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Inventário nº 72001498

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Moreira Barbosa, inventariada; Paulino Antônio Sodré, inventariante.

Em petição inicial consta que Paulino Antônio Sodré, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de dezembro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Joaquim de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de abril de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de junho de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Permuta de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001503

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Theodoro Faustino de Souza, inventariado; Maria Augusta de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Augusta de Souza, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de outubro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Manoel Coutinho Fróes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de abril de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

O processo foi encerrado sem homologação de sentença.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença; Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001348

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lina Rosa de Jesus, inventariada; José Francisco Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de janeiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Após cálculo de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 23 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente o rateio das dívidas.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Sabino Gomes da Silva, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Alberto Furquim Mendes, José Calisto Fonseca de Calazans, Felicíssimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha; Edital de Praça (4); Auto de Arrematação (3); Termo de Depósito de Praça (3); Recibo de Pagamento (17); Requerimento de Arrematação de Bens; Recorte de Jornal (3); Termo de Praça; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Apreensão e Depósito de Bens; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Sobrepartilha; Requerimento para Prosseguir Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Pagamento ao Credor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001574

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosalina Felícia da Silva, inventariada; Joaquim Eugênio de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Eugênio de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de agosto de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Maurílio Valente para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de junho de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de julho de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Aloysio Ferreira, procuradores; Euclides Cardoso da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão em Relatório de Compra e Venda de Bens; Certidão de Formal de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001350

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eugenia de Jesus, inventariada; José Honório da Costa, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

No mandado de intimação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Inocêncio Alves e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, foi solicitado pelo inventariante a sustação da praça, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Sendo assim, aos 19 dias de maio de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a sobrepartilha dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro, juízes de Direito; Mário Augusto Brandão de Amorim; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (5); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas do Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Recibo de Pagamento (11); Auto de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001564

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Amelia da Silva Torres, inventariada; José Alves Moreira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Alves Moreira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 18 de julho de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de julho de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, ficaram bens para o pagamento das custas que não foram praceados, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens. A sentença julgando procedente a sobrepartilha foi proferida em 26 de agosto de 1948.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Maris Guia para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 09 dias de dezembro de 1948 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e José de Assis Santiago, juízes de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, Aloysio Ferreira e José Geraldo Reis, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa e Michel Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos; Relação de Custas de Inventário (5); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (4); Recibo de Pagamento (6); Auto de Partilha; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Auto de Sobrepartilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Certidão de Arrolamento; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Cartográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001553

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Galdino da Silva Ribeiro, inventariado; Emília Laudelina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Emília Laudelina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de novembro de 1931.
Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de fevereiro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, José Geraldo Reis e Adílio Costa, procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo e Belmiro Augusto, escrivães; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Nomeação de Tutor Ad-hoc (2); Certidão de Casamento; Requerimento de Dispensa de Cargo; Requerimento de Uso de Terras; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Declaração de Venda de Bens; Termo de Confissão de Dívida; Relação de Crédito (3).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001624

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Miguel da Cruz, inventariado; Maria Candida da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Candida da Cruz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 27 de abril de 1925.

A fim de avaliar bens, no dia 25 de maio de 1925 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Hamilton Theodoro de Paula, da Comarca de Ubá.

Pelo juiz Hamilton Theodoro de Paula foram escolhidos os louvados João Carlos da Conceição e Anthero Furtado de Mendonça da Comarca para realizar a avaliação dos bens.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 12 de novembro de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 dias de novembro de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos e Hamilton Theodoro de Paula, juízes de Direito; Epaminondas Porto, procurador; Belmiro Augusto e Antônio Cavaliere, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Cálculo de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001602

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Pires Vieira, inventariado; Maria Izaias de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Izaias de Souza, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de novembro de 1944.

Foi nomeado e aprovado o louvado Atílio Berraut para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1954, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 21 dias de junho de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Antônio Pedro Braga e José Lima da Silva, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Euclides Cardoso da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Arrolante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Sentença (2); Mandado de Intimação; Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Esboço de Partilha de Bens; Escritura de Compra e Venda de Herança; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001684

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Clementina da Silva de Oliveira, inventariada; José Celestino Lopes de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Celestino Lopes de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 23 de novembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Martinho Ludgero Alves para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 18 de maio de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de maio de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Euripedes Mendes do Nascimento, procurador; José Neves de Oliveira e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Declaração de Concordância; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001723

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Tolêdo da Silva, inventariado; Jacintha Bicalho Tolêdo, inventariante.

Em petição inicial consta que Jacintha Bicalho Tolêdo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de novembro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Faustino Barroso para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de fevereiro de 1940, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de fevereiro de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 08 dias de julho de 1940 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Após a adjudicação, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 30 dias de janeiro de 1958 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e SIlva, juizes de Direito; Jorge Carone, Aloysio Ferreira, Alair Alves da Costa e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, João José Lourenço Rabello e João Batista Candido, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos (5); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Não Inclusão de Bens no Inventário; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Recibo de Pagamento (13); Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (4); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Guia de Recolhimento de Impostos; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Concordância; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Avaliação de Rendimentos; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001718

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Vicente de Souza, inventariado; Anna Cristina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Cristina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Fortunato José Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de dezembro de 1944, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de fevereiro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 11 dias de novembro de 1959 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, Adylio Costa, Aloysio Costa e José Lima da Silva, procuradores; Nicolino Lourenço Rabello e Joaquim Campos Pinto Coelho, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Nota Promissória (5); Relação de Crédito; Termo de Confissão de Dívida (3); Recibo de Pagamento (7); Extrato Bancário; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Planta Geográfica; Memorial Descritivo de Imóvel; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Carta de Comunicação ao Juiz.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001793

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rosa dos Reis, inventariada; José dos Reis Filho, inventariante.

