Auto de Descrição e Avaliação de Bens
- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001025-ADB
- Item
- 1900-02-06
Parte deFundo TJMG
Comarca Visconde do Rio Branco
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Auto de Descrição e Avaliação de Bens
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Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário
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Relação de Custas de Inventário
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Requerimento de Juntada de Documentos
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Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Pedro Pereira da Rocha, inventariado; Juvenato José Pereira, inventariante.
Em petição inicial consta que Juvenato José Pereira, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 05 de fevereiro de 1901.
Foram nomeados e aprovados os louvados Honório Vieira de Andrade e Sebastião Spiridião para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 07 de novembro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.
Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva, juiz de Direito; Luiz Fernandes Braga, juiz de Paz; Eugênio da Cunha e Mello, Domingos Vaz de Mello, Sebastião da Silva Lisboa e Juvenato José Pereira, procuradores. procuradores; João Lourenço da Silva e Silvino Vianna, escrivão; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Declaração; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Auto de Partilha; Edital de Praça; Mandado de Intimação; Relação de Custas de Inventário.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Francisco Gonçalves da Cruz, inventariado; Rozaria Rita do Nascimento, inventariante.
Em petição inicial consta que Rozaria Rita do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de abril de 1900.
Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Antônio Joaquim Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 26 de junho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Aristides Corrêa Alvim.
Aos 11 dias de fevereiro de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Firmino Antônio de Souza Vianna, juiz de Direito; José Gonçalves Sobrinho, procurador; Girmino Ferreira da Rocha, Silvino Vianna E José Calisto Fonseca e Calazans, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Juntada de Documentos; Ata de Audiência (3); Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (2); Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Antônio Mariano Dias de Oliveira, inventariado; Anna Maria de Jesus, inventariante.
Em petição inicial consta que Anna Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de fevereiro de 1900.
Foram nomeados e aprovados os louvados Donato de Paula Alfenas e João Rosa Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 05 de junho de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Alvaro Tavares de Lacerda e Aristides Corrêa Alvim.
Aos 29 dias de junho de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; João Lourenço da Silva e Silvino Vianna, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Nomeação de Louvados; Ata de Audiência; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação; Laudo de Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas do Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco