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Inventário nº 72001897

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade de Ubá e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Constantina Angelina da Luz, inventariada; Antônio Pinto Coelho, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor de Impostos diz que tendo falecido Constantina Angelina da Luz requer que seja feito inventário e partilha de bens.

No mandado de intimação consta que o juiz José Bazilio Silva e Castro intimou Antonio Pinto Coelho, amigo de Constantina Angelina da Luz, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 29 de setembro de 1884.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francelino Alves de Oliveira, Antônio Gonçalves Machado, Manoel José de Oliveira e Caetano José Cardoso Duarte para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 08 de agosto de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 12 dias de setembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Bazilio da Silva e Castro, juiz Municipal; José Inocêncio Alves, juiz Suplente; Caetano P. de Miranda Montenegro, juiz de Direito; Theophilo Rolim Freire da Paz, Joaquim Pereira de Mello, José Venâncio de Godoy, Francisco Carneiro Monteiro de Sales e Francisco Alves de Oliveira, procuradores; José Augusto de Faria, Manoel Honório de Oliveira e Silva, José Quintiliano Barbosa da Silva e Antônio José de Barros, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (4); Ata de Registro de Audiência (5); Procuração Judicial (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Testamento de Codicilo (2); Escritura de Permuta de Bens; Auto de Descrição e Avaliação de Bens (2); Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (3); Requerimento de Aceite de Declaração; Termo de Declaração de Inventariante; Requerimento de Aceite de Termo de Protesto; Termo de Protesto de Declaração; Termo de Contraprotesto de Declaração; Auto de Alimpação de Partilha (2); Termo de Compromisso ao Curador (2); Requerimento de Vistas de Inventário (3); Requerimento de Expedição de Certidão (3); Certidão de Arrolamento; Termo de Recurso de Agravo; Termo de Substabelecimento (3); Termo de Agravo de Instrumento; Requerimento para Prosseguir o Inventário (3); Requerimento de Expedição de Mandado de Intimação; Recibo de Pagamento (8); Requerimento de Baixa de Autos para Pagamento de Dívidas; Requerimento de Reforma de Partilha; Requerimento de Expedição de Mandado Executivo; Talão de Imposto de Transmissão Causa Mortis (2); Auto de Partilha; Sentença; Termo de Desistência; Requerimento de Apelação de Sentença; Termo de Razões de Apelação; Requerimento de Expedição de Mandado de Imissão de Posse; Mandado de Imissão de Posse; Auto de Imissão de Posse (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002178

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Florêncio Caetano da Silva, inventariado; Francisco Domingues da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Curador Geral dos Órfãos, diz que tendo falecido Florêncio Caetano da Silva requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Francisco Domingues da Silva, filho de Florêncio Caetano da Silva, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 28 de setembro de 1891.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Lopes de Faria Reis e José Fagundes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 30 de novembro de 1892, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barrozo.

Ao 01 dia de junho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Sendo assim, ao 04 dia de julho de 1893 foi proferida sentença julgando procedente a praça dos bens.

Atuaram no processo: Joaquim João Campos de Bittencourt, Joaquim Delvaux Pinto Coelho e Victor Moreira, juízes de Direito; José Basílio da Silva e Castro e Antônio Maximino dos Santos Gatto, juízes de Paz; Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; Francisco Caetano da Silva, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Mandado de Intimação (6); Procuração Judicial; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Edital de Citação (2); Ata de Registro de Audiência; Recorte de Jornal (2); Recibo de Pagamento (9); Auto de Partilha; Guia de Depósito; Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Sustação de Praça (2); Relação de Custas de Inventário.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002176

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Jeremias Rodrigues de Aguiar, inventariado; Maria José de Jesus, inventariante.

Em auto de inventário, o juiz de Órfãos diz que tendo falecido Jeremias Rodrigues de Aguiar determina que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Geraldo Leite de Magalhães Gomes intimou Maria José de Jesus, viúva de Jeremias Rodrigues de Aguiar, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante.

