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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
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Inventário nº 72007745

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Teixeira Ervilha, inventariado; Franklin Teixeira Ervilha, inventariante.

Em petição inicial consta que Franklin Teixeira Ervilha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 15 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de novembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de novembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Cândido de Oliveira Ribeiro para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de novembro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Adylio Costa, Odilon Furtado de Campos, Aloísio Costa e Plínio Pereira, procuradores; Arlindo Alves da Costa, Sylvio Barreto Braga e Jacintho Batalha, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Guia de Recolhimento de Impostos (27); Relatório de Serviços Médicos Prestados; Relação de Dívidas (3); Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(3); Termo de Confissão de Dívida (2); Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento de Dívida (14); Termo de Acordo; Sentença (3); Auto de Partilha; Certidão Formal de Partilha de Bens; Requerimento de Expedição de Guia de Depósito; Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório(3); Relação de Despesas do Herdeiro; Nota de Consumo (3); Certidão de Registro de Nascimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Transcrição de Imóvel; Certidão de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras(2); Requerimento de Levantamento de Importância ao Credor; Relatório de Divisão e Demarcação de Terras; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002127

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Innocencia de Jesus, inventariada; Vicente Correa de Queiroz, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Innocencia de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de citação consta que o juiz Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Vicente Correa de Queiroz, genro de Maria Innocencia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 02 de novembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de maio de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 26 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Manoel José da Silva, procuradores; José Neves de Oliveira e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Adjudicação do Espólio.

Comarca Visconde do Rio Branco

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