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Inventário nº 72002095

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Simões Duarte, inventariado; Adelaide Velloso Duarte, inventariante.

Em petição inicial consta que Adelaide Velloso Duarte, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 20 de fevereiro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Conrado de Mello e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de março de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 16 dias de outubro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; João Cândido da Silva, Jacintho Batalha e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos de Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (2); Auto de Partilha; Edital de Praça (4); Recorte de Jornal (4); Termo de Praça (3); Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Auto de Arrematação de Bens; Recibo de Pagamento (5).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002048

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Candida Ferreira e Fortunato Guilherme Ferreira, inventariados; Fortunato Guilherme Ferreira e Dimas Ferreira, inventariantes.

Em petição inicial consta que o inventariante Fortunato Guilherme Ferreira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. No entanto, o inventariante foi substituído por Dimas Ferreira, filho da inventariada, devido ao falecimento de seu pai, Fortunato Guilherme Ferreira. O inventariante Dimas Ferreira, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que os inventariados Maria Cândida Ferreira e Fortunato Guilherme Ferreira faleceram nos dias 07 de abril de 1931 e 28 de setembro de 1936, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Soares Costa e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 15 de janeiro de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 25 dias de fevereiro de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Depois, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Aos 30 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira e Henrique de Paula Andrade, juizes de Direito; Jorge Carone, Aloysio Ferreira, José Geraldo Reis e Luiz Soares de Loura Rocha, procuradores; João Candido da Silva, Belmiro Augusto, José Salles, Belmira Augusto e Antonio da Silva Valente, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante (2); Balanço Patrimonial; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (5); Extrato Bancário; Recibo de Pagamento (8); Carta de Extrato Bancário; Requerimento de Reforma de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Certidão Positiva de Débitos (2); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Substituição de Inventariante; Relatório de Serviços Médicos Prestados; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Ratificação; Requerimento Venda de Bens em Hasta Pública (2); Edital de Praça (2); Requerimento de Adjudicação do Espólio; Auto de Adjudicação; Requerimento de Alvará Judicial para Divisão de Apólices; Sentença (2); Auto de Arrematação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002266

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Rio Branco e Comarca de Ubá.

São partes do processo: Simão Ribeiro dos Santos, inventariado; Luzia Roza de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Germano Lemes dos Santos, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante Luzia Roza de Jesus, viúva do inventariado, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Ferreira da Costa e Joaquim Ribeiro de Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de julho de 1891, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos bastidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 17 dias de julho de 1891 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Municipal; Joaquim Pereira de Mello, Joaquim Lopes de Faria Reis e Francisco Ferreira dos Santos, procuradores; João Lourenço da Silva, Felicissimo Alves da Costa e José Calisto Fonseca de Calazans, escrivães; Antonio Francisco dos Santos, tabelião e escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Requerimento de Nomeação e Aprovação de Louvados; Requerimento de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão de Substabelecimento de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Declaração de Venda de Direito de Herança; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Ata de Registro de Audiência; Escritura de Compra e Venda de Herança; Auto de Partilha de Bens; Guia de Depósito em Conta; Sentença; Requerimento de Adjudicação de Bens (3); Recibo de Pagamento de Dívida (6).

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72008482

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Gustavo Alves Bello, inventariado; Alice da Silva Bello, inventariante.

Em petição inicial consta que Alice da Silva Bello, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de julho de 1914.

A fim de intimar herdeiros no dia 18 de maio de 1915 foi expedida carta precatória para o juiz de Direito, José Gomes Pinheiro, da Comarca de Prados.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Damasceno e Antero Americano do Brasil Mineiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 05 dias de novembro de 1918 foi proferida sentença julgando procedente o inventário.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Luiz Estevam de Souza, procurador; Orlando Alves da costa e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Carta Precatória; Mandado de Intimação; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Termo de Confissão de Dívida (2); Nota de Consumo (3); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Requerimento de Venda de Bens para Liquidação de Dívida; Relação de Dívidas; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (3); Termo de Praça (2); Auto de Praça e Arrematação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008484