A viúva requereu que verificasse a idade de seu filho, e foi comprovado que ele não era menor. Assim, o juiz, atestando a não existência de órfãos, requereu que se realizasse as custas do inventário.

O processo foi encerrado sem dar sequência à partilha de bens.

Atuaram no processo: Geraldo Leite de Magalhães Gomes, juiz de Órfãos; José Thomas Pereira, juiz de Paz; José Calisto Fonseca de Calazans e João Lourenço da Silva, escrivães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Mandado de Intimação (2); Requerimento de Certificação de Informação; Requerimento de Audiência; Termo de Assentada; Sentença; Relação de Custas de Inventário (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002164

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento, inventariados; Francisca Maria do Nascimento e José Bento Gomes, inventariantes.

Em petição inicial, o Curador Geral diz que tendo falecido Manoel Guilherme Candido requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando Francisca Maria do Nascimento a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz José Basilio da Silva e Castro intimou Francisca Maria do Nascimento, viúva de Manoel Guilherme Candido, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. No entanto, o inventariante foi substituído por José Bento Gomes, genro do inventariado, devido ao falecimento da viúva. O inventariante José Bento Gomes, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirmam que os inventariados Manoel Guilherme Candido e Francisca Maria do Nascimento faleceram nos dias 8 de janeiro de 1885 e dezembro de 1886, respectivamente.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Vieira da Silva e Marciliano José do Nascimento para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 19 de outubro de 1885, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barrozo e João Rodrigues Flores.

Após a partilha, ocorreu o falecimento da viúva e inventariante Francisca Maria do Nascimento, sendo necessária a elaboração de uma sobrepartilha desses bens.

Aos 6 dias de dezembro de 1887 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e sobrepartilha de bens.

Atuaram no processo: José Basilio da Silva e Castro, juiz de Orfãos; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (7); Termo de Compromisso ao Inventariante (2); Termo de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Partilha (2); Requerimento de Dispensa de Cargo; Termo de Declaração de Inventariante; Auto de Alimpação de Partilha; Extrato de Inscrição Geral de Tutor; Guia para Pagamento de Direitos; Recibo de Pagamento (2); Relação de Custas de Inventário (2); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002065

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco

São partes do processo: Maria Alves Ribeiro, inventariada; Germano Antonio Da Silva, inventariante.

Em petição inicial, o Coletor Municipal diz que tendo falecido Maria Alves Ribeiro requer que seja feito inventário e partilha de bens intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Germano Antonio Da Silva, viúvo de Maria Alves Ribeiro, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de junho de 1902.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Curry Carneiro e João Avelino Moreira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 10 de junho de 1904, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Alvaro Tavares de Lacerda e José Carlos de Oliveira.

Aos 16 dias de junho de 1904 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Silvino Vianna, procurador; Theodolindo José Soares, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Ata de Registro de Audiência (3); Mandado de Intimação; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Declaração de Bens; Termo de Compromisso ao Louvado (2); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Relação de Dívidas Ativas; Auto de Partilha; Requerimento de Pagamento de Honorários; Relação de Custas de Inventário; Guia de Depósito; Recibo de Pagamento (3); Sentença.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72002055

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Galdino Modesto de Faria, inventariado; Luzia Rosa de Lima, inventariante.

Em petição inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Galdino Modesto de Faria requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No auto de intimação de inventariante/mandado de intimação ou citação consta que o juiz José Alcides Pereira intimou Luzia Rosa de Lima, viúva de Galdino Modesto de Faria, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 04 de agosto de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luiz Antônio de Moura e João Lourenço da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 07 de dezembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José Bittencourt.

Aos 12 dias de janeiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; Belmiro Augusto e Belmira Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Requerimento de Inserção de Título de Herdeiros e Descrição de Bens;
Procuração Judicial (4); Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento; Auto de Partilha; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001916

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Luiza Corrêa da Silva, inventariada; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, inventariante.

