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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Municipio Visconde do Rio Branco Com objeto digital
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Ação de Liberdade nº 72008513

Processo de Ação de Liberdade de sexagenários ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Coletor Municipal, comunicante, Juiz de Órfãos, destinatário.

Foi autuado o ofício entre o Coletor Municipal e o Juiz de Órfãos por meio do qual o Coletor realizou o encaminhamento das relações de escravos que completaram a idade de 60 anos e que foram matriculados e averbados na comarca de Visconde do Rio Brando. O escrivão, em outro ofício, comunica que expediu cartas aos senhores de escravos afirmando que muitos não foram encontrados.

Ramiro Cyriaco dos Reis, Coletor, de acordo com as disposições do Decreto nº 9517 de 14 de novembro de 1885, em ofício, encaminha outras relações de escravos. Relações estas que arrolam os sexagenários matriculados que ainda não haviam recebido as cartas de liberdade.

Estão relacionados no Arrolamento Especial dos Libertos pela Idade: Manoel, escravo do senhor Antônio José Valente; Raphael, escravo do senhor Domingos José Valente; José, escravo do senhor Belarmino Carlos D’Alves Silva; Michaella, escrava do senhor Belarmino Carlos D’Alves e Silva; José, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira Sobrinho; João, escravo do senhor Antônio Lopes de Oliveira; Joaquim, escravo do senhor Raphael Baptista Pereira; Bento, escravo do senhor Joaquim Lopes de Faria Reis; Joaquim, escravo do senhor Marcelino Baptista Ferreira; José, escravo do senhor Augustinho Ferreira da Mota; Catharina, escrava do senhor João Martins de Oliveira; Ritta, escrava da senhora Eufrasia Augusta D’Avila; Joaquim, escravo do senhor Francisco D’Assis Fernandes; Benedito, escravo do senhor Fortunato José Pereira; Maximiano, escravo do senhor Antônio Curry Carmino; Antônio, escravo do senhor João José Corrêa; Raymundo, escravo da senhora Anna Maria de Jesus.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Ramiro Cyriaco dos Reis, coletor.

Compõem o processo: Ofício de Encaminhamento de Relação de Escravos; Arrolamento de Libertação de Sexagenários; Ata de Audiência; Requerimento de Expedição de Carta de Liberdade.

Comarca Visconde do Rio Branco

Ação de Liberdade nº 72007868

Processo de Ação de Liberdade ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João, libertando; José Miguel dos Santos Gatto, réu.

Em petição inicial consta que o menor João, filho da já liberta Rita Simplicia, pertencia a Rosa Maria de Jesus quem lhe conferiu a sua Carta de Alforria registrada em cartório e apresentada no processo. Contudo, o libertando foi preso pelo Delegado de Polícia de Visconde do Rio Branco e requer que seja depositado para tratar de seus direitos e que o juiz nomeie um curador e um tutor.

Por fim, foi proferida sentença julgando procedente a liberdade do menor João. Ainda que a Carta de Alforria seja considerada nula por ter sido assinada e conferida pela esposa do réu, o testamento de Francisca Maria de Jesus, antiga proprietária do menor, traz impedimentos para o aluguel de seus serviços para terceiros.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz; Joaquim Veríssimo da Costa Lage, o advogado curador; José Miguel dos Santos Gatto, curador.

Compõem o processo: Petição Inicial; Carta de Alforria; Traslado de Carta de Alforria; Termo de Juramento do Curador; Auto de Depósito de Escravo; Requerimento de Intimação de Réu; Mandado de Apreensão de Escravo; Ata de Audiência; Procuração; Termo de Testemunho; Mandado de Intimação; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007943

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Eusébio Gonçalves, inventariado; Maria Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 06 de abril de 1899.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira Barrozo Primo e Manoel Augusto Caetano para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de janeiro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 10 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Francisco Teixeira das Chagas Barrozo, procurador; Secundino Coutinho, Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custas do Inventário; Mandado de Intimação; Auto de Partilha; Sentença; Guia de Recolhimento de Imposto (2); Ata de Registro de Audiência (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72003153

