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Cote

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000430

Titre

Inventário nº 72000430

Date(s)

  • 1917-03-17 - 1918-08-16 (Création/Production)

Niveau de description

Processo/Dossiê

Étendue matérielle et support

Textual, 60 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(07/03/1892)

Histoire administrative

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Nonato da Costa, inventariado; Martiniano Furtado, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Raymundo Nonato da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens com a nomeação de um inventariante, considerando não haver parente do finado. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 28 de agosto de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Fontes de Queiroga para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1917, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de outubro de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Frantino Souza Lima, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição inicial; Requerimento de Nomeação de Depositário; Certidão de Óbito; Auto de Arrecadação de Bens; Sentença (3); Termo de Juramento de Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Procuração Judicial (2); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Juramento ao Curador; Termo de Juramento de Louvado; Auto de Transcrição de Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida; Recibo de pagamento (9); Relação de Crédito; Requerimento de Separação de Bens para Quitação de Impostos; Auto de Lançamento de Partilha; Custas de Inventário (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Mandado de Intimação.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d’accès

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Conditions de reproduction

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Processo com perda de suporte.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

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Note

Processo danificado.

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Statut

Final

Niveau de détail

Moyen

Dates de production, de révision, de suppression

Descrito em: 14/02/2023
Revisado em: 23/02/2023

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

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