Em petição inicial consta que Manoel Izidoro Gonçalves Martins, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 26 de junho de 1886.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Manoel de Souza Batalha e Manoel José Monteiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de março de 1887, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Após o auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Em novo auto de partilha, realizado no dia 29 de outubro de 1888, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Gomes Barroso e João Rodrigues Flores.

Aos 24 dias de novembro de 1888 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após o novo auto de partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves e José Basilio da Silva e Castro, Luiz da Rocha Bastos, Joaquim José Campos de Bittencourt e Geraldo Leite Gomes, juízes de Órfãos; Mario de Amorim, Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, Castano Pinto de Miranda Montenegro e Pacifico Gomes de Oliveira Lima, juízes de Direito; Manoel Izidoro Gonçalves Martins, Fortunato José Pereira e Luiz Leoncio da Camara, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans e Francisco Amancio da Cruz Maia, escrivães; Felicíssimo Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação (5); Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Requerimento de Substituição de Louvado; Termo de Louvação; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Procuração Judicial (2); Auto de Alimpação de Partilha; Auto de Partilha (2); Relação de Custas de Inventário (5); Edital de Praça (4); Termo de Praça (7); Auto de Praça; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Auto de Arrematação; Recibo de Pagamento (7); Termo de Quitação; Termo de Depósito de Praça; Requerimento de Dispensa de Inscrição de Responsabilidade; Requerimento de Certificação de Informação; Certidão de Tutela; Certidão de Formal de Partilha (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Sentença; Recorte de Jornal; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Entrega de Quantia; Requerimento de Depósito em Conta; Conta de Rateio de Custos.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72001742

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Braz da União, inventariado; Ovídio Mathias da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Ovídio Mathias da Silva, genro do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu sogro faleceu no dia 09 de julho de 1939.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Conrado de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de outubro de 1939, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 20 dias de outubro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o perito Astolpho Maciel para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 19 dias de dezembro de 1939 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; José Luciano Andrade, procurador; Belmira Augusto, escrivã; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação (2); Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Certidão Negativa de Débitos; Relação de Custas de Inventário (3); Requerimento de Sequestro de Bens; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório; Sentença (3); Recibo de Pagamento (3); Auto de Partilha; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Termo de Compromisso ao Perito; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Orçamento de Divisão de Bens; Folha de Pagamento de Quinhão; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001708

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Maximina Carneiro, inventariada; Joaquim Curry Carneiro, inventariante.

Em petição inicial consta que Joaquim Curry Carneiro, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 20 de maio de 1989.

Foram nomeados e aprovados os louvados Luis da Rocha Bartas e Theóphilo José de Souza para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de março de 1890, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador João Flores.

Atuaram no processo: Joaquim José Campos de Bittencourt, juiz municipal; Belmiro Augusto, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Descrição de Bens (2); Edital de Convocação; Recibo de Pagamento (5); Recorte de Jornal; Requerimento de Nomeação de Curador; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Curador; Termo de Compromisso aos Louvados; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Expedição de Termo de Desistência; Termo de Desistência; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio; Termo de Confissão de Dívida (3); Termo de Declaração de Inventariante; Ata de Audiência (2); Requerimento de Reconsideração de Despacho; Cálculo de Partilha de Bens; Requerimento de Cancelamento de Praça.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001878

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Januária Francisca Pinto de Carvalho, inventariada; Silvino Reis, inventariante.

Em petição inicial a herdeira Maria Rosa Pereira diz que tendo falecido Januária Francisca Pinto de Carvalho deixando como testamenteiro Silvino Reis, requer que seja feito inventário e partilha de bens. O inventariante, Silvino Reis, testamenteiro da inventariada, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que a inventariada faleceu no dia 07 de fevereiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e Américo Curry Carneiro para avaliarem os bens a serem inventariados.

Após descrição e avaliação de bens, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas deixadas pela inventariada.

Em cálculo de partilha, realizado no dia 13 de julho de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do contador José de Bittencourt.

