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Inventário nº 72002094

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002094
  • Processo/Dossiê
  • 1930-12-15 - 1931-06-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Idalina Maria dos Reis, inventariada; José Raphael de Araújo, inventariante.

Em petição inicial consta que José Raphael de Araújo, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de setembro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Avelino Cardoso da Silva e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de maio de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Jacyntho Batalha e João Cândido da Silva, escrivão;

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002080

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002080
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-15 - 1931-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio de Almeida e Souza, inventariado; Antonia Severina de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonia Severina de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de julho de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de julho de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração; Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002075

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002075
  • Processo/Dossiê
  • 1903-05-05 - 1917-06-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Moreira Alfenas, inventariado; Raphael Batista Pereira, inventariante.

Em petição inicial, o inventariante diz que tendo falecido José Moreira Alfenas deixando como testamenteiro o inventariante, Raphael Batista Pereira requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 29 de abril de 1903.

A fim de intimar herdeiros, no dia 14 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Francisco de Castro Rodrigues Campos, da Comarca de Viçosa.

A fim de intimar herdeiros, no dia 28 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Antonio Ribeiro Pacheco De Avila, da Comarca de Abre Campo.

A fim de intimar herdeiros, no dia 28 de julho de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Horácio Andrade, da Comarca do Piranga.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 3 de novembro de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Victoriano de Souza Novaes, da Comarca do Alto do Rio Doce.

A fim de avaliar bens, no dia 1 de dezembro de 1903 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, Antonio Arnaldo de Oliveira, da Comarca de Além Paraíba.

Foram nomeados e aprovados pelo Juiz de Direito Antônio Arnaldo de Oliveira os louvados José Martins Montenegro e Joaquim Justino dos Santos para avaliarem os bens a serem inventariados na Comarca de Além Paraíba

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de setembro de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda.

Aos 17 dias de setembro de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

O processo foi encerrado após os herdeiros receberem sua herança deixada em testamento.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Alexandre Arthur Pereira da Fonseca, Francisco de Castro Rodrigues Campos, Antonio Ribeiro Pacheco De Avila, Horacio Andrade, José Victoriano de Souza Novaes e Antonio Arnaldo de Oliveira, juízes de Direito; Luiz Leoncio da Câmara, Francisco de Paula Monteiro, Joaquim Veríssimo da Costa Lage, Joaquim Ferreira de Freitas, Silvino Vianna, Carlos Peixoto de Mello, Manoel de Barros e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, Francisco José de Laura, Franklin Zacharias da Trindade, Secundino Coutinho, João de d’Abrantes Fortuna e Antonio Augusto, escrivães; Felicissimo Alves da Costa, tabelião; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Testamento (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens (2); Requerimento de Admissão de Cargo; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Procuração Judicial (17); Carta Precatória (5); Mandado de Intimação (6); Requerimento de Autorização de Transações; Ata de Registro de Audiência (11); Requerimento de Alvará Judicial de Transferência Bancária; Guia de Recolhimento de Custas (9); Termo de Compromisso ao Louvado (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (3); Guia de Recolhimento de Impostos (9); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Pagamento de Dívidas Públicas; Relação de Crédito; Termo de Compromisso ao Tutor; Certidão de Registro de Óbito (2); Requerimento de Determinação de Partilha; Certidão de Meação; Recibo de Pagamento de Dívida (6); Requerimento de Pagamento de Despesas; Nota Promissória (2); Certidão de Escritura de Compra e Venda de Bens; Requerimento de Pagamento de Honorários; Comunicado de Falecimento de Herdeiro; Relação de Dívidas; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (9); Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta (6); Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (4); Carta de Nomeação de Fabriqueiro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002065

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002065
  • Processo/Dossiê
  • 1904-05-10 - 1904-06-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Maria Alves Ribeiro, inventariada; Germano Antonio Da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Maria Alves Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Germano Antonio Da Silva, viúvo de Maria Alves Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Curry Carneiro e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 16 dias de junho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Requerimento de Pagamento de Honorários; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (3); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002058

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002058
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-01 - 1948-09-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Firmino Barbosa Velloso, inventariado; Geraldina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Geraldina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 7 de janeiro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 7 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Mario de Almeida Pereira e os árbitros Manoel Coutinho Froes e Eneas Bittencourt para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 12 dias de janeiro de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Após a divisão e demarcação de terras, os bens inventariados foram levados à arrematação.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juízes de Direito; Celso Porphirio de Araujo Machado, Aloysio Ferreira e Luiz Lima de Souza Rocha, procuradores; João Candido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; José Pereira Gomes, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (4); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Ata de Registro de Audiência; Mandado de Citação; Termo de Acordo; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Agrimensor (2); Termo de Compromisso ao Árbitro; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Memorial Descritivo de Imóvel (2); Planta Geográfica (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Guia de Recolhimento de Custas (4); Certidão Negativa de Débitos (2); Requerimento de Reforma de Divisão de Bens; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Praça (2); Recorte de Jornal (4); Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento; Requerimento de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002057

