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Área de identificação

Código de referência

BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000721

Título

Inventário nº 72000721

Data(s)

  • 1940-05-20 - 1959-07-21 (Produção)

Nível de descrição

Processo/Dossiê

Dimensão e suporte

Textual, 151 folhas.
Cartográfico, 02 itens.

Área de contextualização

Nome do produtor

(07/03/1892)

História administrativa

A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Lidovina Angélica da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Lidovina Angélica da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de abril de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 10 de outubro de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 12 de março de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de maio de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e José Soares da Costa para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 08 dias de maio de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu Silva, juízes de Direito; Aloysio Ferreira, Antônio Pedro Braga, Diogo Braga Filho e Adylio Costa, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (10); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação dos Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Registro de Imóvel (2); Relação de Custas de Inventário (5); Sentença (4); Recibo de Pagamento (5); Esboço de Partilha (2); Mandado de Citação (2); Requerimento de Reforma de Partilha (2); Despacho de Liminar; Requerimento de Reforma de Despacho; Despacho Decisório; Requerimento de Apelação de Sentença; Recurso de Apelação; Termo de Razões de Apelação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso aos Peritos; Requerimento de Juntada de Documentos; Proposta de Realização de Trabalhos Técnicos; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão e Demarcação de Terras; Folhas de Pagamento; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Planta Geográfica (2); Certidão Negativa de Débito; Guia de Depósito (3); Requerimento de Alvará Judicial de Compra e Venda de Terras; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (4).

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Processo em bom estado.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em: 10/03/2023.
Revisado: 24/03/2023.

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

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