Aos 16 de junho de 123 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eugênio da Cunha e Mello e Jorge Carone, procuradores; Belmiro Augusto, escrivão e tabelião; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (5); Testamento de Codicilo; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Habilitação de Crédito sobre Espólio (3); Relação de Crédito (6); Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Requerimento de Alvará Judicial de Venda de Bens (2); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça; Requerimento de Levantamento de Cálculo; Cálculo de Partilha de Bens; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento (10); Sentença; Requerimento de Prestação de Contas.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001697

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Izabel Maria de Jesus, inventariada; Antonio Antunes Pedro, inventariante.

Em petição inicial consta que Antonio Antunes Pedro, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 07 de outubro de 1938.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e Manoel Coutinho Froes para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em esboço de partilha, realizado no dia 23 de março de 1945, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor Ilka Bittencourt.

Aos 18 dias de abril de 1945 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foram nomeados os agrimensores e árbitros José Mares Guia, Atílio Berrant, João Pinto de Queiroz e Domingos Pedro de Mello para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 23 dias de abril de 1949 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Luiz Soares de Souza Rocha, José Geraldo Reis, Alair Alves da Costa, Aloysio Ferreira e Leonel Martins Goulart, procuradores; Belmira Augusto e Nicolino Lourenço Rabello, escrivães; Jacyntho Batalha, Orlando Alves da Costa, Jorge Carone Filho e João Lemos Pereira, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (9); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Certidão Negativa de Débitos (5); Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (4); Sentença (2); Recibo de Pagamento (5); Certidão de Compra e Venda de Direito e Ação de Herança; Esboço de Partilha de Bens; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Escritura de Compra e Venda de Direito e Ação de Bens; Escritura de Compra e Venda de Bens; Mandado de Citação; Edital de Citação; Recorte de Jornal; Termo de Compromisso aos Peritos; Declaração de Concordância; Termo de Acordo; Carta de Comunicação ao Juiz (2); Certidão de Divisão Sumaríssima; Requerimento de Emissão de Documentos; Requerimento para Prosseguir o Inventário; Proposta de Honorário; Termo de Compromisso ao Árbitro; Memorial Descritivo de Imóvel; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001889

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Ernesto Vidal, inventariado; Maria Pellissa, inventariante.

Em petição inicial consta que Maria Pellisia, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 30 de dezembro de 1922.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antero Americano do Brasil Mineiro e João Lopes da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 01 de março de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 22 dias de junho de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque, juiz de Direito; Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Sentença (2); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário; Recibo de Pagamento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001886

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Januário Gonçalves de Andrade, inventariado; Rufina de Andrade, inventariante.

Em petição inicial consta que Rufina de Andrade, filha do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 18 de janeiro de 1923.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Adelino Mesquita para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 12 de abril de 1923, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 17 dias de abril de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar dívidas.

Não sendo vendidos os bens, aos 23 dias de maio de 1923 foi proferida sentença julgando procedente a remissão da dívida.

Atuaram no processo: Adelgicio Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Eurico da Silva Cunha, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Secundino Coutinho e Lycerio José de Calasans, tabeliães.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Certidão de Registro de Óbito; Termo de Compromisso ao Inventariante; Declaração de Dívida; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Separação de Bens para Custos do Inventário; Sentença (3); Auto de Partilha; Relação de Custas de Inventário (2); Recibo de Pagamento (4); Requerimento de Venda de Bens em Hasta Pública; Edital de Praça; Recorte de Jornal; Auto de Praça; Requerimento de Remissão de Dívida.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001801

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Rita da Conceição Milagres, inventariada; José Rodrigues Milagres Neves, inventariante.

Em petição inicial consta que José Rodrigues Milagres Neves, filho da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua mãe faleceu no dia 23 de março de 1935.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Lourenço da Silva e José Baptista da Silva para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de setembro de 1935, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 27 dias de novembro de 1935 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Henrique de Paula Andrade, juiz de Direito; Aloysio Ferreira, procurador; Belmiro Augusto, escrivão; Orlando Alves da Costa, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (2); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Mandado de Intimação; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Recibo de Pagamento (2); Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72007745

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: João Teixeira Ervilha, inventariado; Franklin Teixeira Ervilha, inventariante.