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002057
  • Processo/Dossiê
  • 1931-04-24 - 1941-08-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Justina Alves Ferreira, inventariada; Francisco Alves Ferreira, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Justina Alves Ferreira requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de citação consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Francisco Alves Ferreira, filho de Justina Alves Ferreira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 18 de novembro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Horacio de Vasconcelos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 6 de novembro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de maio de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 20 dias de agosto de 1934 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e a arrematação dos bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antonio João de Abreu Drummond e Jorge Carone, procuradores; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Registro de Óbito; Mandado de Citação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Relação de Dívidas; Guia de Recolhimento de Impostos (6); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública (2); Recibo de Pagamento de Dívidas (6); Requerimento de Pagamento de Despesas; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça; Auto de Arrematação (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco (3); Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Orçamento de Prestação de Serviço (2); Notas de Consumo (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002055

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002055
  • Processo/Dossiê
  • 1931-09-08 - 1938-07-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Galdino Modesto de Faria, inventariado; Luzia Rosa de Lima, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Galdino Modesto de Faria requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante/mandado de intimação ou citação consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Luzia Rosa de Lima, viúva de Galdino Modesto de Faria, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de agosto de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.

Aos 12 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Inserção de Título de Herdeiros e Descrição de Bens;
Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002050

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002050
  • Processo/Dossiê
  • 1931-06-05 - 1936-05-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio da Silva Botelho Júnior, inventariado; Maria Alves da Cruz, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Alves da Cruz, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 14 de março de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Oscar de Paula Rodrigues e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de outubro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.

Aos 30 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Luiz Soares de Souza Rocha, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002048

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002048
  • Processo/Dossiê
  • 1927-11-11 - 1937-04-12
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Candida Ferreira e Fortunato Guilherme Ferreira, inventariados; Fortunato Guilherme Ferreira e Dimas Ferreira, inventariantes.

Em petição inicial consta que o inventariante Fortunato Guilherme Ferreira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Dimas Ferreira, filho da inventariada, devido ao falecimento de seu pai, Fortunato Guilherme Ferreira. O inventariante Dimas Ferreira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Cândida Ferreira e Fortunato Guilherme Ferreira faleceram nos dias 07 de abril de 1931 e 28 de setembro de 1936, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de janeiro de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 25 dias de fevereiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Depois, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Aos 30 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juizes de Direito; Jorge Carone, Aloysio Ferreira, José Geraldo Reis e Luiz Soares de Loura Rocha, procuradores; João Candido da Silva, Belmiro Augusto, José Salles, Belmira Augusto e Antonio da Silva Valente, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante (2); Balanço Patrimonial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (5); Extrato Bancário; Recibo de Pagamento (8); Carta de Extrato Bancário; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Certidão Positiva de Débitos (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Substituição de Inventariante; Relatório de Serviços Médicos Prestados; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Ratificação; Requerimento Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Praça (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Divisão de Apólices; Sentença (2); Auto de Arrematação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002027

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002027
  • Processo/Dossiê
  • 1921-01-17 - 1921-03-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Diomar Ferreira de Oliveira, inventariada; Mario Florentino de Oliveira, inventariante.

Em petição inicial consta que Mario Florentino de Oliveira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 09 de janeiro de 1921.

Foram nomeados e aprovados os louvados Domingos Vaz de Mello e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de março de 1921, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partido José de Bittencourt.

Aos 11 dias de março de 1921 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Declaração de Dívida; Declaração de Falecimento de Herdeiro; Certidão de Óbito; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Mandado de Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002026

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002026
  • Processo/Dossiê
  • 1918-10-08 - 1925-06-27
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Isaltina Maria do Nascimento, inventariada; Orozimbo de Paula do Nascimento, inventariante.

