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Inventário n° 72008675

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Carlota Jesus, inventariada; José Martins Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Martins Pereira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de março de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lopes da Silva e Antônio de Gouvêa Lima para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 09 de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa e João Lourenço da Silvas, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (3); Declaração de Concordância; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000316

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Floriano da Silva, inventariado; Ignácia Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Ignácia Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de maio de 1927.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de julho de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 de outubro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000343

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Caetano Filho, inventariado; Maria Magdalena Caetano, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Magdalena Caetano, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de novembro de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Baptista da Silva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 26 de março de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de abril de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Custas do Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000361

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Ribeiro Marcellos, inventariado; Maria Augusta do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Augusta do Nascimento, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de setembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de janeiro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de fevereiro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 26 de novembro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Antônio Pedro Braga, Aloysio Ferreira, Luiz Soares de Souza Rocha, José Geraldo Reis e Aloysio Costa, procuradores; João Lourenço da Silva, escrivão; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Nicolino Lourenço Rabelo e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (9); Requerimento de Nomeação de Tutor; Certidão de Inteiro Teor de Casamento (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento ao Perito; Guia de Depósito; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Transcrição de Quinhão; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Escritura de Emancipação; Certidão Negativa de Débitos; Certidão de Inteiro Teor de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000042

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariado; Antônio Lopes de Salles, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Lopes de Salles, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 30 de setembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Paula Castro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de junho de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, o juiz e o procurador foram os partidores.

Aos 04 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000048

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Noema Piermatei, inventariada; Agostinho Piermatei, inventariante.

Em petição inicial consta que Agostinho Piermatei, irmão da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 28 de novembro de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de janeiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de direito; Diogo Braga Filho, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Certidão Negativa de Débito; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008484

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pedro Hortencio, inventariado; Margarida Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Margarida Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de novembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007317

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Germina Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Soares Primo, inventariante.

Em petição inicial consta que João Baptista Leite, viúvo da inventariada, Manoel Baptista Leite, filho da inventariada e Antônio Soares Primo, genro da inventariada, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Antônio Soares Primo, genro da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 28 de janeiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís José Cabral e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de março de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Guilherme Monteiro e Domingos Peluso, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008705

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Benedicta do Nascimento, inventariada; Manoel José de Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Benedicta do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Pacífico Gomes de Oliveira Lima intimou Manoel José de Bittencourt, viúvo de Maria Benedicta do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de outubro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio Valente e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 11 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Felicíssimo Alves da Costa , escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento de Cerrado; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008491

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gonçalves Avelino da Silva, inventariado; Maria José da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria José da Encarnação, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de junho de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Theophilo Fagundes de Araújo e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Antônio da Cunha e Theóphilo Fagundes de Araújo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 22 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Compromisso ao Árbitro; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008482

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gustavo Alves Bello, inventariado; Alice da Silva Bello, inventariante.

Em petição inicial consta que Alice da Silva Bello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de julho de 1914.

A fim de intimar herdeiros no dia 18 de maio de 1915 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Gomes Pinheiro, da Comarca de Prados.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 05 dias de novembro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Orlando Alves da costa e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (2); Nota de Consumo (3); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívida; Relação de Dívidas; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça (2); Auto de Praça e Arrematação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002139

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Carlos dos Santos, inventariado; Maria das Dores de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria das Dores de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de agosto de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim José de Paiva e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de junho de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de junho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Frontino de Souza Lima e Eugenio da Cunha e Mello, procuradores; José Lourenço da Silva e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Crédito; Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Determinação de Partilha (2); Declaração de Compra e Venda de Herança; Certidão de Registro de Óbito; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Remissão de Dívida; Certidão Negativa de Débitos; Mandado de Avaliação de Bens.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001910

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel José de Miranda, inventariado; Maria Antonia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Francisco Dias de Miranda, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Maria Antonia de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de maio de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Moreira Alfenas para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de abril de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 31 dias de agosto de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Auto de Partilha; Relação de Escravos Pertencentes; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário n° 72001943

