio de 1904.
Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides Rodrigues Pereira e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 23 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Antônio Bento Ferreira da Silva.
Aos 22 dias de novembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Lançamento das Avaliações; Termo de Juramento de Tutor ad-hoc; Requerimento de Pagamento de Dívida; Recibo de Pagamento (7); Relação de Crédito; Auto de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens.
Comarca Visconde do Rio Branco