Em petição inicial consta que Franklin Teixeira Ervilha, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 15 de abril de 1931.

Foram nomeados e aprovados os louvados João Vicente Ferreira e José Pereira de Mello para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 14 de novembro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 26 dias de novembro de 1931 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha de bens, foi requerida a divisão e demarcação de terras. Foi nomeado o agrimensor Cândido de Oliveira Ribeiro para estabelecer a divisão dos quinhões.

Aos 06 dias de novembro de 1942 foi proferida sentença julgando procedente a divisão e demarcação de terras.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, Zenon Procópio de Abreu Reis e Freitas Drummond, Adylio Costa, Odilon Furtado de Campos, Aloísio Costa e Plínio Pereira, procuradores; Arlindo Alves da Costa, Sylvio Barreto Braga e Jacintho Batalha, escrivães; Orlando Alves da Costa, escrivão e tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial (11); Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Descrição e Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (3); Guia de Recolhimento de Impostos (27); Relatório de Serviços Médicos Prestados; Relação de Dívidas (3); Requerimento de Alvará Judicial para Movimentações Financeiras(3); Termo de Confissão de Dívida (2); Declaração de Concordância; Recibo de Pagamento de Dívida (14); Termo de Acordo; Sentença (3); Auto de Partilha; Certidão Formal de Partilha de Bens; Requerimento de Expedição de Guia de Depósito; Guia de Depósito em Conta; Requerimento de Expedição de Ofício Requisitório(3); Relação de Despesas do Herdeiro; Nota de Consumo (3); Certidão de Registro de Nascimento; Requerimento de Divisão e Demarcação de Terras; Certidão de Transcrição de Imóvel; Certidão de Compra e Venda de Bens (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Requerimento de Alvará Judicial de Compra de Terras(2); Requerimento de Levantamento de Importância ao Credor; Relatório de Divisão e Demarcação de Terras; Folha de Pagamento de Quinhão; Planta Geográfica; Auto de Divisão e Demarcação de Terras; Requerimento de Alvará Judicial de Levantamento de Valores em Banco; Termo de Substabelecimento.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72008457

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Custódio Teixeira Bastos, inventariado; Biolkino Custódio Teixeira, inventariante.

Em Petição Inicial, o Promotor de Justiça diz que tendo falecido Custódio Teixeira Bastos requer que seja feito inventário e partilha de bens, intimando o herdeiro a prestar juramento de inventariante.

No mandado de intimação de Inventariante consta que o juiz Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos intimou Biolkino Custódio Teixeira (erroneamente chamado de José Custódio) filho de Custódio Teixeira Bastos, a comparecer em juízo para prestar juramento de inventariante. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 22 de fevereiro de 1915.

Foram nomeados e aprovados os louvados Francisco da Cruz Reis e José Pereira de Mello para avaliar os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 25 de outubro de 1916, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 30 dias de novembro de 1916 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: Adelgício Cabral de Albuquerque Vasconcellos, juiz de Direito; Sebastião Speridião, procurador; Orlando Alves da Costa, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Mandado de Intimação; Requerimento de Compromisso de Inventariante; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvado; Termo de Compromisso ao Louvado; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens (2); Termo de Declarações do Inventariante; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Custas; Requerimento de Separação de Bens para Pagamento de Dívida; Nota de Consumo (2); Guia de Recolhimento de Impostos (4); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre Espólio (2); Sentença (3); Auto de Partilha; Termo de Substabelecimento; Requerimento de Remição de Bens; Recibo de Pagamento de Dívida (4); Certidão Negativa de Débitos (2).

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário n° 72001934

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Raymundo Petronilho de Sousa, inventariado; Theresa Magdalena de Jesus, inventariante.