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Pereira de Mello , inventariado; Joanna Augusta da Silva, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Joaquim Pereira de Mello determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Joanna Augusta da Silva, viúva de Joaquim Pereira de Mello, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 29 de julho de 1895.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Leal da Silva e Francisco de Souza Limo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no ano de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores, João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 3 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Mário Augusto de Brandão Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; João Batista Vieira da Costa, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans e Felicissimo Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Declarações do Inventariante; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Auto de Partilha; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença; Requerimento de Praça de Bens de Herdeiros Menores; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Certidão de Registro de Casamento; Guia de Recolhimento de Custas (6); Nota de Consumo; Certidão de Registro de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002533

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Torrent Giber, inventariado; Bueno Torrent, inventariante.

Em petição inicial consta que Bueno Torrent, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 25 de novembro de 1946.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berrant para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1947, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da contadora Ilka Bittencourt.

Aos 05 dias de novembro de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Diogo Braga Filho, procurador; Jorge Carone Filho, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Relatório de Balanço Patrimonial; Requerimento de Reforma de Despacho; Guia de Recolhimento de Custas (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos (14); Requerimento de Inclusão de Dívidas ao Cálculo; Requerimento de Sugestão de Partilha; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001942

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ignacia Cândida de São José, inventariada; Isabel Maria da Conceição Faria e Elias Antônio da Costa, inventariantes.

Em auto de inventário, o Juiz de Direito diz que tendo falecido Ignacia Cândida de São José requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou Isabel Maria da Conceição Faria, filha de Ignacia Cândida de São José, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Elias Antônio da Costa, genro da inventariada. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 22 de abril de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Basílio da Silva e Castro e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 12 dias de julho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

No dia 27 de fevereiro de 1906, A herdeira Clotildes de Mattos Barrozo, a fim de receber sua herança em decorrência do falecimento de sua avó, inventariada, deu início à um processo para justificar sua maioridade. No mesmo dia foi proferida a sentença julgando procedente a justificação.

Atuaram no processo: Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Luiz Leôncio da Câmara, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Dias Gonçalves, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Eugênio da Cunha e Mello e Affonso Mendonça, procuradores; Alberto Furquim Mendes, João Baptista dos Reis, José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna, Antônio Galvão de Franca Cruz e Franklin Zacharias da Trindade, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial (6); Ata de Registro de Audiência (4); Requerimento de Substituição de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Mandado de Intimação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Relação de Dívidas; Declaração de Discordância; Auto de Partilha de Bens; Edital de Praça (3); Auto de Arrematação de Bens (2); Termo de Depósito de Praça; Nota de Consumo (4); Guia de Depósito (8); Sentença (2); Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia (5); Requerimento de Dispensa de Cargo; Requerimento de Retificação de Herdeiro; Comprovante de Pagamento de Herança; Guia para Pagamento de Direitos (7); Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária; Recibo de Pagamento de Dívida (3); Requerimento de Certificação de Informação (10); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (9); Certidão de Registro de Casamento (2); Certidão de Registro de Batismo (8); Justificação de Idade; Termo de Assentada; Requerimento de Transferência de Bens por Direito e Ação; Mandado de Avaliação de Bens; Certidão de Registro de Nascimento; Guia de Recolhimento de Custas (5); Guia de Recolhimento de Impostos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72004775

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Muriaé.

São partes do processo: Joaquim Vieira Andrade, inventariado; Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Joaquim Vieira Andrade requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Benedito Onofre de Alvarenga Henrique intimou Isabel Thereza Ribeiro de Andrade, viúva de Joaquim Vieira Andrade, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de fevereiro de 1877.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Januário Gomes Barroso e José Joaquim do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de novembro de 1877, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidores José Marciano Pinto Monteiro e Honório Januário Carneiro.

