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Identificatie

referentie code

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000125

Titel

Inventário nº 72000125

Datum(s)

  • 1935-01-02 - 1950-06-14 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo/Dossiê

Omvang en medium

Textual, 73 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

(07/03/1892)

Institutionele geschiedenis

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde de Rio Branco.

São partes do processo: Maria Cecília de Queiroz, inventariada; Avelino Antônio de Abreu, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo
falecido Maria Cecília de Queiroz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Avelino Antônio de Abreu, viúvo de Maria Cecília de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 07 de novembro de 1934.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de outubro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento do Inventário (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Custas de Inventário (4); Requerimento de Reforma de Esboço de Partilha; Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Venda de Bens; Edital de Praça; Auto de arrematação.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

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Voorwaarden voor raadpleging

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Voorwaarden voor reproductie

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

Processo com perda de suporte.

Toegangen

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Aantekening

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Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Status

Finale

Niveau van detaillering

Gedeeltelijk

Verwijdering van datering archiefvorming

Descrito em: 25/11/2022.
Revisado em: 17/02/2023.

Taal (talen)

  • Braziliaans Portugees

Schrift(en)

Bronnen

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