Em petição inicial consta que Theresa Magdalena de Jesus, viúva do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 21 de março de 1896.

Foram nomeados e aprovados os louvados Joaquim Correia e Meireles e Raphael Baptista Pereira para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 6 de outubro de 1897, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e Egydio Miranda.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à arrematação a fim de liquidar custos do inventário e dívidas.

Sendo assim, aos 6 dias de janeiro de 1898 foi proferida sentença julgando procedente a partilha e arrematação dos bens.

Atuaram no processo: Mario Augusto Brandão de Amorim, Carlos Carneiro Martins de Sales e Fortunato José Pereira, juízes de Direito; Joaquim Pereira de Mello, procurador; José Calisto Fonseca de Calazans, escrivão.

Compõem o processo: Petição Inicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Relação de Título de Herdeiros; Relação de Descrição de Bens; Procuração Judicial; Ata de Registro de Audiência (2); Requerimento de Expedição de Mandado de Citação; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Recibo de Pagamento (8); Nota de Consumo (5); Guia de Recolhimento de Impostos (6); Requerimento de Habilitação de Crédito Sobre o Espólio (9); Declaração de Dívida (3); Requerimento de Agendamento de Audiência; Termo de Declaração de Inventariante (2); Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Edital de Praça (2); Requerimento de Licença para Concorrer à Praça; Auto de Arrematação; Termo de Depósito de Praça; Termo de Quitação (3); Requerimento de Pagamento de Despesas; Termo de Compromisso ao Contador; Sentença; Requerimento de Expedição de Mandado para Movimentações Financeiras (2); Requerimento de Alvará Judicial de Permuta de Bens; Termo de Compromisso ao Tutor.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72001920

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Francisco Teixeira de Oliveira, inventariado; Ignez Claudina Duarte Oliveira, inventariante.

Em auto de inventário, o Juiz de Órfãos diz que, tendo falecido Francisco Teixeira de Oliveira determina que seja feito inventário e partilha de bens, intimando também os herdeiros presentes para aprovação de louvados e descrição e avaliação dos bens.

A inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu esposo faleceu no dia 02 de maio de 1887.

Foram nomeados e aprovados os louvados Antonio José de Queiroz, João Alves Ladeira, Manoel José de Bittencourt, Raphael Teixeira de Oliveira e Antonio da Paixão Moreira dos Reis para avaliarem os bens a serem inventariados.

A fim de intimar herdeiros, no dia 14 de setembro de 1887 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Vieira Martins, da Comarca de Ponte Nova.

Novamente, a fim de intimar herdeiros, no dia 22 de fevereiro de 1888 foi expedida carta precatória para o juiz de Órfãos, Leonardo José Teixeira da Silva Filho, da Comarca de Viçosa.

Em auto de partilha, realizado no dia 13 de março de 1889, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio dos partidores João Rodrigues Flores e João Gomes Barroso.

Aos 03 dias de maio de 1889 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Após a partilha, os bens inventariados foram levados à praça a fim de liquidar custos do inventário.

Atuaram no processo: José Innocencio Alves, José Basilio da Silva e Castro e Joaquim José Campos de Bittencourt, juízes de Órfãos; Castano Pinto de Miranda Montenegro, juízes de Direito; Antonio da Silva Araujo Junior, Francisco José Soares, Joaquim Pereira de Mello, Francisco Cyprianno Gomes, José Ignacio da Silva, Antonio Teixeira de Oliveira, Joaquim Verissimo da Costa Lage, Luis Leoncio da Camara, Verissimo Ferreira de Paula, Antonio Ermelindo Ribeiro, Raphael Teixeira de Oliveira e Raphael Baptista Pereira, procuradores; José Calisto Fonseca de Calazans, João Tertuliano Gomes, José Ferreira Lopes, Cassiano José Bandeira e Antonio Luis dos Reis Magalhães, escrivães; Francisco de Paula Galvão, João Braz da Costa Val, Marciano Luis da Silva e José Augusto de Faria, tabeliães.

Compõem o processo: Auto de Inventário; Termo de Compromisso ao Inventariante; Título de Herdeiros; Termo de Compromisso ao Louvado (3); Termo de Louvação; Procuração Judicial (11); Auto de Descrição e Avaliação de Bens; Termo de Conferência de Dote (5); Termo de Desistência de Herança (2); Declaração de Registro de Liberdade; Relação de Escravos Pertencentes (5); Carta Precatória (2); Extrato de Inscrição Geral de Tutor (2); Ata de Registro de Audiência (2); Termo de Substabelecimento (2); Declaração de Avaliação de Escravo; Termo de Compromisso ao Dotado; Relação de Bens Sugeridos para Pagamento de Herança; Requerimento de Baixa de Bens Mandado de Intimação (4); Termo de Baixa (2); Requerimento de Desistência de Herança; Requerimento de Determinação de Partilha (4); Requerimento de Inclusão de Herdeiros ao Inventário; Auto de Alimpação de Partilha; Conta de Levantamento de Juros; Auto de Partilha; Guia de Recolhimento de Impostos (2); Sentença; Edital de Praça; Requerimento de Cancelamento de Praça; Requerimento de Permuta de Terras; Mandado de Avaliação de Bens; Requerimento de Nomeação de Tutor; Termo de Compromisso ao Tutor; Recibo de Pagamento de Dívida.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inventário nº 72002292

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: José Teotônio da Silva, inventariado; Sebastião José da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Sebastião José da Silva, filho do inventariado, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que seu pai faleceu no dia 20 de novembro de 1948.

Em auto de partilha, realizado no dia 17 de abril de 1950, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados, sendo o partidor o próprio juiz.

Aos 10 dias de junho de 1954 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José de Assis Santiago, juiz de Direito; Guilherme Monteiro, procurador; Jorge Carone Filho e Maria Odette Reis, escrivães; Martinho Ludgero Alves Filho, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Sentença (2); Guia de Recolhimento de Imposto (2); Auto de Partilha de Bens; Requerimento de Sustação de Praça; Nota de Consumo; Certidão Negativa de Débitos.

Comarca Visconde do Rio Branco

Inventário nº 72002183

Processo de Inventário de Bens ocorrido na cidade e Comarca de Visconde do Rio Branco.

São partes do processo: Maria Emília Speridião, inventariada; Antônio Moreira da Silva, inventariante.

Em petição inicial consta que Antônio Moreira da Silva, viúvo da inventariada, diz que sendo impossibilitada a partilha amigável de bens, requer que seja feito inventário de bens e partilha dentro das disposições legais. O inventariante, em juramento, se compromete a realizar a descrição e carregação dos bens sem ocultação de nenhum tipo, sob as penalidades cabíveis. Afirma que sua esposa faleceu no dia 29 de setembro de 1930.

Foram nomeados e aprovados os louvados José Pereira de Mello e Vicente Capobiango para avaliarem os bens a serem inventariados.

Em auto de partilha, realizado no dia 28 de fevereiro de 1931, foi determinado pelo juiz a partilha dos bens inventariados por meio do partidor José de Bittencourt.

Aos 12 dias de fevereiro de 1932 foi proferida sentença julgando procedente a partilha de bens.

Atuaram no processo: José Alcides Pereira, juiz de Direito; Antônio João de Abreu Drummond, procurador; João Cândido da Silva e Belmiro Augusto, escrivães; Nicolino Lourenço Rabello, tabelião.

Compõem o processo: Petição Inicial; Procuração Judicial; Termo de Compromisso ao Inventariante; Termo de Inventariante; Requerimento de Indicação e Nomeação de Louvados; Termo de Compromisso ao Louvado; Mandado de Avaliação de Bens; Laudo de Descrição e Avaliação de Bens; Relação de Custas de Inventário (2); Sentença (2); Guia de Recolhimento de Impostos; Auto de Partilha.

Comarca Visconde do Rio Branco

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