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Inventário nº 72001594

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001594
  • Processo/Dossiê
  • 1929-08-06 - 1930-02-20
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Camillo Carvalho, inventariante.

Em petição inicial consta que Camillo Carvalho, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que o inventariado faleceu no dia 29 de julho de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Anthero Americano do Brasil Mineiro e José Thomaz Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de novembro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 01 dia de fevereiro de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Jorge Carone, procurador; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Testamento Cerrado; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Compromisso ao Testamenteiro; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (3); Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Recibo de Pagamento (5); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Requerimento de Reforma de Partilha; Auto de Partilha; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Entrega de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001529

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001529
  • Processo/Dossiê
  • 1884-10-04 - 1886-10-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francelina Maria do Carmo, inventariada; Francisco José dos Santos, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Joaquim Veríssimo da Costa Lage intimou Francisco José dos Santos, viúvo de Francelina Maria do Carmo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 10 de abril de 1881.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Fagundes de Araújo e Germano Antônio de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 02 de setembro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Aos 28 dias de agosto de 1886 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Joaquim Veríssimo da Costa Lage, José Basílio da Silva e Castro e José Innocêncio Alves, juízes de Órfãos; Manoel Antônio da Fonseca, juiz Municipal; Antônio Cesário de Faria Alvim, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Auto de Intimação; Termo de Juramento ao Inventariante; Termo de Falecimento e de Herdeiros; Termo de Juramento ao Curador ad-hoc (2); Termo de Louvação; Termo de Juramento ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Declaração de Inventariante; Carta Precatória (2); Mandado de Intimação (5); Edital de Convocação; Auto de Partilha; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Casamento; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001528

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001528
  • Processo/Dossiê
  • 1893-12-20 - 1901-02-26
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha, inventariados; Belisária Maria da Rocha e Felicíssimo José do Espírito Santo, inventariantes.

No auto de inventário consta que o juiz Antônio Victor Moreira Brandão intimou Belisária Maria da Rocha, viúva de Manoel Felício do Espírito Santo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por Felicíssimo José do Espírito Santo, filho dos inventariados. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma(m) que os inventariados Manoel Felício do Espírito Santo e Belisária Maria da Rocha faleceram nos dias 20 de julho de 1889 e (?) de maio de 1892, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Basílio da Silva e Castro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 22 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 26 dias de junho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Antônio Victor Moreira Brandão, Pacífico Gomes Oliveira Lima, Francisco Sales Dias Ribeiro e Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juízes de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Juramento de Inventariante (2); Título de Herdeiros (2); Termo de Declaração de Inventariante (2); Mandado de Intimação (5); Ata de Audiência (2); Termo de Juramento de Louvados; Mandado de Avaliação de Bens (2); Laudo de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens; Certificado de Ofício (?); Carta Precatória; Recibo de Pagamento (7); Requerimento para Prosseguir o Inventário; Declaração de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Auto de Partilha; Sentença; Edital de Praça; Auto de Arrematação; Requerimento de Estorno de Depósito; Requerimento de Pagamento ao Credor; Requerimento de Pagamento de Juros ao Credor; Procuração Judicial; Termo de Quitação (2); Termo de Depósito; Requerimento de Mandado de Levantamento de Quantia.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001526

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001526
  • Processo/Dossiê
  • 1898-11-18 - 1924-05-06
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ubaldina Augusta Canêdo, inventariada; Fernando Guilhermino Canêdo, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Fernando Guilhermino Canêdo, filho de Ubaldina Augusta Canêdo, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 03 de outubro de 1898.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Valentim de Gouvea e José Antonio Ribeiro Diana para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de maio de 1900, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Álvaro Tavares de Lacerda e Aristides Correa Alvim.

Aos 29 dias de maio de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, Eugênio de Paula Ferreira, Firmino Antonio de Souza Vianna e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Carlos Peixoto de Mello Filho, Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Silvino Vianna e Alberto Furquim Mendes, Felicíssimo José Cavalcante de Albuquerque, Antonio Cavalcanti e José Gammarano, escrivães; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Theophilo Pereira Godinho, tabelião.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação; Certidão de Testamento; Requerimento de Prorrogação de Prazos do Inventário; Requerimento de Nomeação de Inventariante; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Expedição de Carta Precatória Citatória; Certidão de Casamento; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Carta Precatória; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Retificação de Informação; Extrato Bancário; Termo de Declaração de Inventariante; Termo de Depósito de Quantia; Recorte de Jornal (2); Auto de Partilha; Recibo de Pagamento (14); Sentença (2); Requerimento de Expedição de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras (6); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Certidão de Formal de Partilha; Certidão de Inteiro Teor de Batismo (3); Requerimento de Expedição de Alvará para Venda de Apólices; Requerimento de Expedição de Certidão; Certidão de Inteiro Teor de Casamento; Certidão de Escritura Pública; Certidão de Casamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001523

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001523
  • Processo/Dossiê
  • 1909-11-17 - 1929-09-10
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Toledo da Silva, inventariado; Anna Umbelina da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Anna Umbelina da Silva, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 08 de novembro de 1909.

