Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1919-11-08 - 1923-06-23 (Création/Production)
Niveau de description
Processo/Dossiê
Étendue matérielle et support
Textual, 60 folhas.
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire administrative
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus, inventariados; Aurélio Camillo Corrêa, inventariante.
Em petição inicial consta que Aurélio Camillo Corrêa, filho dos inventariados, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados João Camillo Gusmão e Ludovina Maria de Jesus faleceram nos dias 23 de julho de 1909 e no ano de 1921, respectivamente.
Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Luiz da Rocha Bastos para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 11 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 24 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.
Compõem o processo: Procuração Judicial (6); Extrato de Imóvel (2); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Edital de Convocação; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (6) Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Conditions de reproduction
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Langue des documents
- portugais brésilien
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Processo pouco danificado.
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Statut
Final
Niveau de détail
Moyen
Dates de production, de révision, de suppression
Descrito em: 18/01/2023.
Revisado em: 28/02/2023.
Langue(s)
- portugais brésilien