Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Minas Gerais (MG)

Termos equivalentes

Minas Gerais (MG)

Termos associados

Minas Gerais (MG)

671 Descrição arquivística resultados para Minas Gerais (MG)

Inventário nº 72000823

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000823
  • Processo/Dossiê
  • 1932-03-28 - 1943-10-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria de Oliveira Ferraz, inventariada; João de Souza Ferraz, inventariante.

Em petição inicial consta que João de Souza Ferraz, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 22 de março de 1932.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de fevereiro de 1933, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 14 dias de março de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia e os árbitros Domingos Pedro de Mello e Niendro Coutinho Barroso para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 20 dias de outubro de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Aloysio Costa, Procuradores; Nicolino Lourenço Rabelo, Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Belmiro Augusto, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (8); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espolio (4); Nota Promissória (4); Requerimento de Juntada de Documentos; Relação de Crédito (2); Termo de Confissão de Dívida; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (10); Auto de Lançamento de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Declaração de Venda de Bens; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Memorial Descritivo; Laudo de Divisão e Demarcação de Terras; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Cartográfica; Auto de Lançamento de Divisão de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000833

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000833
  • Processo/Dossiê
  • 1931-12-22 - 1967-08-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Etelvina Augusta de Oliveira, inventariada; José Ferreira da Costa, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Etelvina Augusta de Oliveira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de citação do inventariante consta que o juiz José Alcides Pereira intimou José Ferreira da Costa, viúvo de Etelvina Augusta de Oliveira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 19 de dezembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Manoel Coutinho Froes e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 25 dias de abril de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Milton Ribeiro Toledo e os arbitradores para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 14 dias de agosto de 1967 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloísio Ferreira e Luiz Manoel da Costa Filho, procuradores; Belmiro Augusto, Jacintho Batalha e João Cândido da Silva, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Citação (2); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento; Auto de Transcrição da Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Escritura de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Modificação de Título de Condômino; Certidão de Transcrição de Imóvel (8); Termo de Compromisso ao Agrimensor; Termo de Compromisso aos Arbitradores; Proposta de Honorários; Relatório de Parecer Sobre o Ponto de Partida; Ata de Audiência; Declaração de Concordância (2); Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Cartográfica; Requerimento e Modificação de Rito Processual; Auto de Lançamento de Divisão.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000841

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000841
  • Processo/Dossiê
  • 1935-07-08 - 1935-10-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Magdalena Teixeira, inventariada; José Emygdio de Almeida, inventariante.

Em petição inicial, o promotor de justiça, diz que tendo falecido Maria Magdalena Teixeira requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou José Emygdio de Almeida, viúvo de Maria Magdalena Teixeira, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 03 de julho de 1935.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Nicolino Lourenço Rabelo e João Batista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Certidão de Óbito; Mandado de Intimação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000842

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000842
  • Processo/Dossiê
  • 1935-08-17 - 1935-11-29
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Custodia da Silva, inventariada; Raymundo Baptista Ferreira, inventariante.

Em petição inicial consta que Raymundo Baptista Ferreira, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 27 de julho de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço Silva e João Vicente Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de novembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas, procurador; João Baptista Cândido, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000844

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000844
  • Processo/Dossiê
  • 1935-07-12 - 1955-02-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Aprígio Ferreira da Costa, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Estadual diz que tendo falecido Aprígio Ferreira da Costa requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Henrique de Paula Andrade intimou Maria José de Jesus, viúva de Aprígio Ferreira da Costa, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu em 1925 (?).

Após descrição de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pelo inventariado.

Sendo assim, aos 18 dias de junho de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a arrematação dos bens.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de outubro de 1953, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 09 de fevereiro de 1955, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo partidor o próprio juiz.

Aos 28 dias de fevereiro de 1955 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Pedro de Oliveira Braga, José Curry Carneiro e José Cesário da Silva, juízes Municipais; Henrique de Paula Andrade e Gerson de Abreu e Silva, juízes de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Aloysio Costa e Aloysio Ferreira, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Retificação de Informação; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso à Arrolante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Certidão Positiva de Débitos (6); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça (3); Recorte de Jornal (6); Auto de Arrematação (2); Relação de Custas de Inventário (7); Sentença (3); Recibo de Pagamento (21); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Substabelecimento; Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Requerimento de Juntada de Documentos; Termo de Substabelecimento; Certidão Negativa de Débitos (2); Contrato de Compra e Venda; Auto de Partilha (2); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000845

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000845
  • Processo/Dossiê
  • 1935-08-12 - 1936-09-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Honório Lopes de Faria Reis, inventariado; Joaquim Lopes de Faria Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Lopes de Faria Reis, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 11 de julho de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de setembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; João Baptista Cândido, Nicolino Lourenço Rabelo e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000851

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000851
  • Processo/Dossiê
  • 1935-08-07 - 1945-07-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e cidade de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Arthur Vieira da Silva, inventariado; Theófilo Vieira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Theófilo Vieira da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 14 de junho de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Francisco Faustino Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 18 de junho de 1943, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 03 dias de setembro de 1943 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Domingos Pedro de Mello e Benjamim Lotero de Oliveira e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 04 dias de julho de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, Zenon Procópio de Abreu Reis e Feitas Drummond, Aloysio Costa, Antônio Pedro Braga e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; João Baptista Cândido e Belmira Augusto, escrivães; Belmiro Augusto, Orlando Alves da Costa e Sebastião da Costa Val, tabelião. Euclides Cardoso da Silva, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (12); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Juntada de Documentos (3); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (3); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Reforma de Partilha; Recibo de Pagamento (5); Certidão de Registro de Imóvel; Certidão de Compra e Venda de Bens (3); Esboço de Partilha; Requerimento de Demarcação e Divisão de Terras; Termo de Substabelecimento; Termo de Compromisso ao Agrimensor e Peritos; Memorial Descritivo; Orçamento de Avaliação de Bens; Planta Geográfica; Auto de Lançamento de Divisão de Terras; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000856

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000856
  • Processo/Dossiê
  • 1935-05-15 - 1938-01-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rita Brasilina da Cunha Reis, inventariada; Messias Fidelis dos Reis, inventariante.

Em petição inicial consta que Messias Fidelis dos Reis, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 06 de maio de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fortunato Pereira Lima e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 20 de fevereiro de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram adjudicados a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 24 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a adjudicação dos bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond e Antônio João de Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Adjudicação de Bens; Termo de Adjudicação; Registro de Formal de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000859

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000859
  • Processo/Dossiê
  • 1933-08-05 - 1935-09-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Bemvinda Maria da Conceição, inventariada; Sebastião Fernandes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião Fernandes Ribeiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 12 de junho de 1933.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Antônio de Paula Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de agosto de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de outubro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000865

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000865
  • Processo/Dossiê
  • 1887-04-26 - 1890-10-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônio Lopes de Oliveira, inventariado; João Lourenço Roque, inventariante.

Em petição inicial consta que João Lourenço Roque, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 25 de fevereiro de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Faustino Duarte e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 19 dias de fevereiro de 1890 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bithencourt, juízes Municipais; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, juiz de Direito; João Lourenço Roque e Joaquim Pereira de Mello, procuradores; Felicíssimo Alves da Costa, João Augusto de Faria e Belmiro Augusto, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento aos Louvados; Termo de Falecimento; Termo de Declaração de Bens; Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Adjudicação do Espólio; Certidão de Óbito; Sentença; Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000885

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000885
  • Processo/Dossiê
  • 1887-11-06 - 1901-01-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Rio Branco.

São partes do processo: Thereza Francisca de Paula, inventariada; Benjamin Exposto, inventariante.

Em petição inicial consta que Benjamin Exposto, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Pedro Xavier e Domingos Ferreira da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de dezembro de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correia Alvim.

Aos 17 dias de janeiro de 1901 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Basílio da Silva e Castro, juiz Suplente da Provedoria; Sabino Gomes da Silva juiz de Direito Interino; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Manoel Ignácio da Silva Araújo, procuradores; José Augusto de Faria e Alberto Furquim Mendes, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação (2); Termo de Juramento ao Inventariante; Auto de Arrolamento dos Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Recibo de Pagamento (10); Ata de Audiência; Termo de Juramento ao Louvado (2); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Certidão de Testamento; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000893

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000893
  • Processo/Dossiê
  • 1936-09-26 - 1945-11-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisca Rosa da Silva, inventariada; Antônio Ferreira de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Ferreira de Souza, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 24 de agosto de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Nunes de Siqueira Campos e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de março de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 04 dias de março de 1937 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os árbitros Domingos Pedro de Mello e Wanderley Alvim Gomes e o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 22 dias de novembro de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Antônio João de Abreu Drummond, Diogo Braga Filho, Aloysio Ferreira e Antônio Pinto Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Termo de Compromisso aos Peritos; Resumo dos Autos de Inventário; Registro de Divisão de Imóvel; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000898

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000898
  • Processo/Dossiê
  • 1936-08-11 - 1936-11-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco José Gonçalves, inventariado; Maria Jovelina Gonçalves, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Jovelina Gonçalves, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de julho de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de novembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 06 dias de novembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000900

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000900
  • Processo/Dossiê
  • 1936-07-13 - 1938-05-17
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Josephina Rosa de Oliveira, inventariada; José Rodrigues de Lima, inventariante.

Em petição inicial consta que José Rodrigues de Lima, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 13 de junho de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 04 de junho de 1937, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de maio de 1938 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Lavratura de Ratificação; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000906

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000906
  • Processo/Dossiê
  • 1936-07-02 - 1939-02-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Marcelino Serapião da Rocha, inventariado; Luiz Soares de Souza Rocha, inventariante.

Em petição inicial consta que Luiz Soares de Souza Rocha diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 10 de novembro de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Henrique Milagres Neves e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 24 de janeiro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 31 dias de janeiro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique Andrade de Paula, juiz de Direito; Luiz Soares da Souza Rocha, Nelson Siqueira e Maria de Souza Rocha, procuradores; Belmira Augusto, escrivã.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Procuração Judicial (3); Nota Promissória; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Cálculo de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Sentença; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens; Atestado de Sanidade Mental e Física; Recibo de Pagamento (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000909

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000909
  • Processo/Dossiê
  • 1936-05-29 - 1946-07-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Macário Flores, inventariado; Maria Paschoa Faiêda, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Paschoa Faiêda, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de maio de 1936.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 09 de setembro de 1936, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 18 dias de setembro de 1936 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor José Mares-Guia para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 17 dias de junho de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio Pedro Braga e Diogo Braga Filho, procuradores; Belmira Augusto, escrivã e tabeliã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Auto de Lançamento de Partilha; Requerimento de Mandado de Citação; Mandado de Citação; Requerimento de Juntada de Documentos; Memorial Descritivo; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica; Termo de Acordo; Auto de Lançamento de Divisão de Terras; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000922

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000922
  • Processo/Dossiê
  • 1941-01-06 - 1942-03-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Ferreira da Silva, inventariado; Eliza Maria da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Eliza Maria da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de dezembro de 1941.

Foi nomeado e aprovado o louvado Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 06 de fevereiro de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 13 dias de fevereiro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões. Aos 12 dias de outubro de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Geraldo Reis, procurador; Jorge Carone Filho, tabelião e escrivão; Jacintho Batalha, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Esboço de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Registro de Imóvel; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Planta Geográfica; Folha de Pagamento de Quinhão; Termo de Acordo; Certidão Negativa de Débito.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000926

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000926
  • Processo/Dossiê
  • 1941-01-24 - 1947-03-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Domingos Antonucci, inventariado; Leopoldo Antonucci, inventariante.

Em petição inicial consta que Leopoldo Antonucci, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 02 de novembro de 1940.

Foi nomeado e aprovado o louvado José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 17 de novembro de 1941, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1947 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade e José Assis Santiago, juízes de Direito; Antônio João de Abreu Drummond e Crisostomo Ferreira, procuradores; Belmira Augusto e Jorge Carone Filho, escrivães; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (7); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Avaliação de Bens; Requerimento de Juntada de Documentos (2); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Nota Promissória; Recibo de Pagamento (11); Certidão Negativa de Débitos (2); Relação de Custas de Inventário (3); Mandado de Intimação; Sentença (2); Certidão de Compra de Imóvel (2); Contrato de Compra e Venda; Certidão de Transcrição de Imóvel (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000934

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000934
  • Processo/Dossiê
  • 1941-04-25 - 1946-02-04
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Juscelina Angélica de Souza, Inventariada; José Soares de Souza, inventariante.

Em petição inicial consta que José Soares de Souza, viúvo do inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de março de 1941.

Foram nomeados e aprovados os Louvados José Pereira de Mello e Domingos Pedro de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 16 de junho de 1942, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Em novo esboço de partilha, realizado no dia 21 de fevereiro de 1945 (?), foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio da partidora Ilka Bittencourt.

Aos 04 dias de fevereiro de 1946 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Jorge Carone Filho e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Orlando Alves da Costa e Belmira Augusto, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Certidão de Imposto Territorial (2); Título de Herdeiros; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (5); Esboço de Partilha (2); Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Tutela; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Requerimento de Juntada de Documentos; Escritura de Compra e Venda.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72000949

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72000949
  • Processo/Dossiê
  • 1901-07-18 - 1902-05-02
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Martins Fagundes, inventariado; Teodolino José da Costa, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Sabino Gomes da Silva intimou Maria Francisca da Costa, filha do inventariado, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, compareceu o genro do inventariado, Theodolino José da Costa, para prestar juramento. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 11 de maio de 1900.

Em auto de partilha, realizado no dia 31 de outubro de 1901, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados sendo partidor o próprio juiz.

Aos 28 dias de abril de 1902 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Sabino Gomes da Silva e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e José Carlos de Oliveira, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Requerimento de Cancelamento de Separação de Bens; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Resultados 181 até 200 de 671