Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1922-05-26 - 1923-01-09 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Processo/Dossiê
Omvang en medium
Textual, 78 folhas.
Context
Naam van de archiefvormer
Institutionele geschiedenis
A Comarca de Rio Branco foi criada por meio da Lei n° 11, de 13 de novembro de 1891 da Legislação Mineira, porém, podemos inferir que as funções judiciais tiveram início em 1839, uma vez que a vila fazia parte da então Comarca de Paraibuna.
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
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Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.
São partes do processo: Maria Carlota Jesus, inventariada; José Martins Pereira, inventariante.
Em petição inicial consta que José Martins Pereira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de março de 1922.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.
Em auto de partilha, realizado no dia 27 de julho de 1922, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.
Aos 27 dias de julho de 1922 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.
Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro João Lopes da Silva e Antônio de Gouvêa Lima para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 09 de janeiro de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.
Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, procurador; Orlando Alves da Costa e João Lourenço da Silvas, escrivães.
Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação e Descrição de Bens; Sentença (3); Declaração de Concordância; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Juramento de Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na legislação vigente.
Voorwaarden voor reproductie
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito.
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
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Toegangen
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Aantekeningen
Aantekening
Processo danificado.
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Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.
Status
Finale
Niveau van detaillering
Gedeeltelijk
Verwijdering van datering archiefvorming
Descrito em: 18/01/2023.
Revisado em: 28/02/2023.
Taal (talen)
- Braziliaans Portugees