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Inventário nº 72002257

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002257
  • Processo/Dossiê
  • 1891-08-04 - 1891-09-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Joaquim José de Barros, inventariado; Anna Rosa de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral de Órfãos diz que tendo falecido Joaquim José de Barros requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Anna Rosa de Jesus, viúva de Joaquim José de Barros, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

A inventariante declarou a existência de apenas uma herdeira, sua filha, e requereu a dispensa do cargo e optou por não prosseguir o inventário. Assim, o processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Dispensa de Cargo; Certidão de Registro de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002347

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002347
  • Processo/Dossiê
  • 1883-07-06 - 1884-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Visconde do Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Maria Clara de Jesus, inventariada; Constantino José do Canto, inventariante.

Em petição inicial, o Juiz Municipal diz que tendo falecido Maria Clara de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Joaquim José Monteiro intimou Constantino José do Canto, viúvo de Maria Clara de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de janeiro de 1880.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz da Rocha Bastos e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de setembro de 1883, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Augusto Cezar dos Santos e João Rodrigues Flores.

Aos 01 dias de julho de 1884 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Joaquim José Monteiro, juízes de Órfãos; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Certidão de Inscrição Geral de Tutor; Guia de Depósito em Conta (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002214

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002214
  • Processo/Dossiê
  • 1924-12-27 - 1948-09-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiz Mendes Pereira, inventariado; Umbelina Maria de Freitas, inventariante.

Em petição inicial consta que Umbelina Maria de Freitas, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de fevereiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Francisco Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de abril de 1925, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de maio de 1925 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Antonio Hygino Brandão Guedes e Aloysio Ferreira, procurador; Orlando Alves da Costa e Silvino Reis Filho, escrivão; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Compromisso ao Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento; Requerimento de Retificação de Informação; Certidão de Registro de Casamento; Termo de Retificação.

Comarca Visconde do Rio Branco

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