Aos 24 dias de agosto de 1878 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Miguel Augusto do Nascimento Feitosa, juiz de Direito; Benedito Onofre de Alvarenga Henrique e João Alves de Araújo Roças, juízes de Órfãos; Carlos Vaz de Mello e Antônio Arnaldo de Oliveira, procuradores; Augusto José Ferreira Bretas e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Termo de Louvação; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (3); Relação de Devedores do Espólio; Relação de Dívidas; Termo de Declarações do Inventariante (2); Termo de Compromisso ao Dotado; Declaração de Alimpação de Partilha de Bens; Relação de Escravos Pertencentes ao Inventariado (3); Requerimento de Sugestão de Partilha; Nota de Consumo; Recibo de Pagamento de Dívidas (2); Auto de Partilha de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Sentença; Certidão de Registro de Batismo; Requerimento de Requerimento de Depósito em Conta; Termo de Quitação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001926

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Cesario José de Gouvêa, inventariado; Rosa Amelia do Nascimento Gouvêa, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Cesario José de Gouvêa determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando a herdeira a prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 17 de agosto de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 28 de maio de 1890 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, José de Paula Pereira, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz José de Paula Pereira foram mandados os louvados Francisco Teixeira da Silveira e Antonio Joaquim Barbosa a realizar a avaliação dos bens.

Em nova carta precatória, a fim de prestar informações referente à praça, no dia 28 de outubro de 1897 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, da Comarca de Ubá.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de agosto de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 22 dias de setembro de 1892 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, Geraldo Leite de Magalhães Gomes juízes de Órfãos; Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, Alcides Rodrigues Pinto, Carlos Peixoto de Mello e José Gabriel da Silva, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Sebastião da Silva Lisboa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Títulos de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Curador; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (7); Mandado de Intimação (2); Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Expedição de Carta Precatória (1); Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Descrição de Bens; Recibo de Pagamento (5); Declaração de Dívida; Carta Precatória (2); Mandado de Avaliação de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Sentença; Requerimento de Adjudicação do Espólio (2); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Dispensa de Cargo (2); Edital de Praça; Recorte de Jornal; Termo de Praça; Termo de Depósito de Quantia; Nota de Consumo.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002208

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Antonio de Araújo, inventariado; Francisca Maria de Jesus, intimada a inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Joaquim Antônio de Araujo requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Campos de Bittencourt intimou Francisca Maria de Jesus, viúva de Joaquim Antonio de Araújo. No entanto, a referida viúva não compareceu para prestar o juramento. Foi expedido um novo mandado de intimação pelo juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales. No cumprimento desse mandado, chegou ao conhecimento do Oficial de Justiça responsável que a intimada havia falecido e que Clementino de Jesus Maria de Lima havia herdado os seus bens. Foi informado pelo escrivão Alberto Furquim Mendes que, segundo informação do escrivão Felicíssimo Alves da Costa do cartório do 2º Ofício, já havia sido feito o inventário dos bens do inventariado naquele cartório, que se iniciou em 07 de novembro de 1893 e foi julgado por sentença em novembro de 1895, acrescentou que o referido inventário estava arquivado.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bitencourt, juiz Municipal; Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Juiz de Direito; Belmiro Augusto e Alberto Furquim Mendes, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002293

Processo de Arrolamento de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Izidora de Jesus, inventariada; Jovito Teixeira Alves, inventariante.

Em petição inicial consta que Jovito Teixeira Alves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito o arrolamento de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu em setembro de 1946.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de abril de 1953, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 13 dias de outubro de 1953 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens arrolados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago e Geraldo Bicalho Brandão, juízes de Direito; José Lima da Silva e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves Costa e Sylvio Barreto Braga tabeliões.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Edital de Citação de Herdeiro (3); Recorte de Jornal (7); Guia de Recolhimento de Impostos (8); Nota de Consumo; Termo de Compromisso ao Arrolante; Sentença (2); Auto de partilha (2); Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Requerimento de Cancelamento de Praça; Termo de Retificação; Edital de Praça; Auto de Praça e Arrematação; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Recibo de Pagamento de Dívida; Comunicação de Dívida Ativa; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Nomeação de Arrolante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante.

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