Em petição inicial consta que Orozimbo de Paula do Nascimento, tio dos filhos da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a mãe dos seus sobrinhos faleceu no dia 09 de agosto de 1918.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Joaquim Justiniano Machado para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em 1919, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de junho de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Recibo de pagamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002025

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002025
  • Processo/Dossiê
  • 1924-01-29 - 1924-04-08
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Alves de Oliveira, inventariada; João Pinto da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Alves de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de dezembro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Americo Curry Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002024

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002024
  • Processo/Dossiê
  • 1924-01-29 - 1924-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jovelina Maria das Dores, inventariada; Pedro de Alcântara Xavier, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Jovelina Maria das Dores requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Pedro de Alcântara Xavier, viúvo de Jovelina Maria das Dores, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Em requerimento, foi disposto pelo inventariante o Título de Herdeiros e a Descrição de Bens. Sendo deferido pelo juiz, não foi necessário nomeação de louvados para a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de abril de 1924, foi determinada a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de Abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Procuração Judicial (3); Requerimento de Inserção de Titulo de Herdeiros e Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Sentença.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002020

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002020
  • Processo/Dossiê
  • 1924-02-22 - 1924-04-30
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Martinha Rosa de Oliveira, inventariada; Francisco Antônio de Souza, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Martinha Rosa de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu em abril de 1923.

O inventariante em contestação ao valor total do espólio disposto no auto de inventário pelo juiz, requereu que fosse anexado a Descrição de Bens feita por ele próprio, pois o valor dos bens declarado inicialmente pelo juiz era inferior ao que o espólio valia. Sendo o pedido deferido pelo juiz, não foi necessário nomeação de louvados para a avaliação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de março de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 30 dias de abril de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; José Augusto Magalhães, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial (2); Termo de Declarações de Inventariante; Termo de Compromisso ao Inventariante; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002012

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002012
  • Processo/Dossiê
  • 1924-03-25 - 1924-05-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Anna Lopes e Francisco Teixeira Lopes, inventariados; Joaquim Teixeira Lopes, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Teixeira Lopes, filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Anna Lopes e Francisco Teixeira Lopes faleceram nos dias 25 de fevereiro de 1924 e em 1923?, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima, Antero Americano Brasil Mineiro e João da Silva Araujo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 15 dias de maio de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Martins Villas Boas e Antonio Hygino Brandão Guedes, procuradores; Belmiro Augusto e Arlindo Alves da Costa, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Requerimento de Inclusão de Inventariado ao Inventário; Certidão de Descrição e Avaliação de Bens; Extrato de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002011

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002011
  • Processo/Dossiê
  • 1919-11-24 - 1924-09-15
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Firmino José Lopes, inventariado; Umbelina Maria de Freitas, inventariante e testamenteira.

Em petição inicial consta que Umbelina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 15 de fevereiro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Américo Curry Carneiro e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 02 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 15 dias de setembro de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Testamento; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Adjudicação do Espólio (3); Recibo de pagamento (12); Relação de Crédito; (?); Declaração de Dívida; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002008

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002008
  • Processo/Dossiê
  • 1923-12-02 - 1924-06-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Bonifacio da Silva, inventariado; Carolina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Carolina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de setembro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Jóse de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de julho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque, juiz de Direito; José Canuto da Silva, procurador; Vicente Augusto de Vasconcellos e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002006

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002006
  • Processo/Dossiê
  • 1924-03-22 - 1924-06-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Mariano Freire da Paz, inventariado; Maria Moreira Freire, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Moreira Freire, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 22 de fevereiro de 1924.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Gonçalves Sobrinho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado em maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 10 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002005

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002005
  • Processo/Dossiê
  • 1924-03-24 - 1924-07-09
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Balbino Prudencio da Conceição e Maria da Conceição, inventariados; Jacyntho Marcos da Conceição, inventariante.

Em petição inicial consta que Jacyntho Marcos da Conceição, filho dos inventariados respectivamente, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requerem que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Balbino Prudencio da Conceição e Maria da Conceição faleceram em 1910 e 20 de janeiro de 1924, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e João Lourenço de Oliveira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 23 de maio de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 02 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Euclides Pereira de Mendonça e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; José Neves de Oliveira, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Extrato de Imóvel (3); Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Declaração de Venda de Bens; Guia de Recolhimento de Impostos (9); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça; Recorte de Jornal; Nota de Consumo.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002003

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002003
  • Processo/Dossiê
  • 1924-03-22 - 1924-06-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Angélica de Oliveira, inventariada; João Victor Cassimiro, inventariante.

Em petição inicial consta que João Victor Cassimiro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 01 de maio de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de junho de 1924, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de junho de 1924 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antônio Hygino Brandão Guedes, procurador; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Secundino Coutinho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos.

Comarca Visconde do Rio Branco

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