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Honorato Teixeira de Carvalho, inventariado; Maria Paula de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paula de Almeida, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de setembro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Fernandes de Lima e Raymundo Marcondes de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, foi requerido pelos credores parte do espólio do inventariado a fim de liquidar dívidas. No entanto, os bens não foram suficientes para atingir o valor das dívidas, sendo necessária a realização de praça, leilão e arrematação dos bens. Além disso, foram nomeados e aprovados os louvados João Luiz da Motta e Antônio Porto para avaliação dos bens não arrematados, incluindo pendências em documentação de terras.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Álvaro Barbosa Giesta, juiz de Paz; João José de Paula Amarante, Francisco Teixeira das Chagas Barrozo e Luís Leôncio da Câmara, procuradores; Silvino Vianna, Secundino Coutinho e Felicíssimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Ata de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento aos Louvados (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Juntada de Documentos (8); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre o Espólio (4); Requerimento de Expedição de Guia (2); Requerimento de Assentada; Termo de Assentada; Relação de Custas de Inventário (3); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Adjudicação de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens ao Inventário; Edital de Leilão; Requerimento de Praça para Pagamento de Crédito sobre Espólio; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Responsabilidade de Pagamento da Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Pagamento de Inventário(6).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000756

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Martins de Oliveira, inventariado; Gabriel Martins de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Gabriel Martins de Oliveira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de maio de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 19 de setembro de 1946, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de novembro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos José Mares-Guia, Domingos Pedro de Mello e Djalma Furtado de Campos Junior para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Diogo Braga Filho, procuradores; José Pereira Gomes e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Cálculo; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Recibo de Pagamento (4); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Certidão de Registro de Imóvel (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Agrimensor; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Auto de Lançamento de Quinhões.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000771

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Camilla de Jesus, inventariada; João José da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador dos Órfãos diz que tendo falecido Maria Camilla de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens para zelar e defender os interesses da filha da inventariada.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 31 de agosto de 1886.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de agosto de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 26 dias de junho de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000773

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Theresa de Jesus, inventariada; Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Fernandes Ribeiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 06 de outubro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Germano Antônio da Silva e Cyriaco Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de agosto de 1888, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 06 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o auto de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custas do inventário.

Atuaram no processo: Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Joaquim José Campos de Bittencourt e Luiz da Rocha Bastos, juízes de de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e José dos Anjos Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Ata de Audiência; Mandado de Intimação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Recibo de Pagamento (5); Sentença; Edital de Praça (4); Termo de Depósito de Praça (7); Recorte de Jornal (2); Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Termo de Quitação; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001005

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Romualdo de Oliveira, inventariado; Maria Augusta de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Augusta de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados Alcides de Oliveira Fernandes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de dezembro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 20 de julho de 1945, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 23 dias de julho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Domingos Peluso e Antônio Pedro Braga, procuradores; Belmiro Augusto, Belmira Augusto e Leonardo Fernandes Cabral, escrivães; Euclides Cardoso da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (3); Certidão Negativa de Débitos; Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Reforma de Partilha; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Reforma de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000989

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Marques da Rocha, inventariado; Adolpho Marques da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Adolpho Marques da Rocha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 14 de agosto de 1907.

Foram nomeados e aprovados os louvados Eduardo Rabelo Teixeira e Antônio Gonçalves Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de janeiro de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1908 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Elias dos Reis, Antônio Gonçalves Machado e Manoel Nazianzeno de Barros para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de janeiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Secundino Coutinho José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Declarações de Bens; Certidão de Formal de Partilha (13); Certidão de Ação de Reconhecimento de Paternidade (4); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Recibo de Pagamento (2); Sentença (3); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Carta de Adjudicação; Termo de Compromisso ao Árbitro; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Transcrição da Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000999

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Ricardo Carneiro da Cunha, inventariado; Helena Cordova, inventariante.

Em petição inicial consta que Helena Cordova, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de abril de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de outubro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de outubro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Francisco Antônio Barbosa e José Nunes de Siqueira Campos para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 03 dias de abril de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond, Adylio Costa e Alair Alves da Costa, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (5); Recibo de Pagamento (6); Sentença (3); Auto de Lançamento de Partilha; Certidão Negativa de Débito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Auto de Lançamento de Divisão; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000780

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Onidio José Machado, inventariado; Maria Antônia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Antônia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de janeiro de 1908.

Foram nomeados o louvado Manoel Luiz de Oliveira e o árbitro Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de junho de 1908, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de fevereiro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados o louvado Manoel Luiz de Oliveira e o árbitro Francisco Dias de Miranda para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de junho de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa e Francisco Augusto dos Santos, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc; Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (3); Auto de Transcrição das Avaliações de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Curador; Termo de Juramento de Árbitro; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000788

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Corrêa Borges, inventariado; Francisca Umbelina de Chagas, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisca Umbelina de Chagas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em abril de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Lopes de Oliveira e João Lourenço Roque para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de outubro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de janeiro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o louvado João Lourenço Roque e Antônio Lopes de Oliveira para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 10 dias de outubro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Luiz Leôncio Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso de Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (5); Termo de Juramento aos Louvados (4); Auto de Descrição, Avaliação e Transcrição de Bens; Termo de Juramento de Promotor Ad-hoc; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (4); Recibo de Pagamento (2); Sentença (2); Termo de Substabelecimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000781

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Theolinda Cândida dos Santos, inventariada; José Lemos dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Lemos dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de novembro de 1908.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de julho de 1909, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de julho de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 20 dias de setembro de 1909 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o curador Manoel Nazianzeno de Barros e os louvados Luiz Gonçalves Fontes e Joaquim José de Paiva para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 21 dias de fevereiro de 1910 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; José Calisto Foseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Juramento ao Tutor Ad-hoc (2); Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (4); Relação de Crédito (5); Termo de Confissão de Dívida; Recibo de Pagamento (6); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (4); Requerimento de Adjudicação de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Juramento ao Curador; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000792

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José do Patrocínio Teixeira, inventariado; Raymunda Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymunda Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 28 de abril de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Martinho Ludgero Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 23 de julho de 1928, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 24 dias de julho de 1928 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Luís Soares de Moura, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações da Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000893

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa da Silva, inventariada; Antônio Ferreira de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Ferreira de Souza, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de agosto de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de março de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Domingos Pedro de Mello e Wanderley Alvim Gomes e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 22 dias de novembro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e Antônio Pinto Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Compromisso aos Peritos; Resumo dos Autos de Inventário; Registro de Divisão de Imóvel; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000432

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Cândida Augusta Bicalho, inventariada; Virgílio Fidelis dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta Virgílio Fidelis dos Santos, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 01 de março de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados José José de Oliveira e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1918, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de outubro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; José Thiers Lisboa e Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Auto de Transcrição da Avaliação; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000290

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Lopes de Oliveira, inventariado; Dorcelina Maria dos Anjos, inventariante.

Em petição inicial consta que Dorcelina Maria dos Anjos, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no mês de novembro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 22 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação; Escritura de Compra e Venda; Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença (2); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos (2); Certidão de Registro de Imóvel.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72000292

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Paranhos e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: José Ferreira de Araújo, inventariado; Senhorinha Delfina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta Senhorinha Delfina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de dezembro de 1943.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Melo para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 08 dias de maio de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Balduino Alves Diniz e Domingos Pedro de Melo e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 29 dias de janeiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Costa, procurador; Belmira Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação; Custas de Inventário (3); Recibo de pagamento (6); Sentença (3); Esboço de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Requerimento de Nomeação de Agrimensor; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Item cartográfico; Auto de Lançamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000411

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Ignácio Ferreira de Arruda, inventariado; João Satyro Anastácio, inventariante.

Em petição inicial consta que João Satyro Anastácio, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 01 de fevereiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Teixeira de Oliveira Primo e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 02 de maio de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de maio de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Custas de Inventário; Sentença; Recibo de pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000515

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Benjamin de Souza Braga, inventariado; Ottília Lisboa Braga, inventariante.

Em petição inicial consta que Ottília Lisboa Braga, esposa do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 16 de março de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Cândido da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de dezembro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de janeiro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Belmiro Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Vistas de Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota Promissória (4); Recibo de Pagamento (13); Relação de Crédito (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Mercadorias do Espólio; Balanço Patrimonial; Relação de Credores do Espólio; Relação de Devedores do Espólio; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Custas de Inventário (3); Requerimento de Partilha Amigável de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão Negativa de Cobrança; Sentença (3); Requerimento de Dação de Pagamento; Mandado de Citação; Requerimento de Reforma de Partilha; Certidão de Registro de Dação; Relação de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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