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Fundo TJMG Comarca Visconde do Rio Branco Com objetos digitais
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Inventário nº 72000776

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000776
  • Processo/Dossiê
  • 1877-06-03 - 1889-06-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Francisco Antônio Barbosa, inventariado; Joaquina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Escrivão de Órfãos diz que tendo falecido Francisco Antônio Barbosa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques intimou Joaquina Maria de Jesus, viúva de Francisco Antônio Barbosa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de junho de 1876.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza e Sebastião de Freitas Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de abril de 1878, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores José Mariano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 10 dias de julho de 1880 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Benedicto Onofre de Albuquerque Henriques e Manoel José Teixeira e Silva, juízes de Órfãos; Antônio Cesário de Faria, juiz de Direito; José Gabriel da Silva, procurador; Augusto José Ferreira Bretas, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Juramento aos Louvados; Certidão de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial; Auto de Partilha (2); Requerimento de Exoneração de Cargo; Termo de Juramento ao Tutor; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Suspensão de Tutela.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001269

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001269
  • Processo/Dossiê
  • 1926-01-30 - 1926-05-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Venâncio Marques, inventariado; Alexandrino Marques da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Alexandrino Marques da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 19 de janeiro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José de Almeida da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de abril de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de maio de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Ivayr Nogueira Itagyba, procurador; José Lourenço da Silva, João Cândido da Silva, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002178

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002178
  • Processo/Dossiê
  • 1891-09-17 - 1893-09-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002176

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002176
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-03 - 1891-12-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jeremias Rodrigues de Aguiar, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Jeremias Rodrigues de Aguiar determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria José de Jesus, viúva de Jeremias Rodrigues de Aguiar, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

A viúva requereu que verificasse a idade de seu filho, e foi comprovado que ele não era menor. Assim, o juiz, atestando a não existência de órfãos, requereu que se realizasse as custas do inventário.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Thomas Pereira, juiz de Paz; José Calisto Fonseca de Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Certificação de Informação; Requerimento de Audiência; Termo de Assentada; Sentença; Relação de Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002065

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002065
  • Processo/Dossiê
  • 1904-05-10 - 1904-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Maria Alves Ribeiro, inventariada; Germano Antonio Da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Maria Alves Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Germano Antonio Da Silva, viúvo de Maria Alves Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Curry Carneiro e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 16 dias de junho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Requerimento de Pagamento de Honorários; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (3); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001916

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001916
  • Processo/Dossiê
  • 1886-08-09 - 1905-12-18
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Corrêa da Silva, inventariada; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Izidoro Gonçalves Martins, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 26 de junho de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Manoel de Souza Batalha e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de outubro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves e José Basilio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos, Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite Gomes, juízes de Órfãos; Mario de Amorim, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Castano Pinto de Miranda Montenegro e Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, Fortunato José Pereira e Luiz Leoncio da Camara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Francisco Amancio da Cruz Maia, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (7); Auto de Praça; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (7); Termo de Quitação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Requerimento de Certificação de Informação; Certidão de Tutela; Certidão de Formal de Partilha (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Recorte de Jornal; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de Depósito em Conta; Conta de Rateio de Custos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Cobrança de Dívida n° 72005933

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7681-7717-4980-ACD72005933
  • Processo/Dossiê
  • 1899-04-07
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Joaquim Lopes de Faria; Antônio da Silva Ferraz; João da Silva Ferraz; José da Silva Ferraz; Antônio Lopes da Silva; Domingos Cafiero.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72007063

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007063
  • Processo/Dossiê
  • 1938-03-11
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Conseta Vigorito; Antônio José de Paiva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Arrolamento n° 72005308

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-ARR72005308
  • Processo/Dossiê
  • 1949-01-17
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Francisco Teixeira da Silveira; Maria Teixeira da Silva.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72008215

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008215
  • Processo/Dossiê
  • 1950-10-20
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José de Souza Lima; Francisca de Oliveira.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72007907

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72007907
  • Processo/Dossiê
  • 1912-11-07 - 1913-08-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Belarmina da Rocha, inventariada; Belmiro Augusto da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Belmiro Augusto da Rocha, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 30 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Gonçalves Machado e José Fernandes Lima para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de abril de 1913 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha e Mello e José Fernandes Lima, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Secundino Coutinho, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão Formal de Partilha de Bens; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Declaração de Concordância; Auto de Partilha de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida; Mandado de Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004750

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72004750
  • Processo/Dossiê
  • 1887-09-30
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: João Paulino dos Santos; Lucia Maria de Jesus.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Arrolamento n° 72005097

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-ARR72005097
  • Processo/Dossiê
  • 1944-04-20
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Araújo; Maria Teixeira da Silveira.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72008457

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008457
  • Processo/Dossiê
  • 1916-02-22 - 1917-05-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Teixeira Bastos, inventariado; Biolkino Custódio Teixeira, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Custódio Teixeira Bastos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de Inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Biolkino Custódio Teixeira (erroneamente chamado de José Custódio) filho de Custódio Teixeira Bastos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008478

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008478
  • Processo/Dossiê
  • 1914-11-02 - 1915-12-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio branco.

São partes do processo: Emília Umbelina de São José, inventariada; Florisbello Pereira da Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Florisbello Pereira da Rocha, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 11 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Augusto Pereira Ferraz e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de dezembro de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt .

Aos 20 dias de dezembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; João Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (4); Termo de Confissão de Dívida (4); Relação de Dívidas; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Sentença; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72008480

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008480
  • Processo/Dossiê
  • 1915-02-03 - 1915-10-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Pedro da Costa e Silva, inventariado; Maria Cândida da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Cândida da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de janeiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de julho de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de outubro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Estevam de Souza, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Guia de Recolhimento de Custas; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Relação de Dívidas; Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Guia de Recolhimento de Imposto; Auto de Partilha; Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Arrolamento n° 72005428

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-ARR72005428
  • Processo/Dossiê
  • 1948-06-07
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Maria Rosa de Jesus; Felipe Lopes Rosado.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação de Liberdade nº 72000485

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-5754-50001-ALB72000485
  • Processo/Dossiê
  • 1886-10-09
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: José, libertando; Ildefonso Lopes Rosado, réu.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72008462

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72008462
  • Processo/Dossiê
  • 1916-07-12 - 1917-03-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Ignácio Silva, inventariado; Joaquina Emília de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquina Emília de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que também que seu esposo faleceu no dia 27 de junho de 1916.

A fim de intimar herdeiros, no dia 25 de setembro de 1916 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, João Carneiro da Costa Rodrigues, da Comarca de Ubá.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de fevereiro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de fevereiro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Antônio Cafiero e Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 26 dias de março de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e João Carneiro da Costa Rodrigues, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Joaquim da Rocha Bastos e Antônio Rodrigues da Silva, procuradores; Francisco Augusto dos Santos e Altino José da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Extrato de Compra/Venda de Imóvel (6); Escritura de Compra e Venda de Herança (2); Guia de Recolhimento de Impostos (5); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (4); Termo de Substabelecimento; Auto de Partilha; Sentença (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002887

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002887
  • Processo/Dossiê
  • 1915-04-15
  • Parte deFundo TJMG

São partes do processo: Antônio Silvestre de Oliveira; Maria D'Assumpção de Oliveira.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Resultados 81 até 100 de 413