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BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000420

Title

Inventário nº 72000420

Date(s)

  • 1917-10-13 - 1918-04-08 (Creation)

Level of description

Processo/Dossiê

Extent and medium

Textual, 71 folhas.

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Name of creator

(07/03/1892)

Administrative history

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

Archival history

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Scope and content

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Rita Maria de Jesus, inventariada; João Antônio de Medeiros, inventariante.

Em petição inicial consta João Antônio de Medeiros, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 16 de junho de 1917.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Ignácio de Moura e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de dezembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 11 dias de dezembro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados Joaquim Lopes da Silva e Joaquim Ignácio de Moura Junior para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 08 dias de abril de 1918 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Procuração judicial; Termo de Juramento do Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de audiência; Termo de Juramento de Louvado (3); Auto de Transcrição das Avaliações; Sentenças (3); Recibo de pagamento; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Tutor Ad-hoc; Auto de Lançamento de Quinhões; Mandado de Intimação.

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Accruals

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Conditions governing access

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Conditions governing reproduction

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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Note

Processo pouco danificado.

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Rules and/or conventions used

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Status

Final

Level of detail

Partial

Dates of creation revision deletion

Descrito em: 10/02/2023
Revisado em: 23/02/2023

Language(s)

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Sources

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