Em petição inicial consta que José dos Reis Filho, irmão da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua irmã faleceu no dia 10 de março de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e António Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001799

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Floriano de Carvalho Costa, inventariado; Ottonia Gomes de Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Ottonia Gomes de Carvalho, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antonio Pinto de Queiroz para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de avaliar bens, no dia 24 de maio de 1935 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Heitor Mendes do Nascimento, da Comarca de São José de Além Paraíba.

Pelo juiz Heitor Mendes do Nascimento foi escolhido o louvado Sebastião de Castro Ferreira da Comarca e Antonio Pinto de Queiroz para realizar a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de setembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de outubro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 11 dias de abril de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Carta Precatória; Relação de Custas de Inventário (6); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Nota Promissória (9); Requerimento de Reforma de Partilha; Sentença (3); Recibo de Pagamento (7); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002145

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Celestino Augusto da Silva Canêdo, inventariado; Arminda das Chagas Canêdo, inventariante.

Em petição inicial consta que Arminda das Chagas Canêdo, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de Abril de 1916.

Em requerimento, foi disposto pelo inventariante o Título de Herdeiros e a Descrição de Bens. Sendo deferido pelo juiz, não foi necessário nomeação de louvados para a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de Julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugenio da Cunha Mello, Celso Porphirio de Araujo Machado, Jorge Carone, Luiz Soares de Souza Rocha e Euclides Pereira de Mendonça, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Testamento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Procuração Judicial (7); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (6); Certidão de Inteiro Teor de Nascimento; Certidão de Registro de Nascimento; Carta de Informações sobre Apólices (10); Alvará Judicial; Conta de Levantamento de Juros (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002155

Processo de Inventário de Bens ocorrido na Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Theophilo José da Silva, inventariado; Elisa Lopes da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Theophilo José da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz Fortunato José Pereira intimou Elisa Lopes da Silva, viúva de Theophilo José da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de fevereiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Faustino Duarte Netto para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de novembro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 23 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os louvados João Lourenço Roque e João Damasceno para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 30 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Fortunato José Pereira e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto e José Neves de Oliveira, escrivães; José da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Citação; Certidão de Notificação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Bens; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras (1); Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002168

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade Rio Branco e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José Valente, inventariados; Antônio José Valente Sobrinho e Antônio Teixeira da Silveira Sobrinho, inventariantes.

No mandado de citação de inventariante consta que o juiz Pacífico Gomes de Oliveira Lima intimou Antônio José Valente Sobrinho, filho de Francisco José Valente, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Antônio Teixeira da Silveira Sobrinho, neto do inventariado. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 16 de novembro de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Sebastião de Freitas Ferreira Junior, Antônio Alves Pacheco e Luciano Dias de Andrade para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de janeiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 23 dias de julho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima, Mário Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Monteiro de Sales e Firmino Antônio de Souza Vianna, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello e Francisco Antônio da Silveira, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e Alberto Mendes, escrivães; José Theodoro Pires e Felicissimo Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (6); Mandado de Citação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Título de Herdeiros; Procuração Judicial (2); Termo de Substabelecimento; Recibo de Pagamento (5); Termo de Compromisso ao Louvado (3); Mandado de Intimação (4); Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Descrição de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça (2); Relação de Crédito; Auto de Arrematação de Bens; Termo de Depósito de Praça; Guia de Recolhimento de Imposto; Requerimento de Dispensa de Cargo; Prestação de Contas; Requerimento de Dispensa de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002154

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Teixeira de Siqueira Oliveira, inventariado; Rita Eugenia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Rita Eugenia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de fevereiro de 1916.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes da Silva e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Joaquim Lopes da Silva e José Antonio da Cunha para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 07 dias de dezembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Eugênio da Cunha e Mello e Luiz Leôncio da Camara, procuradores; Belmiro Augusto, José Lourenço da Silva e Orlando Alves da Costa, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Termo de Continuação (3); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Determinação de Partilha; Relação de Dívidas Ativas; Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Herança; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002172

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Henriqueta Alves Guedes, inventariada; Hyppolito Alves Guedes, inventariante.

Em petição inicial consta que Hyppolito Alves Guedes, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 13 de julho de 1892.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis Teixeira de Carvalho e João da Cruz Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 5 de dezembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 2 dias de abril de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz Substituto; Joaquim Pereira de Mello e Antonio Alves Guedes, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão; João Lourenço da Silva, escrivão e tabelião; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Recibo de Pagamento (10); Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência; Declaração de Dívida (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Relação de Custas de Inventário; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Guia de Depósito; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Conta de Levantamento de Juros (3); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro (2); Certidão de Casamento; Certidão de Batismo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002095

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Simões Duarte, inventariado; Adelaide Velloso Duarte, inventariante.

Em petição inicial consta que Adelaide Velloso Duarte, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de fevereiro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de março de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 16 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, Jacintho Batalha e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação de Bens; Recibo de Pagamento (5).

Comarca Visconde do Rio Branco

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