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Pedro Hortencio, inventariado; Margarida Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Margarida Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 10 de setembro de 1914.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio Cafiero e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 9 de abril de 1915, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 08 dias de novembro de 1915 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Joaquim Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; Orlando Alves da Costa e Secundino Coutinho, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (2); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso ao Árbitro; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Guia de Depósito em Conta; Mandado de Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008491

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Gonçalves Avelino da Silva, inventariado; Maria José da Encarnação, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria José da Encarnação, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 09 de junho de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Theophilo Fagundes de Araújo e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de julho de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 31 dias de julho de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros José Antônio da Cunha e Theóphilo Fagundes de Araújo para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 22 dias de julho de 1917 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão; João Lourenço da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Compromisso ao Árbitro; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008705

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Benedicta do Nascimento, inventariada; Manoel José de Bittencourt, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Maria Benedicta do Nascimento requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Pacífico Gomes de Oliveira Lima intimou Manoel José de Bittencourt, viúvo de Maria Benedicta do Nascimento, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 28 de outubro de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Antônio Valente e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 08 de abril de 1896, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Aos 11 dias de julho de 1896 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pacífico Gomes de Oliveira Lima, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Felicíssimo Alves da Costa , escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declarações do Inventariante (2); Procuração Judicial; Certidão de Registro de Testamento de Cerrado; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Guia de Depósito em Conta.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007905

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rosa Garcia Torrent, inventariada; João Torrent Giber, inventariante.

Em petição inicial consta que João Torrent Giber, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 08 de junho de 1913.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio de Gouvêa Lima e Djalma Furtado Campos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de fevereiro de 1914, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de fevereiro de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque de Vasconcelos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Antonio Pedro Braga, procuradores; José Calisto Fonseca Calazans e Secundino Coutinho, escrivães. Belmira Augusto, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de compromisso ao Louvado; Ata de Registro de Audiência; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (4); Certidão de Registro de Óbito; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança; Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Reembolso; Nota de Consumo (3); Recibo de Pagamento de Dívida (3); Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Sentença (2); Requerimento de Sugestão de Partilha; Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(2); Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Certidão de Registro de Nascimento (6); Certidão de Registro de Casamento; Requerimento de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Requerimento de Retificação de Informação; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007906

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Zulmira Prestativa do Amor Divino, inventariada; Josephat de Souza Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Josephat de Souza Monteiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 02 de outubro de 1912.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicio Rodrigues da Silva e José Dias da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de abril de 1913, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de março de 1914 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Spiridião, Eugenio da Cunha e Mello e Jose Curry Carneiro, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Lourenço da Silva, Victor Peixoto de Carvalho e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Belmira Augusta, tabeliã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (4); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Sentença (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia; Certidão de Registro de Nascimento (2); Guia de Recolhimento de Imposto; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Relatório de Balanço Patrimonial.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007317

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Germina Rosa de Jesus, inventariada; Antônio Soares Primo, inventariante.

Em petição inicial consta que João Baptista Leite, viúvo da inventariada, Manoel Baptista Leite, filho da inventariada e Antônio Soares Primo, genro da inventariada, dizem que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante Antônio Soares Primo, genro da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua sogra faleceu no dia 28 de janeiro de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luís José Cabral e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de março de 1934, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 16 de janeiro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 16 dias de janeiro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Guilherme Monteiro e Domingos Peluso, procuradores; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Mandado de Intimação; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha (2); Certidão Negativa de Débitos; Requerimento de Desistência de Herança; Termo de Desistência de Herança.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001948

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Pereira Luna, inventariado; Maria Pereira Luna, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pereira Luna, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de agosto de 1910.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Vicente Lemos para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Aos 11 de setembro de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcelos, juiz de Direito; Miguel Pereira Luna, Emilio Pereira Luna, Eugênio da Cunha e Mello procurador; Belmira Augusto e Orlando Alves da Costa, escrivães; José Nogueira, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Substabelecimento (5); Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (5); Termo de Confissão de Dívida (5); Recibo de Pagamento de Dívidas (3); Nota de Consumo (2); Termo de Compromisso ao Louvado (2); Requerimento de Inclusão de Bens ao Inventário; Relação de Dívidas; Guia de Recolhimento de Impostos (3); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Requerimento de Remissão de Dívida; Termo de Depósito de Quantia; Sentença; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Requerimento de Levantamento de Importância ao Credor (2); Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

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