- BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV43912641
- Processo/Dossiê
- 1936-01-07
Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Emília de Oliveira Correa; Leonel José Correa; Corina Correa Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Parte deFundo TJMG
São partes do processo: Emília de Oliveira Correa; Leonel José Correa; Corina Correa Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Joaquim Alves Pereira; Vicente Ferreira Carvalhães Sobrinho.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Anna Maria das Neves; Francisco da Rocha Prates.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Joaquim Martins Correa; Theresa Rosa de Jesus.
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São partes do processo: Maria Cândida de Araújo; Theophilo Coelho Jacome.
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São partes do processo: Rita Cândida de Jesus; José Rodrigues de Carvalho; Damásio José Ferreira; Francisca Pereira Passos.
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São partes do processo: Thiavolino Rodrigues dos Reis; Praxedes Barbosa das Chagas.
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Escritura de Compra e Venda nº 55815991
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São partes do processo:
Antônio Marciano Lopes da Cruz
Antônio Felemon Gonçalves Torres
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Balbina Luísa de Jesus; Balduino da Costa Bernardes.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Severino José Ribeiro; Anna Izabel da Conceição; Francisco Ribeiro; Maria Cabral da Fonseca .
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Josefa Maria de Jesus; Melquiades Dias da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Manoel Dias da Silva; Clemencia Maria da Conceição; Antônio Dias da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Antônio Pereira Sudário; Custódia Resende dos Santos.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Custódia Fernandes Resende; Luiz Pereira da Rocha.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Maria Antônia de Nazareth; Eloy Antônio Penna; João Antônio Penna.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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São partes do processo: Joaquim Bernardes Pereira; Joanna Barbosa da Silva; Joaquim Pereira da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.
São partes do processo: Joaquim Vieira Andrade, inventariado; Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, inventariante.
Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Joaquim Vieira Andrade requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz Benedito Onofre de Alvarenga Henrique intimou Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, viúva de Joaquim Vieira Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de fevereiro de 1877.
Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Januário Gomes Barroso e José Joaquim do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 13 de novembro de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores José Marciano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.
Aos 24 dias de agosto de 1878 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Miguel Augusto do Nascimento Feitosa, juiz de Direito; Benedito Onofre de Alvarenga Henrique e João Alves de Araújo Roças, juízes de Órfãos; Carlos Vaz de Mello e Antônio Arnaldo de Oliveira, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (3); Relação de Devedores do Espólio; Relação de Dívidas; Termo de Declarações do Inventariante (2); Termo de Compromisso ao Dotado; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (3); Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívidas (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Certidão de Registro de Batismo; Requerimento de Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Quitação.
Comarca Visconde do Rio Branco
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Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.
São partes do processo: Generosa Maria de Jesus, inventariada; Sabino José da Câmara e Marianna Rosa de Jesus, inventariantes.
Em petição inicial consta que o inventariante Sabino José da Câmara, genro da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Marianna Rosa de Jesus, filha da inventariada, devido ao falecimento do inventariante. A inventariante Marianna Rosa de Jesus, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1882.
A fim de intimar herdeiros, no dia 08 de maio de 1884 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, da Comarca de Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro.
Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Vieira Fontes e José Victor da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 30 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.
Aos 23 dias de março de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Joaquim José Monteiro, Manoel Ricardo da Cunha, Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, juízes de Órfãos; José Basílio da Silva e Castro, João José Côrrea, juízes Substitutos; Francisco de Salles Gomes Cândido, Luiz Leôncio da Câmara, Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Mandado de Intimação (4); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Carta Precatória; Edital de Citação de Herdeiro (2); Carta Precatória; Termo de Retificação; Ata de Registro de Audiência (5); Requerimento de Substituição de Inventariante; Requerimento de Expedição de Mandado de Prisão; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Baixa de Bens; Termo de Baixa; Certidão de Matrícula de Escravos (2); Declaração de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Registro de Nascimento de Filho de Escravo; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.
São partes do processo: Antônio Luiz dos Santos, inventariado Francisca Rodrigues de Oliveira, inventariante.
Em petição inicial consta que Francisca Rodrigues de Oliveira, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1881.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Baptista de Souza Reis e Manoel Martins Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 10 de dezembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.
Aos 18 dias de dezembro de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Joaquim José de Monteiro, juiz de Órfãos, Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Luiz Leôncio da Câmara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial (3); Nota de Consumo; Mandado de Intimação (4); Auto de Partilha de Bens; Relação de Devedores do Espólio; Termo de Obrigação e Renúncia de Benefício da Lei Velleiano; Requerimento de Nomeação de Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Guia para Pagamento de Direitos; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Citação de Parte; Mandado de Prestação de Contas; Relatório de Prestação de Contas; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Registro de Batismo (3).
Comarca Visconde do Rio Branco
Parte deFundo TJMG
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.
São partes do processo: Theophilo Curry Carneiro, inventariado; Joaquina Francisca de Paula, inventariante.
Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos diz que tendo falecido Theophilo Curry Carneiro requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.
No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Joaquina Francisca de Paula, viúva de Theophilo Curry Carneiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de setembro de 1891.
Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Ricardo da Cunha e Theophilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.
Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar os custos e dívidas deixadas pelo inventariado.
Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.
Aos 18 dias de fevereiro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Luiz Serafim de Carvalho e o árbitro Manoel Maxiano Pereira Pinto para estabelecer a divisão dos quinhões.
Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.
Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Pacífico Gomes de Oliveira Lima e Mário Augusto Brandão de Amorim, juízes de Direito; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Joaquim Pereira de Mello e Joaquim Curry Carneiro, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.
Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso a Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Procuração Judicial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Ata de Registro de Audiência (5); Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (3); Termo de Arrematação de Bens (24); Nota de Consumo (5); Guia de Depósito em Conta (5); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de expedição de Mandado de Intimação; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Certidão de Registro de Guia de Depósito em Conta; Mandado de Citação de Parte; Termo de Compromisso ao Perito; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Dispensa de Especialização de Hipoteca.
Comarca Visconde do Rio Branco