Foram nomeados e aprovados os louvados Felicíssimo Alves da Costa Júnior e Antônio Bento Ferreira da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 11 de janeiro de 1910, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 05 dias de abril de 1911 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello, Luís Leolico Camargo, Eugénio da Cunha e Mello, Antônio Hygino Brandão e Antônio Martins Villas Boas, procuradores; João Cândido da Silva, escrivão e tabelião; José Calisto Fonseca de Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães; Afranio Alves da Costa, Belmiro Augusto e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Ata de Audiência; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (5); Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Arrematação; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (3); Certidão de Nascimento (2); Conta de Levantamento de Juros (3); Requerimento de Pagamento ao Herdeiro; Certidão de Casamento; Certidão de Inteiro de Teor Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001498

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001498
  • Processo/Dossiê
  • 1929-12-24 - 1934-03-05
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Antônia Moreira Barbosa, inventariada; Paulino Antônio Sodré, inventariante.

Em petição inicial consta que Paulino Antônio Sodré, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de dezembro de 1929.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Joaquim de Moura para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de abril de 1930, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 07 dias de junho de 1930 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Luiz Soares de Souza Rocha, procurador; João Cândido da Silva, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Juramento ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Permuta de Bens.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001657

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001657
  • Processo/Dossiê
  • 1931-11-24 - 1941-07-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Sebastião Lopes Francisco, inventariado; Maria Feliciana Duarte, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Feliciana Duarte, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 18 de outubro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Soares da Costa para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 29 de agosto de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 09 dias de dezembro de 1933 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Antônio Alves Netto para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 23 dias de julho de 1941 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Aloysio Ferreira e Antônio João Abreu Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, José Neves de Oliveira e José Gregório Valente, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (6); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Mandado de Citação; Declaração de Inventariante; Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha; Requerimento de Agravo de Instrumento; Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Procuração; Escritura de Compra e Venda de Bens; Termo de Acordo (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho; Declaração de Concordância; Memorial Descritivo de Imóvel; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Contrato (?); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001682

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001682
  • Processo/Dossiê
  • 1928-12-29 - 1972-08-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Ferreira de Amorim, inventariado; Albina Maria de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Albina Maria de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de dezembro de 1928.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de fevereiro de 1929, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 28 dias de fevereiro de 1929 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os peritos Sylla Virginio Martins e João Lopes da Silva para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 25 dias de agosto de 1944 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio Martins Villas Boas e Antônio Pedro Braga, procuradores; João Cândido da Silva e Belmira Augusto, escrivães; Arlindo Alves da Costa e Orlando Alves da Costa, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (3); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Sentença (3); Recibo de Pagamento (4); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Acordo; Termo de Compromisso ao Perito (2); Certidão de Registro de Imóveis (2); Certidão de Formal de Partilha (2); Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001473

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001473
  • Processo/Dossiê
  • 1931-09-24 - 1932-02-22
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Ferreira dos Santos, inventariado; Maria Leocádia de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Leocádia de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 11 de setembro de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Vicente Capobiango e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 15 de fevereiro de 1932, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de fevereiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Nicolino Lourenço Rabelo, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Requerimento de Dispensa de Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Termo de Acordo; Auto de Lançamento de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001402

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001402
  • Processo/Dossiê
  • 1930-05-24 - 1931-03-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Teixeira de Carvalho, inventariado; Loreto Lopes Ribeiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Loreto Lopes Ribeiro, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 28 de abril de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Avelino Cardoso da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 16 de fevereiro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 03 dias de março de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado e Antônio Martins Villas Boas, procurador; João Cândido da Silva, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002181

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002181
  • Processo/Dossiê
  • 1897-10-12 - 1917-01-13
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José André Corrêa de Queiroz, inventariado; Ignacia Claudina da Silva, inventariante.

No auto de citação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro Sales citou Ignacia Claudina da Silva, viúva de José André Corrêa de Queiroz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 05 de outubro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Martinho Ludgero Alves e Ignacio Ferreira de Azevedo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 21 de janeiro de 1899, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio de Miranda.

Aos 05 dias de janeiro de 1900 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro Sales, João Olavo Eloy de Andrade e Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juízes de Direito; Manoel da Silva Araújo, Antônio Januário de Queiroz, Carlos Peixoto e Mello e Eugênio da Cunha e Mello, procuradores; Silvino Vianna, José Calisto Fonseca de Calazans, José Neves de Oliveira e Francisco de Paula Galvão, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Citação; Ata de Audiência (4); Mandado de Citação; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Procuração Judicial (3); Mandado de Intimação; Termo de Juramento ao Louvado (2); Requerimento de Sustação de Inventário; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Carta Precatória; Mandado de Avaliação de Terras; Relação de Custas do Inventário (4); Auto de Partilha; Sentença; Requerimento de Indicação e Nomeação de Tutor; Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Alvará Judicial de Retirada de Herança (5); Certidão de Inteiro Teor de Casamento (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Certidão de Posse de Terra; Requerimento de Revisão de Pensão por Morte; Certidão de Registro de Tutela; Requerimento de Juntada de Documentos; Certidão de Nascimento; Requerimento de Retificação de Alvará Judicial; Requerimento de Admissão de Justificação; Termo de Assentada de Audiência; Certidão Inteiro Teor de Nascimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002180

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72002180
  • Processo/Dossiê
  • 1897-09-18 - 1899-02-14
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Emygdio de Almeida, inventariado; Guilhermina Josephina de Jesus, inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Guilhermina Josephina de Jesus, viúva de José Emygdio de Almeida, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 01 de setembro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e Ricardo Dias Bicalho para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 27 de novembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 15 de junho de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça.

Aos 05 dias de janeiro de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, Silvino Vianna e João Lourenço da Silva, escrivães.

Auto de Intimação; Ata de Audiência (4); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (4); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Mandado de Citação; Termo de Juramento aos Louvados; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio; Extrato Bancário; Escritura de Dívida com Hipoteca; Relação de Custas de Inventário (5); Auto de Partilha (2); Termo de Juramento ao Contador; Edital de Praça (7); Termo de Depósito de Praça (9); Recibo de Pagamento (16); Recorte de Jornal (5); Requerimento de Desentranhamento de Documentos; Auto de Arrematação (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001352

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001352
  • Processo/Dossiê
  • 1897-05-01 - 1898-06-11
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Augusta da Encarnação, inventariada; Floriano de Souza Monteiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Floriano de Souza Monteiro, viúvo do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 30 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antônio Victor de Souza e Thomaz Antônio Vianna para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de dezembro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores Egydio Miranda e Randolpho Castilho

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário.

Aos 11 dias de junho de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca de Calazans, Felicissimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Declaração de Bens; Ata de Audiência (2); Mandado de Intimação; Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Relação de Dívidas Ativas; Termo de Juramento ao Contador e Partidor Ad-hoc; Auto de Partilha; Edital de Praça; Certidão de Edital de Praça; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (4); Termo de Depósito de Praça; Relação de Custas de Inventário; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001351

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001351
  • Processo/Dossiê
  • 1897-04-14 - 1908-12-23
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Joaquim Rodrigues Pinheiro, inventariado; Elizabeth Udiney Pinheiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Elizabeth Udiney Pinheiro, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 13 de março de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Fernando Guilhermino Cândido e Joaquim Lopes de Faria para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 03 de fevereiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 12 de maio de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, aos 03 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha dos bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; José Calisto Fonseca Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Alvará Judicial para Levantamento de Apólices; Ata de Audiência (3); Mandado de Intimação (3); Termo de Juramento aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (3); Termo de Declarações do Inventariante (2); Auto de Partilha (2); Edital de Praça (5); Recorte de Jornal (4); Termo de Depósito de Praça (5); Recibo de Pagamento (6); Requerimento de Sustação de Praça; Auto de Arrematação; Guia de Recolhimento de Custas; Sentença; Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001667

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001667
  • Processo/Dossiê
  • 1926-08-30 - 1927-05-16
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Rodolpho Demetrio da Silva, inventariado; Izabel Maria da Glória, inventariante.

Em petição inicial consta que Izabel Maria da Glória, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 12 de agosto de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 06 de novembro de 1926, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de novembro de 1926 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o árbitro Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; João Teixeira de Carvalho Filho, procurador; João Lourenço da Silva e João Cândido da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Tutor; Termo de Compromisso ao Árbitro.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001661

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001661
  • Processo/Dossiê
  • 1926-04-16 - 1927-01-19
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Franklin Ferreira Lemos, inventariado; João de Almeida, inventariante.

