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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Inventário nº 72001249

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Angela Santini, inventariada; Filomena Santini, inventariante.

Em petição inicial consta que Filomena Santini, irmã da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 24 de junho de 1950.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 09 de fevereiro de 1951, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 26 dias de maio de 1951 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Maria Odeose Reis, escrivã; Everardo Vieira e Jorge Carone Filho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Retificação do Título de Herdeiros; Termo de Renúncia de Herança; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Recibo de Pagamento (3); Sentença; Certidão Negativa de Débito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002285

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Dolores Maria de Jesus, inventariada; José Roberto dos Santos, inventariante.

Em petição inicial consta que José Roberto dos Santos, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 15 de junho de 1948.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 19 de janeiro de 1949, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de janeiro de 1950 foi proferida sentença julgando procedente o arrolamento dos bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Boanerges B de Castro, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Retificação de Informação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Relação de Custas de Inventário; Certidão Negativa de Débitos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72002283

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Cesario de Barros, inventariado; João Cesario de Barros, inventariante.

Em petição inicial consta que João Cesario de Barros, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de novembro de 1949.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de abril de 1950, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 05 dias de junho de 1950 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho e Belmira Augusto, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Acordo; Escritura de Compra e Venda de Herança; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (2); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002293

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Izidora de Jesus, inventariada; Jovito Teixeira Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovito Teixeira Alves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito o arrolamento de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1946.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1953, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 13 dias de outubro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens arrolados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Geraldo Bicalho Brandão, juízes de Direito; José Lima da Silva e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves Costa e Sylvio Barreto Braga tabeliões.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Edital de Citação de Herdeiro (3); Recorte de Jornal (7); Guia de Recolhimento de Impostos (8); Nota de Consumo; Termo de Compromisso ao Arrolante; Sentença (2); Auto de partilha (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Requerimento de Cancelamento de Praça; Termo de Retificação; Edital de Praça; Auto de Praça e Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Recibo de Pagamento de Dívida; Comunicação de Dívida Ativa; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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