Em petição inicial consta que João de Almeida, irmão do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu irmão faleceu no dia 05 de abril de 1926.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de janeiro de 1927, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 19 dias de janeiro de 1927 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Celso Porfírio de Araújo Machado, procurador; Manoel Ignácio Coura, escrivão; João Cândido da Silva, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (4); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Balanço Patrimonial; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001350

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001350
  • Processo/Dossiê
  • 1896-02-07 - 1902-07-03
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Eugenia de Jesus, inventariada; José Honório da Costa, inventariante.

No auto de inventário consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

No mandado de intimação consta que o juiz Mário Augusto Brandão de Amorim intimou José Honório da Costa, viúvo de Maria Eugênia de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 05 de abril de 1894.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Inocêncio Alves e Francisco Dias de Miranda para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de junho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Após a praça, foi solicitado pelo inventariante a sustação da praça, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Sendo assim, aos 19 dias de maio de 1899 foi proferida sentença julgando procedente a sobrepartilha dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim e Carlos Carneiro Monteiro, juízes de Direito; Mário Augusto Brandão de Amorim; José Calisto Fonseca de Calazans e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Audiência (7); Mandado de Citação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (5); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas do Inventário (2); Auto de Partilha; Edital de Praça; Requerimento de Realização de Sobrepartilha; Recibo de Pagamento (11); Auto de Sobrepartilha; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001349

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001349
  • Processo/Dossiê
  • 1897-01-26 - 1897-07-24
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Matildes Umbelina de Jesus, inventariada; Ananias Simpliciano de Toledo, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Matilde Umbelina de Jesus requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Carlos Carneiro Monteiro de Sales intimou Ananias Simpliciano de Toledo, viúvo de Matildes Umbelina de Jesus, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 17 de janeiro de 1897.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Gonçalves Fontes e José Fagundes de Araújo para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 24 de julho de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Aos 24 dias de julho de 1897 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Manoel Vieira de Oliveira Andrade, procurador; José Calisto Fonseca Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Ata de Audiência (4); Requerimento de Juramento de Inventariante; Procuração Judicial (11); Termo de Juramento ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Requerimento de Citação; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Crédito; Relação de Custas de Inventário; Auto de Partilha; Recibo de Pagamento; Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001348

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001348
  • Processo/Dossiê
  • 1896-12-17 - 1899-01-25
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Lina Rosa de Jesus, inventariada; José Francisco Pereira, inventariante.

Em petição inicial consta que José Francisco Pereira, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 04 de dezembro de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco Dias de Miranda e Joaquim Honório Ferreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 25 de janeiro de 1898, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Após cálculo de partilha de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Sendo assim, aos 23 dias de dezembro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente o rateio das dívidas.

Atuaram no processo: Carlos Carneiro Monteiro de Sales, juiz de Direito; Sabino Gomes da Silva, juiz substituto; Joaquim Pereira de Mello, procurador; Alberto Furquim Mendes, José Calisto Fonseca de Calazans, Felicíssimo Alves da Costa e Silvino Vianna, escrivães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens; Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Procuração Judicial; Ata de Audiência; Termo de Compromisso aos Louvados; Requerimento de Expedição de Mandado de Avaliação de Bens (2); Auto de Avaliação e Descrição de Bens (2); Requerimento de Exclusão de Bens do Inventário; Relação de Custas de Inventário (3); Cálculo de Partilha; Edital de Praça (4); Auto de Arrematação (3); Termo de Depósito de Praça (3); Recibo de Pagamento (17); Requerimento de Arrematação de Bens; Recorte de Jornal (3); Termo de Praça; Mandado de Sequestro de Bens; Auto de Apreensão e Depósito de Bens; Requerimento de Pagamento de Despesas (2); Requerimento de Sobrepartilha; Requerimento para Prosseguir Inventário; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (3); Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório (2); Requerimento de Pagamento ao Credor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001334

  • BR MGTJMG TJMG-JUD-CIV-2-899-7673-7687-INV72001334
  • Processo/Dossiê
  • 1905-04-27 - 1905-05-01
  • Parte deFundo TJMG

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Alcides Montanha, inventariado; Maria Curry Montanha, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Curry Montanha, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 23 de julho de 1903.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Joaquim Veríssimo da Costa Lage e Zenon Procopio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão; Antônio Henrique Pinheiro, tabelião.

Petição Inicial; Procuração Judicial; Certidão de Formal de Partilha; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Falecimento; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

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